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ID
1861285
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei 5.172/66, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, assinale a alternativa correta:

I. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

II. O locador e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.

III. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.

IV. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; (item I)

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados (item III)

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário (item II - ERRADO)
    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; (item IV)

    bons estudos

  • CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Questão cobrando a literalidade da lei.

     

    No caso específico, conhecimento sobre o CTN, no tema Responsabilidade Tributária/Responsabilidade de Terceiros.