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LEtra C correta...
Art. 43. As penas restritivas de direitos são
I - prestação pecuniária (item I)
II - perda de bens e valores (item I)
III - vetado
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (item III)
V - interdição temporária de direitos; (item III)
VI - limitação de fim de semana (item I)
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As penas restritivas de direito são:
I. Prestação pecuniária, limitação de fim de semana e perda de bens e valores. (CP, art. 43, I, III, II) Restritivas de direito.
II. Reclusão e detenção. (CP, art. 33) Penas Privativas de Liberdade.
III. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e interdição temporária de direitos. (CP, art. 43, IV, V) Restritivas de direito.
IV. Multa. (CP, art. 32, III) Espécie de Pena.
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GABARITO - LETRA C
Código Penal
Art. 43 - As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - vetado
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
ERROS
IV - Multa > a multa é uma espécie de pena
II - Reclusão e Detenção > são medidas de restrição de liberdade
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PENAS ALTERNATIVAS À PRISÃO (Espécies):
1- Restritivas de direitos;
2- Multa. Multa é uma espécie do gênero penas alternativas à prisão
Restritivas de direitos são: Art. 43, CP:
Art. 43 - As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - vetado
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de seman
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DAS PENAS
DAS ESPÉCIES DE PENA
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Em resumo:
Multa = a multa é uma espécie de pena
Reclusão e Detenção = são medidas de restrição de liberdade
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MULTA NÃO É PRD !!
NÃO CAIO MAIS NESSA!!
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Não entendi: e a substituição da ppl por multa, art. 44 do cp:
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).
freud explica?
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Informação complementar:
São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.
Análise das assertivas:
I - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
II - Incorreta, pois a reclusão e a detenção são espécies da pena privativa de liberdade.
III - Correta, de acordo com o artigo 43/CP.
IV - Incorreta, pois a pena de multa é terceira espécie do gênero sanção penal, ao lado das penas privativas de liberdade e das penas restritivas de direito.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (apenas as assertivas I e III estão corretas).
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A questão tem como tema as penas
restritivas de direito, as quais se encontram previstas no artigo 43 do Código
Penal. São apresentadas quatro assertivas, para que sejam apontadas qual(is)
está(ão) correta(s).
A assertiva I está correta. A prestação
pecuniária, a limitação de fim de semana e a perda de bens e valores são
modalidades de penas restritivas de direito, consoante previsão do artigo 43,
incisos I, II e VI, estando regulamentadas no § 1º do artigo 45 (prestação
pecuniária), artigo 48 (limitação de fim de semana, e no § 3º do artigo 45
(perda de bens e valores), todos do Código Penal.
A assertiva II está incorreta. A reclusão e a
detenção são modalidades de pena privativa de liberdade e não de pena
restritiva de direito.
A assertiva III está correta. Também são penas
restritivas de direito a prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas e a interdição temporária de direitos, consoante previsão do artigo
43, incisos IV e V, estando regulamentadas no artigo 46 e parágrafos (prestação
de serviços à comunidade ou a entidades públicas) e no artigo 47 (interdição
temporária de direitos), todos do Código Penal.
A assertiva IV está incorreta. A pena de multa é
uma pena pecuniária e não restritiva de direitos.
Com isso, constata-se que estão corretas
as assertivas I e III.
GABARITO: Letra C
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PARA RESOLUÇÃO DESSA QUESTÃO, EXIGE-SE CONHECIMENTO DE LEI SECA.
ARTIGO 43 DO CÓDIGO PENAL:
MULTA, RECLUSÃO E DETENÇÃO NÃO SÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO!!!
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PERDA DE BENS E VALORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS E INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
LETRA C - ALTERNATIVA CORRETA
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Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa.
Penas privativas de liberdade
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
Pena de multa
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.