A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Correta - Juiz de Direito de registro Público.
Pessoal, veja que o Art. 113 da Lei Estadual 5.008/1981 dispõe claramente que “Como Juiz de Direito de
Registro Público
compete-lhes: I - Processar e julgar: a) as causas
contenciosas e administrativas que diretamente se refiram aos registros
públicos; b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de
terras, e Registros Torens. II - Processar os protestos, vistorias e outras
medidas que sirvam como documentos para a juntada em causa de sua competência. III
- Decidir as dúvidas opostas por Tabeliães e qualquer oficiais de registros. IV
- Aplicar penas disciplinares aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos,
que ficarão sob sua imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e
do Ministério Público nos casos de competência destes". Pronto! Encontramos o
nosso gabarito! Veja como é diversificada esta competência, passando por processamentos
e julgamentos de causas, processamento de protestos e vistorias, decisão de
dúvidas e até aplicação de penas disciplinares. Fiquem ligados!
B) Incorreta - Juiz de Falência e de Concordata.
A competência do Juiz de Falência e de Concordata está presente no Art. 114 da
Lei Estadual 5.008/1981.
C) Incorreta - Juiz da Fazenda Pública.
A competência dos Juízes da Fazenda Pública está presente
no
Art. 111 da
Lei Estadual 5.008/1981.
D) Incorreta - Juízes de Direito da Provedoria, Resíduos e Fundações.
A competência dos Juízes de Direito da Provedoria, Resíduos e Fundações está presente no Art. 110 da Lei Estadual 5.008/1981.
Resposta: A