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ID
1861327
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral. Assinale a alternativa que representa os princípios gerais aplicáveis em conjunto com os específicos:

Alternativas
Comentários
  • onde está a previsão?

  • Por consistirem em base para o ordenamento jurídico não necessáriamente precisariam de tipificidade, no que toca fé pública, publicidade, autenticidade, segurança e eficacia dos atos você pode olhar os artigos 1° e 3° da lei 8935/94, o princípio da oficialidade é próprio do direito administrativo, reserva de iniciativa (ou instancia) você pode notar no artigo 217 da 6015/73, em relação a legalidade o notario e registrador deve exigir o que esta em lei, é adstrito a ela, olhe o artigo 31 da 8935. Atenciosamente. 

  • Esse Princípio RESERVA DE INICIATIVA é o Princípio da ROGAÇÃO, também cobrado em provas como Princípio da Instância.

  • Letra A) Fé pública, publicidade, autenticidade, segurança, eficácia dos atos, oficialidade, reserva de iniciativa, legalidade

    • Art. 5º. O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:
    • I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;
    • II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    • III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;
    • IV - da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;
    • V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;
    • VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;
    • VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
    • VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 5º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Pará.
    Dispõe o referido artigo que o serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral previstos na Constituição Federal e nas leis, além dos seguintes princípios gerais:
    I - fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;
    II - publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir
    sua oponibilidade contra terceiros;
    III - autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;
    IV - segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;
    V - eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;
    VI - oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;
    VII - reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
    VIII - legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos ou que
    fere frontalmente dispositivo de lei;
    IX - prudência registral, a impor aos registradores e tabeliães que hajam com cautela e prudência quando da realização da qualificação registral e notarial;
    X - ética profissional no sentido de que é vedado ao registrador e tabelião agir com violação aos fundamentos éticos que regem à atividade cartorial.
    Importante registrar que o certame foi aplicado em 2016 e que o novo Código de Normas do Pará de 2019 trouxe ainda a prudência registral e a ética profissional como princípios gerais da ativiade notarial e registral. 
    Logo, a alternativa correta é a prevista na letra A. 
    Gabarito do Professor: Letra A.