SóProvas


ID
1861342
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Ofício de Registro de títulos e documentos visam conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos princípios gerais e ainda pelos seguintes princípios específicos:

Alternativas
Comentários
  • Menção a prioridade no registro de títulos e documentos contido na obra coleção cartórios da Saraiva: 

    "requerimento explicitando o registro requerido e sua finalidade, tendo em vista que, quando os registros têm caráter obrigatório, seu apontamento garantirá prioridade de direitos, eventualmente em concurso, representados por instrumentos registrados, com suas datas previamente fixadas, assim como oponibilidade a terceiros, decorrente da publicidade registral a ele conferida; quando têm caráter facultativo (não obrigatório), ao revés, não garantirão prioridade nem oponibilidade, pois o efeito é essencialmente conservativo de todo o seu conteúdo;"

     

  • Príncipio do Conservatório=  Art. 127, VII; 132, II, da Lei 6.015/73;

    Príncipio do Autenticidade de data= Art. 132, III, da Lei 6.015/73;

    Príncipio do Valor probante do original= Art. Art. 161, da Lei 6.015/73;

    Príncipio do Prioridade= Art. 130, da Lei 6.015/73;

    Príncipio do Competência residual= Art. 127, parágrafo único, Lei 6.015/73.

    Sem prejuízo de outros artigos.

  • prov 260 mg Art. 361. O serviço, a função e a atividade registral do Ofício de Registro de Títulos e Documentos visam conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando-se pelos princípios gerais dispostos na Parte Geral deste Provimento e ainda pelos seguintes princípios específicos: I - conservatório ou da conservação, a assegurar que os registros realizados sejam arquivados perpetuamente; II - da autenticidade de data, a comprovar a existência do documento na data da apresentação; III - do valor probante de original, a dispor que as certidões de registros de inteiro teor têm o mesmo valor probante que os documentos originariamente registrados; IV - da prioridade, a dispor o dever de efetivação do registro segundo a ordem de lançamento no protocolo, outorgando aos direitos constituídos em documentos registrados primeiramente a prevalência sobre aqueles constituídos em documentos registrados posteriormente, quando referentes ao mesmo bem ou a circunstância jurídica contraditória;

    V - da competência residual, a prever que, não havendo atribuição expressa a outro Ofício de Registro, a competência para o registro de título ou documento será do Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

  • Gabarito D - Conservatório, autenticidade de data, valor probante do original, prioridade, competência residual.

  • Necessário o conhecimento do art. 468 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Pará de 2019 que estabelece:

    Art. 468. O serviço, a função e a atividade registral do Ofício de Registro de Títulos e Documentos visama conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes,norteando- se pelos princípios gerais dispostos na Parte Geral deste Provimento e ainda pelos seguintes princípios específicos:

    I - conservatório ou da conservação, a assegurar que os registros realizados sejam arquivados perpetuamente;

    II - da autenticidade de data, a comprovar a existência do documento na data da apresentação;

    III - do valor probante de original, a dispor que as certidões de registros de inteiro teor têm o mesmo valor probante que os documentos originariamente registrados;

    IV - da prioridade, a dispor o dever de efetivação do registro segundo a ordem de lançamento no protocolo, outorgando aos direitos constituídos em documentos registrados primeiramente a prevalência sobre aqueles constituídos em documentos registrados posteriormente, quando referentes ao mesmo bem ou à circunstância jurídica contraditória;

    V – da competência residual, a prever que,não havendo atribuição expressa a outro Ofício de Registro, a competência para o registro de título ou documento será do Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

  • Pode haver a mera irregularidade, nos termo da Lei 12.830/13:

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. [...]

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

  • A PRIORIDADE NÃO SERIA ESPECÍFICO DO RTD POIS É DO RI TAMBÉM? QUEM CONCORDA?

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos.

    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).


    A questão traz o caput do artigo 468 do Código de Normas do Pará que prevê os princípios gerais registrais e notarias e complementa com os princípios específicos do ofício de registro de títulos e documentos. Assim dispõe o referido artigo que o serviço, a função e a atividade registral do Ofício de Registro de Títulos e Documentos visam a conferir autenticidade de data e conteúdo, segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes, norteando- se pelos princípios gerais dispostos na Parte Geral deste Provimento e ainda pelos seguintes princípios específicos: I -conservatório ou da conservação, a assegurar que os registros realizados sejam arquivados perpetuamente; II -da autenticidade de data, a comprovar a existência do documento na data da apresentação; III -do valor probante de original, a dispor que as certidões de registros de inteiro teor têm o mesmo valor probante que os documentos originariamente registrados; IV -da prioridade, a dispor o dever de efetivação do registro segundo a ordem de lançamento no protocolo, outorgando aos direitos constituídos em documentos registrados primeiramente a prevalência sobre aqueles constituídos em documentos registrados posteriormente, quando referentes ao mesmo bem ou à circunstância jurídica contraditória; V –da competência residual, a prever que, não havendo atribuição expressa a outro Ofício de Registro, a competência para o registro de título ou documento será do Ofício de Registro de Títulos e Documentos.




    Portanto, a alternativa correta é a da letra D.



    Gabarito do Professor: Letra D.