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ID
1861345
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um dos direitos personalíssimos de toda pessoa é o direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, ou nome de família. Com relação ao registro do nome, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: o nome é do titular, no primeiro ano com 18 anos pode escolher seu nome.

  • dCódigo de Normas

    CAPÍTULO X
    DO NOME

     
    Art. 459. Quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes do pai e da mãe, em qualquer ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo. (ALTERNATIVA "B")
    § 1º Em caso de registros sem paternidade estabelecida, o nome será composto apenas com os sobrenomes da família materna. 
    § 2º Na composição do nome, poderão ser utilizados sobrenomes de ascendentes que não constem dos nomes dos pais, desde que comprovada a relação de parentesco. (ALTERNATIVA "E")


    Art. 460. Não se registrarão prenomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo. 
    § 1º A análise do prenome será feita pelo oficial de registro, que buscará atender à grafia correta do nome, de acordo com as regras da língua portuguesa, ressalvada a possibilidade do nome de origem estrangeira e desde que respeitada a sua grafia de origem. (ALTERNATIVA "C")
     


    Art. 463. Efetuado o registro, a alteração do nome somente ocorrerá mediante ordem judicial, devendo o mandado ser arquivado na serventia, ressalvados os casos de erros evidentes, em que será observado o procedimento previsto no art. 110 da Lei dos Registros Públicos. (ALTERNATIVA "A")

  • QUESTÃO RETIRADA DO CÓDIGO DE NORMAS DO TJPA? 

    ENTÃO A CLASSIFICAÇÃO ESTARIA ERRADA ?! DIREITO CIVIL?!

  • Gabarito C)

    C

    A análise do prenome será feita pelo oficial de registro que buscará atender à grafia correta do nome, de acordo com a língua portuguesa, ressalvada a possibilidade do nome de origem estrangeira e desde que respeitada sua grafia de origem.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e aborda o conhecimento do candidato sobre o direito ao nome e a tutela dada a ele pela Lei de Registros Públicos e pelo Código de Normas do Pará. 
    O certame foi aplicado em 2016 e atualmente está em vigência o Código de Normas do Extrajudicial do Pará de 2019. A referência aos dispositivos serão feitas, portanto, baseadas nas atuais Normas de Serviço.


    Vamos à análise das assertivas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 599 do Código de Normas do Pará efetuado o registro, a alteração do nome somente ocorrerá mediante ordem judicial, devendo o mandado ser arquivado na serventia, ressalvados os casos de erros evidentes, em que será observado o procedimento previsto no art. 110 da Lei dos Registros Públicos e, nos requerimentos relativos à averbação de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e de casamento de pessoa transgênero, onde será observado o procedimento contido nos artigos seguintes e no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 73, de 28 de junho de 2018.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 595 do Código de Normas do Pará quando o declarante não informar o nome completo, o oficial de registro acrescerá, ao prenome escolhido, os sobrenomes do pai e da mãe, em qualquer ordem, observada a necessidade de se evitarem combinações que exponham ao ridículo.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 596, §1º do Código de Normas do Pará.
    D) INCORRETA - O artigo 595, §2º do Código de Normas do Pará dispõe que na composição do nome, poderão ser utilizados sobrenomes de ascendentes que não constem dos nomes dos pais, desde que comprovada a relação de parentesco.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Pra quem está estudando para Santa Catarina, a resposta está no Codigo de normas.