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ID
1861411
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina legal acerca dos consórcios públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. A União não pode participar de consórcio do qual faça parte algum dos Estados da Federação.

II. Os entes da Federação consorciados poderão ceder servidores ao consórcio do qual façam parte.

III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Essa questão quer saber se você sabe a lei 11.107 que trata dos consórcios:

    I - Errado, não há essa vedação, União pode sem problema se consorciar com outro Estado, mas quando se trata de consórcio União-Município, a lei disciplina que:
    Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    II - CERTO: Art. 4 § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um

    III - CERTO: Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    bons estudos

  • obs: O consórcio público também pode ser PJ de direito Privado. Neste caso, não integra a adm pública. É regulada pelo Código Civil mas, observa normas de direito público. ex: tem que licitar.

     6o, inciso II, § 2o, lei 11.107

     

  • Mas ainda há divergência quanto a integração ou não desses consórcios na Adm. Indireta? 

  • Lara, acredito que a lei é bem clara e não existe divergência quanto a isso. Vejamos:

    Art. 6 § 1o, Lei 11.107: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados
    -

    Código Civil

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Divergência existe sim. O livro do Rafael Oliveira fala bem sobre o assunto.

    Como o enunciado diz "disciplina legal", entra a ideia de que a banca queria saber a lei.

     

     

     

     

     

  • Lei 11.107/2005

    Art. 6º § 1ºO consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    A doutrina os classifica, por essa razação, como autarquias interfederativas ou multifederadas (ou, ainda, multifederadas).

  •     § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    -

    #sóparafixar! 

  • I - FALSO: Não há essa vedação, União pode sem problema se consorciar com outro Estado, mas quando se trata de consórcio União-Município, a lei disciplina que:


    Art. 1 § 2º . A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    GABARITO Letra D

  • A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

  • A respeito do único item errado, a verdade é que a lei dispõe justamente o contrário do que diz a assertiva: a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Consórcios Públicos


    Finalidade: realização de objetivos de interesses comuns.

    Personalidade Jurídica: de direito Público - no caso de associação pública - e de direito privado - mediante atendimento de requisitos da legislação civil.

    Integram a Administração Indireta

    Submetem-se às regras de licitação