SóProvas


ID
1861435
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas, a exemplo de toda e qualquer estrutura orgânica de natureza estatal, deve observar os direitos fundamentais de todos aqueles que sejam alcançados por sua atuação funcional. Considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, os Tribunais de contas são autônomos, de modo que suas decisões não estão sujeitas à revisão do Poder Legislativo, mas sim do Poder judiciário.

    B) CERTO: Segue abaixo um julgado contrário sensu da assertiva:
    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

    C) Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    D) “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)


    E) Súmula vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    bons estudos
  • Renato pra presidente!!!

  • Fico curiosa para saber se o Renato já passou em algum concurso ou se ele é meu concorrente. rs E qual é o concurso de seu interesse.

  • Fala um pouco de você Renato kkk. Dificil saber pra qual concurso ele estuda, comenta questões de qse todas as bancas e todos os níveis.

  • Acho que ele é professor e já é concursado!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões,ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

     

     

  • Gabarito: Letra B!

     

    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale: Segundo o STF, mesmo não se assegurando a ampla defesa e o contraditório quando da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante nº 3), decorridos cinco anos sem a apreciação conclusiva do TCU seria obrigatória a convocação do interessado. Nesse caso, devido ao longo decurso de tempo até a negativa do registro, haveria direito líquido e certo do interessado de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

     

    Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • O erro da alternativa E, ao meu ver, está em dizer "altere benefício", quando a Sv 3 diz que só cabe contraditório e ampla defesa se ao anular/revogar um ato adm ue beneficie interessado.

  • Vou só complementar e elucidar as jurisprudências que os colegas colacionaram:

    1- Toda anulação de ato adminsitrativo que gere benefício para o administrado requer a observância do contraditório e ampla defesa, segundo STF e STJ. O prazo decadencial para anular é de 5 (cinco) anos, no âmbito federal, segundo o art. 54 da lei 9784, que regula o processo administrativo em âmbito federal.

    2- Entretanto, aposentadoria e pensão civil são considerados atos complexos, segundo o STF, que somente se aperfeiçoam com o registro de legalidade no Tribunal de Contas. Por isso, quando o TCU, por exemplo, vai analisar esse ato, e nega seu registro, não está propriamente anulando o ato, que ainda não se aperfeiçou. O ato ainda sequer está formado para se falar em anulação. Por isso o STF manifestou, primeiramente, entendimento  consubstaniado na súmua vinculante n 3 de que não seria necessário observar contraditório e ampla defesa na apreciação de legalidade da pensão e da aposentadoria.

    3- Ocorre que muitos desses atos são analisados pelo TCU muito tempo depois de que já foram publicados. Ex: O servidor aposentou em 2005, e depois de mais de 10 anos o TCU vem analisar a legalidade do ato. Seria justo negar o registro, sem observar o contraditório e ampla defesa, visto que o servidor já está recebendo aposentadoria a mais de 10 anos?

    4- Em face disso, surgiu a jurisprudência do STF que assim dispõe: Se demorar mais de 5 anos (um prazo razoável), entre a data de publicação do ato realizada pelo órgao de origem, e a análise do ato pelo TCU, o TCU deve notificar o interessado para apresentar defesa (observar o contraditório) em face ao princípio da segurança jurídica. Se demorar menos de 5 anos pro TCU analisar, o interessado não precisa ser notificado previamente para exercer o contraditório.

  • Acrescentando ao comentário do Renato: o prazo de cinco anos começa a ser contado a partir do recebimento do processo no Tribunal de Contas da união. Vejamos:

    STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 31342 DF (STF)

    Data de publicação: 07/12/2012

    Ementa: EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro de aposentadoria considerada ilegal. Decisão proferida mais de 5 (cinco) anos depois da chegada do processo administrativo ao TCU. Direito de ampla defesa e contraditório. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    1. Embora autuado o processo em 2/8/06, o processo administrativo deu entrada na Corte de Contas em 18/8/04.

    A contagem do prazo de cinco anos para a observância do contraditório e da ampla defesa inicia-se a partir da data de ingresso do processo de registro da aposentadoria na Corte de Contas, podendo a respectiva autuação ocorrer em momento posterior. Decorrido o lapso temporal de quase 6 (seis) anos de trâmite interno na Corte de Contas, necessária, na esteira da jurisprudência da Corte, a observância dos postulados da ampla defesa e do contraditório no processamento do ato de aposentadoria da impetrante.

    2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • Excelentes observações, Estevão! =]

  • #QCCONTRATEORENATOCOMOPROFESSOR

  • RESPOSTA: B

     

    Só para atestar a incidência da Súmula Vinculante 3 em provas da FGV...

    Foi cobrada também em 2012 e 2017.

     

    Bons estudos!!!

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    OBS: Decorridos 5 anos do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão sem apreciação conclusiva do TCU, será necessário a presença do contraditório e ampla defesa.

    Gabarito: Letra B

  • vão direto pra o comentario do renato.

  • O erro da alternativa E está " Em toda e qualquer decisão ........"

  • questão top

  •  

    by renato

     

    Gabarito Letra B

    A) Errado, os Tribunais de contas são autônomos, de modo que suas decisões não estão sujeitas à revisão do Poder Legislativo, mas sim do Poder judiciário.

    B) CERTO: Segue abaixo um julgado contrário sensu da assertiva:
    A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica (STF MS 24781 )

    C) Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídicapública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

    D) “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     


    E) Súmula vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

  • É a primeira vez que vejo um tribunal abrir mão da ampla defesa

  • TCU

    Aprecia: concessão de Aposentadoria, Reforma e Pensões - Não tem prazo!!!

    Só que: Até 5 anos - Sem contraditório e ampla defesa

    Após 5 anos - Com contraditório e ampla defesa

    Não aprecia: melhorias posteriores que NÃO ALTEREM o fundamento do ato.

  • Excelente a explicação do "Concurseiro", de 12 de maio de 2016. Tornou mais clara a questão pra mim. Muito grata! Recomendo a leitura. Bons estudos a todos!
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas. Por maioria de votos, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida.

    O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,ao%20respectivo%20tribunal%20de%20contas.

    A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos?

    Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas.

    Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula:

    Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A análise da aposentadoria ou pensão representa o exercício de uma competência constitucional do Tribunal de Contas (art. 71, III), motivo pelo qual ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • questão desatualizada!!!

  • Em relação ao item B, resposta correta, é importante observar que o STF MUDOU DE ENTENDIMENTO:

    • Informativo 967 do STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (STF. Plenário.RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020, repercussão geral – Tema 445).

    STJ acompanhou o mesmo entendimento do STF, vide informativo 687 do STJ:

    • Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (STJ. 2ª Turma. REsp 1.506.932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021).

    Veja o comparativo trazido pelo dizer o direito:

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.