SóProvas


ID
1861444
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2012, Fernando celebrou pacto com a instituição Z visando dispor gratuitamente de seu corpo para pesquisas científicas após a morte. Dois anos depois, Fernando revogou o ato de disposição de seu corpo comunicando a instituição Z por meio de um correio eletrônico. Duas semanas depois Fernando veio a falecer.A instituição Z intentou ação judicial pleiteando o corpo de Fernando, alegando que o ato de disposição de corpo é irrevogável.

Nos termos do Código Civil, assinale a opção que apresenta a solução jurídica adequada ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Conforme o CC:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    bons estudos
  • CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gab a)

     

    Complementando os comentários dos colegas:

    O art. 14 do CC refere-se ao princípio do CONSENTIMENTO AFIRMATIVO :

     

    O princípio do consenso afirmativo é o nome dado doutrinariamente ao princípio que consagra o direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da sua morte, com objetivo científico ou terapêutico. É necessário consentimento expresso para que se utilize parte ou a totalidade do corpo de alguém, após a sua morte.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2586205/com-relacao-aos-direitos-da-personalidade-no-que-consiste-o-principio-do-consenso-afirmativo-denise-cristina-mantovani-cera

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da 
    morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO:  a) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único.

    O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gabarito: A

     

    Art. 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • GABARITO: A

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    Enunciado 277 – CJF: o art. 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
     

  • DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. ( letra A)

  • Apenas para complementar vale o seguinte raciocínio:

    Tomando como base a regra do Parágrafo único do art. 14 do CC o qual estebelece que a revogação deve se dar de forma LIVRE conclui-se que esta prescinde de maiores formalidade considerando assim a sua natureza EXPRESSA E INEQUÍVOCA da parte.

     

    CONCLUSÃO: Pouco importa se a notificação à empresa sobre a revogação do contrato se deu por e-mail (correio eletrônico) interessando apenas que tenha sido revogado de forma EXPRESSA E INEQUÍVOCA.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    A) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Fernando não poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é irrevogável. 

    Fernando poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) A revogação poderia ocorrer, desde que houvesse aquiescência da Instituição Z.

    A revogação pode ocorrer livremente e a qualquer tempo, dependendo apenas da vontade de Fernando, independentemente da aquiescência (concordância) da Instituição Z.

    Incorreta letra “C”.

    D) A revogação é válida, contudo, por expressa disposição legal, só produz efeitos seis meses após o ato pela qual se perfez. 

    A revogação é válida a partir do momento em que for feita, não havendo disposição legal em sentido contrário ou fixando um prazo.

    Incorreta letra “D”.

    E) A revogação é inválida, pois não obedece à forma pública que deve revestir tal ato jurídico. 

    A revogação é válida, pois a lei não exige forma pública para o ato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Direitos da Personalidade

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. [GABARITO]

     

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

     

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

  • A) O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito.

    B) Fernando não poderia ter revogado tal disposição, pois o ato de disposição do próprio corpo é irrevogável.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    C) A revogação poderia ocorrer, desde que houvesse aquiescência da Instituição Z.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    D A revogação é válida, contudo, por expressa disposição legal, só produz efeitos seis meses após o ato pela qual se perfez.

    E) A revogação é inválida, pois não obedece à forma pública que deve revestir tal ato jurídico.

  • A. O ato de disposição do próprio corpo é revogável a qualquer tempo, razão pela qual a conduta de Fernando foi conforme o direito. correta

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A disposição do próprio corpo para depois da morte é possível, desde que gratuita e para fim altruístico ou científico. Ocorre que a pessoa poderá revogar o ato de disposição do próprio corpo a qualquer momento, não se exigindo a observância de prazo, de forma específica (sendo válido o uso do e-mail, por exemplo) ou de concordância do beneficiário (empresa Z).

    Resposta: A

  • a revogação pode acontecer a qualquer tempo e a lei não exige forma pública para o ato.

  • GABARITO: A

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.