-
Gabarito Letra A
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
obrigação excessivamente onerosa
Não confundir com:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta
A diferença entre os dois institutos está no dolo de aproveitamento: está presente no Estado de perigo enquanto é ausente na Lesão.
bons estudos
-
Questão estranha!!
Induz a resolução pelo Título VII - Dos atos unilaterais, Capítulo I - Da Promessa de Recompensa:
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Vez que não estão os elementos do estado de perigo (Mariana já está internada...).. Mas enfim... Não há essa opção nas assertivas, sendo a explicação do Renato. perfeita ao diferenciar estado de perigo e lesão! :)
-
CC
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O dolo de aproveitamento, presente no estado de perigo, caracteriza-se pelo fato de a situação de necessidade ser do conhecimento da parte beneficiada pelo negócio jurídico celebrado.
-
Eu espero, sinceramente, que o Renato não esteja inscrito no mesmo concurso que eu, os melhores comentários são os dele!
-
Pessoal, tomem muito cuidado para não confundir o instituto do Estado de Perigo da Lesão. Aqui vai uma dica para nunca mais errar isso.
Conforme explanado por minha professora de Direito Civil - Mestre Kelyn Trento:
Em ambos institutos há o rompimento da boa-fé, de tal forma que uma parte tenha muito mais vantagens do que a outra, tornando o NJ desproporcional. No entanto, no Estado de Perigo há uma situação de extrema necessidade (caracterizada por um risco de morte), enquanto que na Lesão temos uma necessidade que não caracteriza risco de morte.
Por exemplo:
Estado de Perigo: Seu filho sofre um acidente e corre risco de morte. O hospital mais próximo do local é o particular "Jardim das Flores". Chegando lá, o hospital exige um cheque de R$5.000,00 para realizar o atendimento de seu filho. Posteriormente o NJ poderá ser anulado, visto que o NJ praticado foi extremamente desproporcional, visto que qualquer pai pagaria a quantia que fosse para ver seu filho atentido.
Lesão: Você é um agricultor e precisa de uma caminhonete pra levar sua produção que está na iminência de apodrecer para vender na cidade. Ocorre que o apenas seu vizinho possui tal veículo - e este sabendo de sua necessidade - propõe a venda do mesmo, para que você possa levar sua produção para a venda. O veículo em questão está deteriorado e apresenta um valor de mercado de R$ 6.000,00. No entanto, seu vizinho lhe propõe o valor de R$ 15.000,00, e você pela necessidade aceita a proposta. Posteriormente caberá uma anulação do NJ, visto que a situação foi extremamente desproporcional e seu vizinho se aproveitou de uma necessidade sua para obter demasiadas vantagens.
É importante lembrar que o Estado de Perigo é relativo a pessoa e a toda sua família. E segundo o paragrafo único do art. 156, quando a pessoa não pertencer à família do declarante, o juiz decidirá o caso segundo as circunstâncias.
-
Minha confusão se deu pelo fato de a promessa partir da pessoa... como se ela estivesse se obrigando à prestação desproporcional coordenador no caso da lesão... feio errar essa =(
-
Os exemplos da doutrina que eu conheço dão conta de que o estado de perigo não ocorrem de forma unilateral pela vítima. No caso específico da questão, o pai não foi abordado, ele, de forma espontânea, ofereceu o dinheiro.
-
O cerne da questão está realmente em relação ao dolo de aproveitamento. Neste sentido, como os médicos tinham conhecimento do estado da paciente, se aplica o estado de necessidade.
-
Complementando os bons comentários,
Dolo de aproveitamento é a intenção de uma parte se aproveitar da necessidade ou falta de experiência da outra parte para dela auferir vantagem exagerada na celebração do contrato.
Enquanto que no estado de perigo exige-se o dolo de aproveitamento, na lesão, ainda que possa existir o dolo de aproveitamento, este não é essencial para o reconhecimento do vício, pois o que ocorre na lesão é uma "usura real".
Fonte: Lauro Escobar, pdf do Ponto, 2015.
-
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Quando alguém premido de salvar pessoa de sua família assume obrigação excessivamente onerosa.
-
Erro= falsa realidade;
Dolo: induzir alguém à prática de algo;
Lesão: premente necessidade ou inexperiência;
Coação: vontade é imposta mediante grave ameaça;
Estado de perigo: premente necessidade de salvar pessoa da sua família;
-
Pra mim não teve dolo de aproveitamento algum. Mas como não tinha questão que dizia que a promessa era válida, ficou fácil de resolver.
-
questão um tanto quanto duvidosa para mim, se a oferta de quantia excessivamnte onerosa partiu do pai, sem que os médicos tivessem cobrado nada, ainda assim cabe estado de perigo?
-
NULO: SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!
ANULABILIDADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude (interesse particular)
VIDE Q625170 Q357673 Q429147 Q737200
LESÃO - ESTADO DE PERIGO = ANULABILIDADE
Caso 1: She Ha, a princesa do
poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.
Caso 2: Jorginho, astro do
Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.
Caso 3: Monalisa, rica
empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
inerentes ao resgate mencionado.
Caso 4: Darkson, pobre jovem da
periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
pagar as despesas do filho.
Resolveram?
Agora, o gabarito:
Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.
.....
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
-
Li só "Mariana está internada em hospital da rede particular de saúde em estado grave". Já corri pra estado de perigo. Pronto
-
No caso, também, a depender da interpretação, caso a questão trouxesse outras alternativas, poderíamos aplicar o
"Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento"
Diante da situação extrema pela qual o pai passava, querendo salvar sua filha, os médicos poderiam perceber que a proposta foi feita, mas com a reserva mental de não querer. Neste caso, a doutrina, como a de Simão, explica que a reserva mental é resolvida no campo de existência do nj, não havendo, diante disso, vontade propriamente dita. Por via de consequência, seria o caso de não ocorrência de efeito (nada jurídcio).
Bons estudos!
-
-
Também discordo. A Questão foi bem mal formulada.
Atendo-se às informações do enunciado, em nenhum momento a questão indicou que os médicos sabiam da necessidade e se aproveitaram dela, agindo com dolo de aproveitamento, o que aí sim caracterizaria o estado de perigo.
Estranho, o pai ofereceu voluntariamente o dinheiro, como forma de recompensa...
Pela leitura do enunciado a figura mais cabível seria a da lesão, vez que estão preenchidos todos os seus requisitos: lucro exagerado; preço superior; manifesta desproporção entre as contraprestações e aproveitamento da necessidade econômica ou da inexperiência.
-
O povo não entende que LESÃO PODE TER DOLO DE APROVEITAMENTO! Pense no caso da Joana que quer alugar um apartamento! Tales, sabendo que ela é de fora e não conhece nada na nova cidade, pede mil reais de aluguel, sendo que naquela região, as casas não passam de 500 reais! Viram como há o dolo de aproveitamento? Nesse caso é lesão!
Gui, se vc for olhar só por essa questão de dolo de aproveitamento, vai errar muito!
-
Dolo positivo ou comissivo e dolo negativo ou omissivo: o dolo omissivo também pode ser denominado como omissão dolosa, que de acordo com o art. do , o silêncio intencional de uma das partes pode ser considerado omissão dolosa, e prova-se que sem ela o negócio não teria sido celebrado. Dessa maneira, pode ser pleiteada a anulação do negócio jurídico, baseando-se no princípio da boa-fé.
-
GABARITO:A
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção IV
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [GABARITO]
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
-
Subentendido que ha dolo de aprioveitamenti, gente. Por óbvio.
-
GABARITO: A
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
-
NOTA: Em geral, os professores defendem que o Estado de Perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial.
-
RESOLUÇÃO:
Note que o pai de Mariana agiu premido da necessidade de salvar a filha, o que contamina sua manifestação de vontade e autoriza a anulação do ato jurídico. Confira:
CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Resposta: A
-
Lesão pode ter dolo de aproveitamento, só não é necessário. No estado de perigo, por sua vez, é requisito obrigatório.
-
Gabarito A
Estado de Perigo (Art.156/CC):
Necessidade de salvamento >> Si/Pessoa da família/ Pessoa fora da família ( juiz)
Excessivamente onerosa (R$)
Causa direta= salvamento.
Outra parte-- > Sabe da situação >>dolo de aproveitamento.
*****************************************************************
Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.