SóProvas


ID
1861459
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma embarcação pública estrangeira, em mar localizado no território do Uruguai, o presidente do Brasil sofre um atentado contra sua vida pela conduta de João, argentino residente no Brasil, que conseguiu se infiltrar no navio passando-se por funcionário da cozinha, já planejando o cometimento do delito. O presidente do Brasil, porém, é socorrido e se recupera, enquanto João é identificado e preso na Bahia, um mês após os fatos.

Considerando a situação narrada, sobre a aplicação da lei penal no espaço, é correto afirmar que a João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    João será julgado tanto no país da bandeira da embarcação, uma vez que esta era pública, como no Brasil, por cometer tentativa de homicídio (crime contra a vida) contra um PR, modalidade extraterritorialidade incondicionada.

    Base legal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    bons estudos
  • Trata-se de ESTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Lembrando que para fundamentar esse caso de extraterritorialidade incondicionada descrito na questão, o nosso ordenamento jurídico adotou excepcionalmente o princípio da DEFESA (SANCHES, 2013, pág 119). Bons estudos!

  • Extraterritorialidade Incondicionada!!

    Vide art. 7 do CP

  • ALTERNATIVA: C

    a) não pode ser aplicada a lei brasileira, já que o crime foi cometido no estrangeiro. ERRADO - PODERÁ SER APLICADA A LEI BRASILEIRA CONFORME O PRINCÍPIO DA DEFESA ou REAL ou PROTEÇÃO QUE TEM COMO HIPÓTESES 1° ATENTADO CONTRA A VIDA ou LIBERDADE DO PR, 2° CONTRA PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA DA ADM. DIRETA ou INDIRETA, 3° CONTRA CRIMES FUNCIONAIS CONTRA A ADM PÚBLICA.


    b) poderá ser aplicada a lei brasileira, com base no princípio da territorialidade. ERRADO - CONFORME O PRINCÍPIO DA EXTRAterritoriedade


    c) poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.CORRETO PRINCÍNPIO DA EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA - ART. 7°, I, a. reparem que a embarcação é estrangeira, localizada em águas estrangeira mas o delito é contra o PR  -  "não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!" - CRÉDITOS A DIEGO HENRIQUE EM SEU COMENTÁRIO NA Q589580 


    d) poderá ser aplicada a lei brasileira, desde que o autor do crime não seja julgado no estrangeiro.ERRADO - EXPLICADO ACIMA NAS LETRAS A e C


    e) não poderá ser aplicada a lei brasileira, já que o autor do crime é estrangeiro. ERRADO - EXPLICADO ACIMA NAS LETRAS A e C +  ART. 7° § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade incondicionada:

    Aplicação a crimes ocorridos fora do Brasil, independentemente de qualquer condições, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, §1º).

    São os seguintes crimes:

     * Contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República;

     * Contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA da União, do D.F., de Estados, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     * Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     * De GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Será que só eu discordo do gabarito da questão?

    Acredito que a letra "C" esteja correta.

    O navio é de natureeza pública, logo, creio que se deve aplicar o art. 5o, par. 1o, do CP.

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Alguém concorda ou discorda? Se eu estiver errada, agradecia se me apontassem o erro, valeu pessoal!

  • Aninha HR. Entendi o que você quis dizer. Perceba que a embarcação, apesar de ser pública, é ESTRANGEIRA. Neste caso, mesmo estando em águas brasileiras o direito que rege ali é o direito estrangeiro. Porém, a conduta praticada (crime contra a vida do PR) é um dos casos de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira. Logo a questão está errada por que fala em territorialidade.
  • Gabarito: C

    Aqui temos um caso de extraterritorialidade incondicionada, a lei se aplica ao agente pelo princício da defesa real, em que considera o bem jurido atingido, ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no local em que cometeu o crime.

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Tárcio Oliveira, você está certo, a palavra "estrangeira" tinha passado despercebida.

    Muito obrigada!

  •  Conforme redação dada pelo Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Um pequeno detalhe.

    Acho que o examinador expressou-se mal ao colocar " poderá ser aplicada", o certo seria " deverá ser aplicada", haja vista o crime praticado ser de Ação Penal incondicionada, além de que João já se encontra preso. 

    Esse detalhe tem de ser observado ao se fazer provas dos CESPE.

  • LETRA C CORRETA 

        Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • PRECONIZA O CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: C 

    Princípio da proteção/ defesa/ real. Extraterritorialidade  incondicionada

  • c)

    poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – Os crimes: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (...) §1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

    Fé em jah.

  • princípio da DEFESA consagrado no art. 7º § 1º do CP.

  • E esse "poderá" ....

  • Gabarito: letra c

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio real, de defesa ou proteção)
     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (incondicionada)

     

    Princípio real, de defesa ou proteção

    Este princípio permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais, fundamentado na nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do local em que o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente infrator. Protegem-se , assim, determinados bens jurídicos que o Estado considera fundamentais.

     

    Fonte: Bitencourt, Cesar Roberto. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

     

    Graça e Paz

  • Questão de Extraterritorialidade Incondicionada

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:

    I- os crimes:

    a) contra o presidente da república.

    PRIMEIRO PARÁGRAFOo agente é punido segundo à lei brasileira, ainda que tenha sido condenado ou absolvido. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE 

    Lei BR extrapola limites territoriais atingindo crime praticado no estrangeiro:

    a) INCONDICIONADA

    - contra vida/liberdade de Presid República (Princ. Defesa);

    - contra patrimônio público (princ. Defesa);

    - contra adm pública (ex. corrupção - princ. Defesa);

    - genocídio (Princ. da Justiça Universal). 

     

    Art. 7, §1º CP: não importa se o agente criminosos foi absolvido ou já cumpriu pena no estrangeiro. 

    (fonte: caderno de anotações - carreiras jurídicas 2016.2- Rogério Sanches).

  • Questão top!

  • EXTRATERRITORIALIDADE é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA- Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática de crime em território estrangeiro autoriza a incidência da LEI PENAL BRASILEIRA, independente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no art. 7,I, CP, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO, em relação aos crimes:

    HIPÓTESE: Crime contra vida ou liberdade do Presidente da República

    CONDIÇÃO: NÃO existe. O agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA que absolvido ou condenado no estrangeiro

    (FONTE: Direito Penal, CLEBER MASSON, Parte Geral,Vol 1,11º Edição,2017)

  • TRATA-SE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONAL.- APLICA-SE A LEI BRASIEIRA SEM QUALQUER CONDICIONANTE,NA HIPOTESE DE CRIMES PRATICADOS FORA DO TERRITORIO NACIONAL,AINDA QUE O AGENTE TENHA SIDO JULGADO NO ESTRANGEIRO,COM FUNDAMENTOS NOS PRINCIPIOS DA DEFESA E DA UNIVERSILIDADE..

    OS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA  REFEREM-SE AOS CRIMES: 1)CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA  E ETC.... (ART. 7,I,D  DO CP)

  • GABARITO: C

    ART 7º, §1º CP

    "ACREDITE QUE TUDO VAI DAR CERTO. PQ VAI !!!"

  • Muito questionável esse ''poderá", como já mencionado por outro colega abaixo. Isso porque o caput do Art. 7º ressalta a extraterritorialidade incondicionada, de modo que, uma vez compreendido que o agente está sujeito à aplicação da lei brasileira, entendo que o mais correto seria DEVERÁ, com fulcro no P. da exclusiva proteção de bens jurídicos, o qual possui como uma de suas vertentes, limitar a atuação desviada da sociedade. 

    Ademais, o Estado não exerce o seu jus puniendi por meio de uma faculdade, e sim de uma imposição decorrente do mandamento constitucional consagrado no Art. 144, a saber:

     

    CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO LETRA C 

    Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
    Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
    fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
    absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Há dois tipos de Extraterritorialidade: a condicionada e a incondicionada.

    No caso, há extraterritorialidade Incondicionada:

    1) crime contra a VIDA ou LIBERDADE do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    2) contra o PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA da União, Estados, DF, Territórios, Municípios, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas.

    3) Contra a Administração pública por quem está a seu serviço.

    4) GENOCÍDIO por agente brasileiro ou que esteja domiciliado no Brasil.

    Nesses casos, a lei brasileira é aplicada, AINDA que o Agente tenha sido Absolvido ou Condenado no estrangeiro (por isso que a Aplicação da Lei Brasileira é INCONDICIONADA).

     

  • Direto pro comentário de Renato!

  • Uma dica interessante, principalmente aos que não são tão familiarizados com Direito Penal, é sempre pensar em QUEM ou O QUE a norma está PROTEGENDO.

     

    No caso, a norma visa proteger bem jurídico considerado ESSENCIAL ao Estado, consistente na VIDA do Presidente da República (Princípio da Defesa).

     

    Logo, não tem como imaginar que nossa legislação proibiria a aplicação da lei brasileira em crime de TAMANHA IMPORTÂNCIA! 

  • A questão tenta confundir o candidato com tantas informações. Ao ler que o crime foi cometido contra o presidente da República do Brasil, já devemos ficar "de antena ligada" pois os crimes cometidos contra o PR se sujeitam as leis brasileiras, de acordo com a extraterritorialidade incondicionada, trazida pelo art. 7°, I, "a" do CP.
  • Sobre a alternativa "B", o correto seria dizer que : deverá ser aplicada a lei brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada.

  • Gabarito c: "poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro."

     

    Conforme Código Penal

     

    PARTE GERAL
    TÍTULO I
    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

     

    Extraterritorialidade

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • se na alternativa B estivesse combase no princípio da DEFESA estaria certa.

  • Embarcações e aeronaves públicas ou privadas brasileiras são consideradas extensão do território nacional mesmo que no estrangeiro, de acordo com o Princípio da Territorialidade não vejo motivos para a B não estar correta!

  • Estagiário VD, o comando da questão informa que a embarcação é estrangeira e não brasileira.

  • Ocorre o princípio da proteção, para crimes cometidos que ofendam bens jurídicos nacionais. 

    Ocorre também o princípo da extraterriotorialidade incondicionada, já que o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, § 1º)

  • O crime não foi perpetrado em território brasileiro, pois a embarcação não era brasileira, de acordo a narrativa do enunciado. Sendo assim, a aplicação da lei brasileira ao caso narrado não tem por fundamento o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º do Código Penal. O fundamento para a aplicação da lei penal brasileira na situação narrada no enunciado da questão é a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 7º do Código Penal, que admite a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, regra que excepciona a aplicação da regra geral do artigo 5º do mesmo diploma legal. Conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do CP, aplica-se a lei brasileira aos crimes que atentem contra a vida do presidente da República. De acordo com § 1º, do artigo 7º, do CP, o agente será punido de acordo com a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. Há de se notar, no entanto, que esta regra não será aplicada, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil, nos termos do artigo 5º, § 2º da Constituição da República, é vedado que o agente seja julgado duas vezes pelo mesmo fato. Nada obstante, a assertiva correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)

  •  c) poderá ser aplicada a lei brasileira, ainda que o autor do crime tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

     ou seja, temos  EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA, NÃO DEPENDE DOS REQUISITOS DO  § 2º, ART. 7 DO cp 

  • Gab C

     

    Art 7°- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

    I- Os crimes:

     

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. 

     

    §1- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    A) CRIMES COMETIDOS CONTRA:

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - CONTRA O PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO, DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA NO PODER PÚBLICO. 

    - CONTRA ADM PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SERVIÇO

    - DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL

     

    OBS1:  ESTAS HIPÓTESES DISPENSAM OUTRAS CONDIÇÕES, BASTANDO QUE TENHA SIDO O CRIME COMETIDO CONTRA ESTES BENS JURÍDICOS.

    OBS2: SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE O AGENTE JÁ TENHA SIDO CONDENADO OU ABSOLVIDO NO EXTERIOR

    OBS3: CASO TENHA SIDO O AGENTE CONDENADO NO EXTERIOR, A PENA CUMPRIDA NO EXTERIOR SERÁ ABATIDA NA PENA A SER CUMPRIDA NO BRASIL. (DETRAÇÃO PENAL).

     

  • Fugindo ao comando da questão apenas para responder ao Luiz Tesser, pois o comentário dele está equivocado! Caso a embarcação fosse pública brasileira, haveria sim a aplicação do Princípio da Terrirorialidade. As embarcações públicas brasileiras são consideradas extensão do território nacional, conforme dispõe o §1º do artigo 5º, CP:

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Principio da defesa ou real:

    a lei aplicável é da nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do lugar onde tenha cometido e da nacionalidade do agente.

    aplica-se ao ART. 7, I, CP, a,b,c.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     Obs extraterritorialidade incondicionada

  • Letra c.

    c) Certo. Mais uma vez, estamos diante de situação de extraterritorialidade incondicionada (crime praticado contra a vida do presidente da República). Assim sendo, a lei brasileira poderá ser aplicada – ainda que o autor do delito tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • República, no exterior. Há, portanto, a extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)     contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Como vimos, realmente, o autor será punido no Brasil ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    LETRAS A, B e E: Erradas, pois a lei brasileira poderá ser aplicada.

    LETRA D: Errado, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, independe de julgamento no estrangeiro.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Trata-se da EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    >>> delitos contra a vida ou liberdade do PR

    Gabarito C

  • Letra C.

    c) Certo. A situação narra a ocorrência de um crime contra a vida do Presidente da República do Brasil, hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, a lei penal brasileira deve ser aplicada à espécie, independentemente da satisfação de quaisquer requisitos, mesmo que o agente já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

  • Para quem ficou com dúvida sobre a embarcação ser PÚBLICA, o comentário do " Prof. Tárcio Bagdeve " bem destacou que é "PÚBLICA ESTRANGEIRA", razão pela qual não se aplica a territorialidade do Art. 5º, § 1º , CP.

  • Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, conforme art. 7º, I, "a", CP.

    Gabarito: C

  • hipótese de crime de extraterritorialidade incondicionada, não depende de nada para ser julgado pela lei brasileira, basta ter cometido o fato.

  •     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    extraterritorialidade INCONDICIONADA. Basta o cometimento do fato criminoso para ser punido o agente.

  • Extraterritorialidade-   

      Art. 7º -§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O crime não foi perpetrado em território brasileiro, pois a embarcação não era brasileira, de acordo a narrativa do enunciado. Sendo assim, a aplicação da lei brasileira ao caso narrado não tem por fundamento o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º do Código Penal. O fundamento para a aplicação da lei penal brasileira na situação narrada no enunciado da questão é a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 7º do Código Penal, que admite a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, regra que excepciona a aplicação da regra geral do artigo 5º do mesmo diploma legal. Conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do CP, aplica-se a lei brasileira aos crimes que atentem contra a vida do presidente da República. De acordo com § 1º, do artigo 7º, do CP, o agente será punido de acordo com a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. Há de se notar, no entanto, que esta regra não será aplicada, uma vez que, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil, nos termos do artigo 5º, § 2º da Constituição da República, é vedado que o agente seja julgado duas vezes pelo mesmo fato. Nada obstante, a assertiva correta é a constante do item (C) da questão.

    GABARITO (C) DE SEPULTURA

  • Será aplicado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, pois se trata de crime contra a vida do presidente da república:

     CP Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • odeio essa banca, muito azar , essa banca ela embola os textos, coloca pegadinha,abusa dos distratores, veja:

    02.01.2018, Jéssica, nascida em 03.01.2000 - por causa de 01 dia o candidato se estrepa. vai pro DIABO q o carregue

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Será aplicável a lei penal brasileira, por força do art. 7º, I, “a” do CP, que traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, pelo princípio da defesa ou proteção. Neste caso, por se tratar de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá ser punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, na forma do art. 7º, §1º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • embarcação pública "estrangeira"... filhos da ...
  • HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ATENTOU CONTRA A VIDA DO PRESIDENTE!

  • Extra territoriedade incondicionada

    Art 7º I "a"

  • Extraterritorialidade Incondicionada previsto no ART  7, §1º do CP. Princípio da Proteção ou Defesa.

  • Atenção: TERRITORIALIDADE = Território MATERIALMENTE NACIONAL

    EXTRATERRITORIALIDADE = Território JURIDICAMENTE NACIONAL

  • Como é que o cara foge logo pra Bahia.... é pedir pra ser preso

  • O crime não foi cometido em território nacional, logo não há de se falar em territorialidade.

     "o presidente do Brasil sofre um atentado contra sua vida" - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Gabarito C

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes: { extraterritorialidade incondicionada}

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; {Princípio Real, da Defesa ou da Proteção}. (art. 7º, I, “a” do CP)

    -Extraterritorialidade incondicionada.

    -O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.  (art. 7º,

    §1º do CP)

  • rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no

    estrangeiro:

     

    I - os crimes: 

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que

    absolvido ou condenado no estrangeiro

    O que ninguem te explica e que esse crime e punido de qualquer forma, devido a proteção real (de realeza), para que caso o crime seja feito a pedido de outro pais e o executor e inocentado (Porque sera ne) ainda possa ocorrer a punição REAL contra alguem que comete um crime contra o presidente (Realeza)

  • Neste caso, será aplicável a lei penal brasileira, por força do art. 7º, I, “a” do CP, que traz uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, pelo princípio da defesa ou proteção. Neste caso, por se tratar de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá ser punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, na forma do art. 7º, §1º do CP.

  • -INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Forma de interpretação

    Existe norma

    Amplia-se o alcance

    In bonam ou in malam partem

    Ex: “arma”

    -INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou intra legem

    Forma de interpretação

    Existe norma

    Utilizam-se exemplos e fórmula genérica (aberta)

    In bonam ou in malam partem

    Ex: motivo torpe

    -ANALOGIA

    Forma de integração

    Não existe norma

    Cria-se nova norma a partir de outra

    Somente in bonam partem

    Ex: isenção de pena para o cônjuge (e analogicamente para o companheiro