-
Gabarito Letra C
contribuição
confederativa
Súmula Vinculante 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
contribuição de revigoramento
Precedente Normativo Nº 119 CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
– (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014
"A Constituição da
República, em seus arts. 5º, XX e 8º,
V, assegura o direito de livre associação e sindicalização.
É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula
constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa estabelecendo contribuição em favor de
entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema
confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não
sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem
tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
os valores irregularmente descontados."
assistência
médica
Súmula 342 TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
bons estudos
-
Mais ela não autorizou nenhum desconto....
-
Daniella, a contribuição sindical e o desconto relativo ao vale transporte independem da autorização do trabalhador.
Ementa: (...) 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE DO DESCONTO PELO EMPREGADOR. INDEPENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. É dever do empregador proceder aos descontos, nas folhas de pagamento de seus empregados, a título de contribuição sindical, sendo dispensada a necessidade de autorização do empregado (artigo 545 da CLT ), porque a contribuição abrange todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, sejam sindicalizados ou não (artigo 579 da CLT ). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. - TRT-10 - Recurso Ordinário RO 1497201001410001 DF 01497-2010-014-10-00-1 RO (TRT-10) - Data de publicação: 30/09/2011.
Art. 545 (CLT) - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
Espero ter ajudado.
-
CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
+
CLT, Art. 545 - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
-
Contribuição Confederativa > obrigatória apenas para sindicalizados (lembre-se que não obrigatóriedade de sindicalização)
Contribuição Sindical > é tributo > é obrigatório > seja sindicalizado ou não!
-
FORÇA !
-
LETRA C
Macete :
Contribuição conFederativa →somente Filiados
Contribuição SindicALL → TODOS , tributo obrigatório , inclusive para os profissionais liberais
-
A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.
Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.
-
Só em relação ao Vale-transporte fiquei na dúvida.
A lei 7.418/85, regulamentada pelo Decreto Lei 95.247/87, diz que para concessão do Vale Transporte, deverá ser feito um requerimento com endereço e tipo de transporte pelo empregado, ou ser realizada uma autorização deste. Realizado o aceite, será descontado 6% do salario a título de participação no pagamento, ensejando Justa causa caso o empregado não o utilize ou não necessite (tem veiculo proprio). Vejamos:
Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito:
I - seu endereço residencial;
II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
§ 2° O benefício firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Assim, não é compulsorio o Beneficio, ou é requerido ou autorizado pelo empregado, já que terá que arcar com 6% do valor. Assim, se não autorizou o desconto, este será considerado invalido, restando por incompleta a Alternativa dada como correta. Não estaria errada posi não há um "somente", mas provoca o erro do candidato, asim como aconteceu comigo, ressaltando que nem sempre a questao incompleta esta errada.