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Gabarito Letra D
Trata-se da imunidade religiosa:
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) templos de qualquer culto;
bons estudos
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Fazendo uma análise mais profunda chegamos à conclusão de que a questão não possui resposta válida. A alternativa D que se apresenta como a mais próxima possui incorreção. A imunidade religiosa abrange os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços e NÃO todos os impostos. Vejam o que o diz a CF/88 (Art. 150, § 4):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Concordo com o Flávio Lima
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A questão está perguntando qual seria a possível tese de defesa do contribuinte.
O questionamento refere-se mais a correlação que pode ser estabelecida entre imunidade - não incidência; isenção - dispensa de pagamento de tributo.
Sabendo do art. 150, VI, "b" da CF e sobre a correlação pode-se chegar a conclusão de que a igreja iria utilizar como defesa o fato de ser imune a impostos.
Na "vida real" não bastaria apenas colocar isso em sua defesa, a igreja deveria demonstrar que a propriedade do imóvel é sua e que este tipo de imposto não incide sobre seu patrimônio...
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Se não fosse FGV já dava pra eliminar a A de cara. Mesmo que o fisco tivesse razão, como que isso poderia ser uma "tese de defesa da contribuinte"?
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Pois é.... raiva dessas questõesinhas da FGV!!!
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Quero ver se a igreja importar alguma coisa se não vai pagar uns impostos super legais...
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Chateado com esses examinadores, não sei se é maldade ou burrice mesmo!
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Em relaçao a letra B. Vocês estão tentando justificar o obvio, o examinador não sabia que o IPTU é um tributo e tentou fazer uma "pegadinha" trocando a palavra imposto por "tributo"
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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A letra "a", apesar de polêmica, está correta. Há entendimento no STF (não tenho o número do julgado) aplicando a imunidade tributária em relação a todos os impostos, e não apenas àqueles sobre o Patrimônio, Renda e Serviço.
O julgado foi referente à imunidade tributária recíproca, mas acho que também se aplicar à presente situação apresentada;
O STF tem entendimento que a imunidade recíproca aplica-se a todos os impostos e não só serviço, patrimônio e renda. O caso envolveu o IOF. Segue abaixo o julgado a título de exceção. “O ministro Cezar Peluso, no entanto, ao julgar procedente o pedido, lembrou que a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.”
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Juridica e tecnicamente, o gabarito correto (letra D) deveria ter a seguinte redação, pois a doutrina assevera que a imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada:
O IPTU não incide, pois os templos de qualquer culto são imunes a qualquer imposto.
Contudo, por questões de ordem lógica, aquilo que, tributariamente, não incide sobre algo, também não é devido.
Assim, embora "confusa" a redação da letra D se mantém como correta.
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É sério que "TODOS OS IMPOSTOS" foi considerado como gabarito correto, mesmo contrariando a literalidade da CF88?
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Obs: Em relação a alternativa "B" e "D".
B - ISENTO (há competência mas não há exercício), não é sinônimo de IMUNE (há incompetência, limitação constitucional que pode ser geral ou genérica - dentre elas a religiosa.).
UEPA/ PC-PA/2013 Assinale a alternativa correta acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.
A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir quaisquer tributos sobre templos de qualquer culto.
a) ERRADO. O enunciado diz tributos, enquanto o CTN diz imposto. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;
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Gab. letra D.
Embora a questão nos indague sobre a possível tese de defesa, o gabarito da questão se encontra completamente errado, pois os templos de qualquer culto não são imunes à qualquer imposto. Eles são imunes apenas aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviço (CF, art. 150, inciso VI, "b" c/c art. 150, §4º).
Abraço.