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ID
1861513
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X realizou o lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU em face da contribuinte Igreja Cristã ABC, referente ao imóvel onde realiza seus cultos. Por não concordar com o lançamento, a Igreja Cristã ABC ofereceu impugnação ao lançamento. Assinale a opção que indica a possível tese de defesa da contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da imunidade religiosa:

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    [...]

    b) templos de qualquer culto;


    bons estudos
  • Fazendo uma análise mais profunda chegamos à conclusão de que a questão não possui resposta válida. A alternativa D que se apresenta como a mais próxima possui incorreção. A imunidade religiosa abrange os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços e NÃO todos os impostos. Vejam o que o diz a CF/88 (Art. 150, § 4):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à

    União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Concordo com o Flávio Lima


  • A questão está perguntando qual seria a possível tese de defesa do contribuinte.

    O questionamento refere-se mais a correlação que pode ser estabelecida entre imunidade - não incidência; isenção - dispensa de pagamento de tributo.

    Sabendo do art. 150, VI, "b" da CF e sobre a correlação pode-se chegar a conclusão de que a igreja iria utilizar como defesa o fato de ser imune a impostos. 

    Na "vida real" não bastaria apenas colocar isso em sua defesa, a igreja deveria demonstrar que a propriedade do imóvel é sua e que este tipo de imposto não incide sobre seu patrimônio...

  • Se não fosse FGV já dava pra eliminar a A de cara. Mesmo que o fisco tivesse razão, como que isso poderia ser uma "tese de defesa da contribuinte"?

     

  • Pois é.... raiva dessas questõesinhas da FGV!!!

  • Quero ver se a igreja importar alguma coisa se não vai pagar uns impostos super legais...

  • Chateado com esses examinadores, não sei se é maldade ou burrice mesmo!

  • Em relaçao a letra B. Vocês estão tentando justificar o obvio, o examinador não sabia que o IPTU é um tributo e tentou fazer uma "pegadinha" trocando a palavra  imposto por "tributo"

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

  • A letra "a", apesar de polêmica, está correta. Há entendimento no STF (não tenho o número do julgado) aplicando a imunidade tributária em relação a todos os impostos, e não apenas àqueles sobre o Patrimônio, Renda e Serviço.

    O julgado foi referente à imunidade tributária recíproca, mas acho que também se aplicar à presente situação apresentada;

    O STF tem entendimento que a imunidade recíproca aplica-se a todos os impostos e não só serviço, patrimônio e renda. O caso envolveu o IOF. Segue abaixo o julgado a título de exceção. “O ministro Cezar Peluso, no entanto, ao julgar procedente o pedido, lembrou que a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.”

  • Juridica e tecnicamente, o gabarito correto (letra D) deveria ter a seguinte redação, pois a doutrina assevera que a imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada:

    O IPTU não incide, pois os templos de qualquer culto são imunes a qualquer imposto.

    Contudo, por questões de ordem lógica, aquilo que, tributariamente, não incide sobre algo, também não é devido.

    Assim, embora "confusa" a redação da letra D se mantém como correta.

  • É sério que "TODOS OS IMPOSTOS" foi considerado como gabarito correto, mesmo contrariando a literalidade da CF88?

  • Obs: Em relação a alternativa "B" e "D".

    B - ISENTO (há competência mas não há exercício), não é sinônimo de IMUNE (há incompetência, limitação constitucional que pode ser geral ou genérica - dentre elas a religiosa.).

    UEPA/ PC-PA/2013 Assinale a alternativa correta acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.

    A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir quaisquer tributos sobre templos de qualquer culto.

    a) ERRADO. O enunciado diz tributos, enquanto o CTN diz imposto. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;  

  • Gab. letra D.

    Embora a questão nos indague sobre a possível tese de defesa, o gabarito da questão se encontra completamente errado, pois os templos de qualquer culto não são imunes à qualquer imposto. Eles são imunes apenas aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviço (CF, art. 150, inciso VI, "b" c/c art. 150, §4º).

    Abraço.