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GABARITO: LETRA D.
Basicamente, é necessário saber apenas os legitimados para a
propositura da Ação Popular, do Mandado de Segurança Coletivo e da Ação Civil
Pública.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: art. 5º, inciso LXX, da CF/88
e art. 21 da lei 12016/2009.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
AÇÃO POPULAR: art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88 e art. 1º da
lei 4717/1965.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
art. 5º da lei 7347/1985.
Art. 5o Têm legitimidade para propor
a ação principal e a ação cautelar: (Redação
dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério
Público; (Redação
dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria
Pública; (Redação
dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios; (Incluído
pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública,
fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído
pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que,
concomitantemente: (Incluído
pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1
(um) ano nos termos da lei civil; (Incluído
pela Lei nº 11.448, de 2007).
b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público
e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre
concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico. (Redação
dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
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Gabarito D
Ação civil pública – Lei 7.347/85 - proteção aos interesses difusos e coletivos. Interposta por pessoa jurídica.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)
VIII – ao patrimônio público e social. (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)
art. 5o. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
[...]
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GABARITO: D
Empresa privada não é legitimada a propor Ação Civil Pública.
E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.
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a) AÇÃO POPULAR - somente cidadão não cabendo dessa forma ao Ministério Público Estadual
b) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados não cabendo dessa forma a cidadão ou Defensoria Púbica Federal
c) VIDE LETRA B
d) GABARITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, DP, União, Estados, DF, Municípios, Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico não cabendo dessa forma a empresa privada afetada pelo dano
e) VIDE LETRA E
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O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular
O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular
O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular