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ID
1861525
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso de obra pública, a pessoa jurídica XYZ, contratada para sua realização, causa dano ambiental em praia próxima ao local da obra.

Assinale a opção que indica a medida judicial possível para a reparação do referido dano ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    Basicamente, é necessário saber apenas os legitimados para a propositura da Ação Popular, do Mandado de Segurança Coletivo e da Ação Civil Pública.


    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: art. 5º, inciso LXX, da CF/88 e art. 21 da lei 12016/2009.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    AÇÃO POPULAR: art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88 e art. 1º da lei 4717/1965.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA:  art. 5º da lei 7347/1985.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)


  • Gabarito D

    Ação civil pública – Lei 7.347/85 - proteção aos interesses difusos e coletivos. Interposta por pessoa jurídica.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    art. 5o. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    [...]

  • GABARITO: D

    Empresa privada não é legitimada a propor Ação Civil Pública.

     

    E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração.

  • a) AÇÃO POPULAR - somente cidadão não cabendo dessa forma ao Ministério Público Estadual

    b) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados não cabendo dessa forma a cidadão ou Defensoria Púbica Federal

    c) VIDE LETRA B

    d) GABARITO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MP, DP, União, Estados, DF, Municípios, Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico não cabendo dessa forma a empresa privada afetada pelo dano

    e) VIDE LETRA E

  • O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular