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ID
1861618
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o desfazimento do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: 4.15.1.11 Anulação da revogação: possibilidade
    Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.
    4.15.1.12 Revogação da revogação: polêmica
    Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando­-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.

     

    MAZZA (2014)

  •  

    Gab.: D

     

    LEI 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode

    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.(A)

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para

    os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(B)

     

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.(C)

     

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe

    impugnação à validade do ato. (GABARITO)

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,

    os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.(E)

     

  • Seria mais claro se fosse redigido desta forma: 

    "Considera-se exercício do direito de anular, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Concordo li a questão 5 vezes e não vejo ela como errada

  • Concordo li a questão 5 vezes e não vejo ela como errada

  • Concordo li a questão 5 vezes e não vejo ela como errada

  • tbm não consegui ver errao nçao

  • O condutor assina desde logo

    art. 304 CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    as testemunhas não assinam junto com o condutor

  • Concordo.

  • Está claramente ERRADA!

    A questão diz "A falta de testemunhas da infração OBSTA (IMPEDE) que se lavre o auto de prisão em flagrante".

    A LEI diz " A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante"

    o erro já está na primeira parte da questão, foi assim q entendi.

  • Considerando-se o desfazimento do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

    LEI 9784

    A) A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    -------------------------------------------------

    B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    -------------------------------------------------

    C) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.

    Art. 54 -[..]

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    -------------------------------------------------

    D) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. [Gabarito]

    Art. 54 -[..]

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    -------------------------------------------------

    E) Em qualquer situação, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/1999. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A alternativa trocou os conceitos de anular e revogar. Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C. ERRADO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    D. CERTO.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    E. ERRADO.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.