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ID
1861630
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É característica aplicável à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao modo de elaboração, a Constituião pode ser:

    -Histórica: são construídas ao longo do tempo, costumeiras e não-escritas. São mais rígidas socialmente. ex: constituição inglesa;

    -Dogmática: refere-se ao atual momento vivido na sociedade. São escritas. e subdividem-se em:

          -Ortodoxa: quando apresenta apenas uma ideologia;

          -Heterodoxa ou ECLÉTICA: quando prevê várias ideologias. Ex: CF/88

    LETRA E

  • O conceito da CRFB:

    Quanto a origem - Promulgada;

    Quanto a forma - Escrita;

    Quanto a mutabilidade\alterabilidade - Rígida;

    Quanto ao conteúdo - Formal;

    Quanto a sistemática - Reduzida;

    Quanto a ideologia\dogmática - Eclética.

  • Classificação quanto ao modo de elaboração:

     

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

     

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

     

    ricardo vale

     

  • GABARITO: E

    A NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    Rígida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • A CF/1988 é promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida, social, eclética, nominal, dirigente, principiológica, orgânica, autoconstituição, definitiva, chapa-branca, ubíqua, liberal-patrimonialista.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Ortodoxa.

    Constituição ortodoxa é aquela que propaga uma única e mesma ideologia. Exemplo: a Constituição da Antiga URSS de 1977.

    B. ERRADO. Semi-rígida.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição Imperial brasileira de 1824.

    C. ERRADO. Outorgada.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    D. ERRADO. Pactuada.

    Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.

    E. CERTO. Eclética.

    Constituição eclética é aquela que concilia diferentes filosofias. Exemplo: Constituição Federal brasileira de 1988.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.