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No que se refere ao modo de elaboração, a Constituião pode ser:
-Histórica: são construídas ao longo do tempo, costumeiras e não-escritas. São mais rígidas socialmente. ex: constituição inglesa;
-Dogmática: refere-se ao atual momento vivido na sociedade. São escritas. e subdividem-se em:
-Ortodoxa: quando apresenta apenas uma ideologia;
-Heterodoxa ou ECLÉTICA: quando prevê várias ideologias. Ex: CF/88
LETRA E
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O conceito da CRFB:
Quanto a origem - Promulgada;
Quanto a forma - Escrita;
Quanto a mutabilidade\alterabilidade - Rígida;
Quanto ao conteúdo - Formal;
Quanto a sistemática - Reduzida;
Quanto a ideologia\dogmática - Eclética.
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Classificação quanto ao modo de elaboração:
a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
ricardo vale
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GABARITO: E
A NERD FDP
Analítica
Nominal
Escrita
Rígida
Dogmática
Formal
Dirigente
Promulgada
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A CF/1988 é promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida, social, eclética, nominal, dirigente, principiológica, orgânica, autoconstituição, definitiva, chapa-branca, ubíqua, liberal-patrimonialista.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Dito isso:
A. ERRADO. Ortodoxa.
Constituição ortodoxa é aquela que propaga uma única e mesma ideologia. Exemplo: a Constituição da Antiga URSS de 1977.
B. ERRADO. Semi-rígida.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição Imperial brasileira de 1824.
C. ERRADO. Outorgada.
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
D. ERRADO. Pactuada.
Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.
E. CERTO. Eclética.
Constituição eclética é aquela que concilia diferentes filosofias. Exemplo: Constituição Federal brasileira de 1988.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.