Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; (A)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (B)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (C)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (D)
GABARITO: E
A banca abordou na questão acima o artigo 133 da CLT, observem:
Art. 133 da CLT Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
A letra "A" está errada porque não terá direito às ferias o empregado que deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída (art. 133, I da CLT).
B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias
A letra "B" está errada porque não terá direito às ferias o empregado que permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias (art. 133, II da CLT).
C) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
A letra "C" está errada porque não terá direito às férias o empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa (art. 133,III da CLT).
D) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A letra "D" está errada porque não terá direito às férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos (art. 133, IV da CLT).
E) tiver, após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, faltado ao serviço 15 vezes.
A letra "E" está certa porque de acordo com o artigo 130 da CLT terá direito a dezoito dias de férias o empregado que tiver de 15 a 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo ( art. 130,III da CLT).
O gabarito é a letra "E".