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ID
1861903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    b) ERRADA. Art. 86 CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    c) ERRADA. “Podemos afirmar, então, que o art. 76 da CF/88 consagra a figura, segundo Duverger, de um executivo monocrático, na medida em que as funções de Chefe de Estado e de Governo são exercidas por um só indivíduo, no caso o Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 776)


    d) ERRADA. A vacância será declarada pelo Congresso Nacional.

    Art. 78 CF/88: O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    § Único: Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    e) ERRADA. “(...) como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política (...) conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII).

    Art. 84, Inciso XIV CF/88: nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Letra (a)


    De acordo com a Constituição.


    a) Certo. CF.88 Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    b) Art. 86, §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    c) Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    d) Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.


    e) Art. 84, XIV  nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Crime funcional não é diferente de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República? Alguém pode me ajudar...

  • Achei isso aqui... não posso considerar a fonte segura, mas acho que faz sentido e talvez anularia a questão, não?


    Os Crimes Funcionais estão previstos nos artigos 312 à 326 do Código Penal e legislação esparsa[1]. São praticados por funcionários públicos nos termos artigo 327 do Código Penal de 1940.

    São considerados crimes próprios, ou seja, só podem ser praticados por uma determinada classe de pessoas que no caso em epígrafe exerça função pública.

    Tais demandas possuem tramitação especial no Direito Processual Penal, prevista nos seus artigos 513 a 518, do respectivo diploma.

    Há uma verdadeira confusão lingüística no que tange os "Crimes Funcionais" e "Crimes de Responsabilidade". Tal confusão é gerada por essa ultima expressão que ora é utilizada para designar Crimes Funcionais, ora para designar os crimes cometidos Agentes Políticos, ou mesmo abrangendo ambos. Nas palavras de Magalhães de Noronha[2], citando Raul Chaves, tal expressão tem um sentido amplo, pois, afinal, "... como acentuam os autores e, dentre eles, Raul Chaves, em sua tese de concurso: ‘... a locução é viciosa – com foros de linguagem legislativa – ora aludindo àqueles delitos por que são responsáveis os ministros e secretários de Estado, ora designado certas espécies de crimes comuns, definidos no Código de 1830, ou seja, delicta in offico, crimes de função, delictapropria nos que exercem funções públicas"

    Para solucionar essa dicotomia a Doutrina e a Jurisprudencia compreende que o conceito de Crimes Funcionais, em virtude da própria leitura Constitucional embasada no art 52 da Carta Magna de 1988, não engloba os Agentes Políticos. Estes Possuem tanto tipificação penal, quanto procedimentos próprios para os crimes que realizam no exercício de suas funções. Respectivamente a conduta ilícita do Agente político é tipificada como Crime de Responsabilidade, a qual possui procedimento singular que se caracteriza pela permissão Constitucional dada ao poder legislativo, concedendo a este a função executiva e judicante para que o inquérito, a tramitação e o julgamento das lides que envolvam os Agentes Políticos com prerrogativa de foro ocorram nas casas Legislativas nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e Lei orgânica dos Municípios e, no que couber, as regulamentações oriundas das respectivas casas legislativas.


  • Renata, qual a fonte? Realmente estava nesse caminho de raciocínio. Estou sem bibliografia sobre o assunto.

  • Lucas, acredito que ao se designar como 'crime funcional', equiparou-se à infração político-administrativa (crime de responsabilidade), em oposição ao crime comum. O termo "funcional" penso que se justifica por ter vínculo com a função do Presidente, enquanto os crimes comuns não têm relação com essa função. O Lenza não utiliza, pelo que vi, a expressão crime funcional (Direito Constitucional Esquematizado, pgs. 664 e seguintes), mas apenas infração político-administrativa, então não consegui confirmar se é exatamente por isso. 

  • Na verdade os crimes de responsabilidade não são necessariamente um crime funcional, tem natureza de infração política-administrativa como o Marcelo disse, claro que eventualmente poderá configurar um crime.
    Questão que mata a boa técnica, fiquei travado, pois achei todas erradas e acabei chutando errado.

    Péssimo fazer uma questão assim;.

  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85/CF/88 e melhor especificadas na legislação federal que trata do assunto.

     

    Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:


    (i) infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;


    (ii) crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Fonte: Nathalia Masson.

  • Obrigado Aurélia!!! Acredito que você tenha encontrado a justificativa da questão.

  • a)CORRETO: atos de improbidade, contra o orçamento e contra cumprimento de leis e decisoes judiciais sao considerados crimes funcionais de reponsabilidade.(as outras situacoes sao crimes politicos funcionais)

     

    b) ERRADO, ele é suspenso a partir do recebimento da denuncia pelo SENADO.

     

    c) ERRADO, poder executivo nao é colegiado, ele é feito pelo presidente. O auxilio dos ministros nao configura colegiado. E a permanencia do cargo nao depende do congresso nacional, pois nao somos um sistema parlamentarista, mas presidencialista.

     

    d) ERRADO, este ato é feito pelo Congresso Nacional e nao pelo TSE.

     

    e) ERRADO, pois trata-se de funcao de governo.

     

  • ATENÇÃO NA LETRA B - A SUSPENSAO NO SENADO OCORRE APOS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

    NO STF A SUSPENSAO É APOS O RECEBIMENTO DA DENUNCIA
    Art. 86, § 1º, II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • .

     

    e)A competência privativa do presidente da República para nomear os ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil é classificada como função básica de chefia do Estado.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1379 à 1382)

     

    “Em um sistema presidencialista, como o adotado pela Constituição brasileira de 1988, o Chefe do Poder Executivo exerce atos de chefia do Estado, do governo e da administração. Os critérios classificatórios das funções atribuídas ao Presidente da República são bastante diversificados. Esta divergência doutrinária, no entanto, não se caracteriza como um problema de grande relevância prática, uma vez que as tentativas de classificação têm apenas valor didático.

    (...)

    Como Chefe de Estado, o Presidente da República representa o Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 84, VII, VIII, XIV-1.ª parte, XV, XVIII-2.ª parte, XIX, XX, XXI e XXII). As nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 84, XIV), de um terço dos membros do TCU (CF, art. 84, XV), assim como de magistrados do TRF, TRT e TRE (CF, art. 84, XVI) fazem parte da função de Chefe de Estado por serem órgãos de outro Poder.

    (...)

    “Como Chefe de Governo, trata de negócios internos de natureza política (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX a XIII, XVII, XVIII-1.ª parte, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII). As nomeações de Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 84, XIV) também fazem parte das atribuições da Chefia de Governo.

    (...)

    Como Chefe da Administração Pública federal, o Presidente da República exerce funções de natureza administrativa (CF, art. 84, II, VI, XVI-2.ª parte, XXIV e XXV).” (Grifamos)

  • .

    d) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente eleitos, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago, sendo a declaração de vacância ato político feito pelo TSE.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág.830):

     

    “O Presidente da República e o Vice-Presidente da República tomarão posse em 1o de janeiro do ano subsequente ao das eleições, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na qual prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (CR, art. 78). É com a posse que se dá a investidura dos eleitos nas funções do mandato e se inicia seu transcurso.

     

    O parágrafo único do art. 78 da CR determina que, se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. A declaração de vacância, por se tratar de ato político, cabe ao próprio Congresso Nacional. É de competência do Congresso a decisão pela procedência ou improcedência de eventual alegação de forca maior para a ausência, promovida por qualquer um dos eleitos.”(Grifamos)

  • .

    c) No texto constitucional, a afirmação de que o Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, indica que a função é compartilhada, caracterizando-se o Poder Executivo como colegial, dependendo o seu chefe da confiança do Congresso Nacional para permanecer no cargo.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1213):

     

    “EXECUTIVO MONOCRÁTICO, COLEGIAL, DIRETORIAL E DUAL — CONCEITO

     

    Como anota José Afonso da Silva, “Maurice Duverger mostra que o Executivo reveste na prática formas as mais diversas, encontrando-se executivo monocrático (Rei, Imperador, Ditador, Presidente), executivo colegial (para ele, é o exercido por dois homens com poderes iguais, como os cônsules romanos), executivo diretorial (grupo de homens em comitê, como era na Ex-URSS e ainda é na Suíça) e executivo dual (próprio do parlamentarismo, um Chefe de Estado e um Conselho de Ministros, ou seja, um indivíduo isolado e um comitê)”.

     

    Podemos afirmar, então, que o art. 76 da CF/88 consagra a figura, segundo Duverger, de um executivo monocrático, na medida em que as funções de Chefe de Estado e de Governo são exercidas por um só indivíduo, no caso o Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” (Grifamos)

  • .

    LETRA A – CORRETA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 850):

     

    “Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85/CF/88 e melhor especifica­das na legislação federal que trata do assunto.

     

    Conforme preleciona José Afonso da Silva os crimes de responsabilidade podem ser classificados em dois grupos:

    (i) infrações políticas (art. 85, incisos I a IV, da CF/88): condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exer­cício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;

    (ii)crimes funcionais (art. 85, incisos V a VIl, da CF/88): atos que atentem contra a pro­bidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”(Grifamos)

  • Atenção para divergência!

     

    O STF decidiu que legislar sobre crime de responsabilidade é legislar sobre Direito Penal e Processual Penal (art. 22, I e art. 85, p. ú., ambos da CF/88), logo, para a doutrina, tem-se que o crime de responsabilidade não é crime - por não gerar prisão - mas sim uma infração político-administrativa. Contudo, para o STF é crime sim.

     

    Recentemente, o mencionado Tribunal aprovou a SV46 que diz:

     

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    Fonte: Info 780/STF do dizer o direito.

     

    Espero ter contribuído.

  • a) Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais. Correta

    Obs.: outros crimes contra: 1- existência da União, 2- direito político, 3- livre atuação dos poderes, 4- segurança nacional

     

    b) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele suspenso de suas funções e submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade. Errada

    Assim ficaria correta:

    Recebida a denúncia contra o presidente da República, a qual a acusação foi aprovada por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele suspenso e submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade.

    Obs.: Se for crime comum, após aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele suspenso e submetido a julgamento perante o STF. 

     

    c)No texto constitucional, a afirmação de que o Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, indica que a função é compartilhada, caracterizando-se o Poder Executivo como colegial, dependendo o seu chefe da confiança do Congresso Nacional para permanecer no cargo. Errada

     

    d) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente eleitos, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago, sendo a declaração de vacância ato político feito pelo TSE. Errada

    Assim ficaria correta:

    Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente eleitos, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago, sendo a declaração de vacância ato político feito pelo CN (Congresso Nacional).

     

    e) A competência privativa do presidente da República para nomear os ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil é classificada como função básica de chefia do Estado. Errada

    Assim ficaria correta:

    A competência privativa do presidente da República para nomear os ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil é classificada como função básica de chefia do Governo.

    Obs.: Funções típicas do Poder Executivo :

    1- Chefia de Estado: ordem internacional;

    2- Chefia de Governo: ordem nacional;

    3- Chefia da Administração: pagamentos, adm

  • LETRA A - CORRETA! O item relata corretamente os incisos V, VI e VII do art. 85 da CF, esses considerados CRIMES FUNCIONAIS.

  • Então crime funcional é a mesma coisa que crime de responsabilidade?

  • qual o erro na alternativa "B"???????

  • kaique garcia  E Cícero PRF/PF - PRESTEM ATENÇÃO AO MOMENTO DA SUSPENSÃO! 

     

     

    Nos termos exatos da CF, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções (nos crimes de responsabilidade) com a instauração do processo perante o Senado Federal, e não no momento em que a Câmara dos Deputados admite a acusação contra ele.

     

    O juízo que a Câmara dos Deputados realiza é político, ou seja, sobre a conveniência para o país em se processar o Presidente da República.

     

    Feito este Juízo e se for admitida a acusação (2/3) contra o presidente ele será julgado pelo Senado ou pelo STF, a depender do crime, de responsabilidade ou comum, respectivamente.

     

    Sendo que ele será suspenso com instauração do processo perante o SF e do recebimento da denúncia perante o STF.

     

    FUNDAMENTO DA LETRA "B"

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • Entendo que a alterinativa B está errada devido o artigo 86, §1º,II, da CF, ou seja: o Presidente da República só será suspenso, em crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Para nunca mais esquecer o erro da B:

    No dia em que os Deputados gritavam "Sim" pelo Brasil, pelas crianças, pela Rodovia Transamazônica, pelo papagaio da tia-avó...a Dilma ainda era presidente. Só foi afastada depois que a Comissão especial no Senado decidiu por maioria absoluta por instaurar o processo.

  • A - CORRETA. Ao que parece, essa assertiva estaria correta se adotada a classificação de José Afonso da Silva. Julguei errada a assertiva porque, do ponto de vista do Direito Penal, crimes funcionais são os crimes comuns previstos nos artigo 312 e ss. do Código Penal, não se confundindo com as infrações político-administrativas do artigo 85 da CF.

     

    B - INCORRETA. O Presidente da República somente será suspenso de suas funções se, após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, o Senado Federal vier a instaurar o processo de "impeachment" contra ele (infrações políticas), ou se o STF receber a denúncia/queixa (infrações comuns). Artigo 86 da CF.

     

    C - INCORRETA. Não! o Poder Executivo no Brasil é monocrático, exercido somente pelo Presidente da República, que é apenas "auxiliado" pelos Ministros de Estado. Poder Executivo colegia existe em estados onde se governa a partir de Conselhos. E mais, no presidencialismo o governo não cai simplesmente por falta de apoio ou confiança do Parlamento. No parlamentarismo, sim, o "voto de desconfiança" é capaz de retirar do poder o Chefe de governo.

     

    D - INCORRETA. A vacância, ao que consta da CF, parece ser declarada pelo Congresso Nacional.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    E - INCORRETA. Trata-se de competência privativa do Presidente da República enquanto Chefe de Governo, considerando-se que os atos como Chefe de Estado envolvem, sobretudo, relações internacionais.

  • Concordo com a disposição do art. 86, §1º, II, CF/88.
    Mas e o art. 23, §5º, da Lei 1.079/50?

    § 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

     

  • Pessoal, com a devida vênia, o comentário do RodrigoMPC está equivocado. A decisão do Senado que decide se instaura ou não o processo de impeachment se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Trata-se de aplicação por analogia do art. 47 da Lei 1079/50, conforme decidiu o STF na  ADPF 378. Isso mostra que o Senado é, simultaneamente, tribunal de pronúncia e de julgamento.

  • b) Incorreta; segundo o art 86

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
    processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não
    estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
    prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    c) Incorreta; segundo o art 76.

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da
    República
    , auxiliado pelos Ministros de Estado. Sendo portanto ao Presidente da República a Chefia de Estado e de Governo, os ministros apenas auxiliam o Presidente na tomada de decisões a cerca da organização da Administração.

    d) Incorreta; segundo o art 78

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a
    posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força
    maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Notem que não há uma atribuição ao TSE 

    e) Incorreta; Chefia de Estado é caracterizada pelas atribuições exercidas pelo Presidente em representação do Estado brasileiro no exterior, por sua vez a Chefia de Governo é caracterizada pelas as atribuições do Presidente em âmbito interno, portanto a nomeação de ministros faz parte do rol de atribuições elencadas no art 84 para a organização da Administração Pública.

    a) Correta; Partindo do principio do Foro por prerrogativa de função temos a visão clara a respeito da classificação dos crimes de responsabilidades elencados na Lei 1079/50 como crimes funcionais, ora seu julgamento assim como demais relacionados a função pública são atribuídos ao Senado e as infrações comuns julgados pelo STF conforme o dispositivo abaixo:

    ART. 102, I, b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
    Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus
    próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • RODRIGOMPC, o quorum no senado para aceitar o parecer da comissão especial é maioria simples. Depois dessa decisão o PR é afastado por 180 dias... O processo continua tramitando no Senado e no final o quorum pra afastar definitivamente é de 2/3.
  • Questão interessante, exige um conhecimento considerável da doutrina majoritária, além do próprio texto da CF/88. Observe:
    - alternativa A: correta. Os crimes de responsabilidade do Presidente da República estão previstos no art. 85 da CF/88, mas é interessante notar que, segundo José Afonso da Silva, estas condutas podem ser divididas entre infrações políticas (que seriam os incisos I a IV do art. 85) e crimes funcionais, que seriam as condutas previstas nos incisos V a VII. Mais interessante, ainda, é verificar que a origem desta distinção está na EC n. 4, de 02/09/61, que instituiu o sistema parlamentar no Brasil e previu, especificamente, a categoria de "crimes funcionais do Presidente da República", mas em termos distintos dos usados pelo Prof. José Afonso para fazer a sua classificação.
    - alternativa B: errada. Cuidado com a "pegadinha": o art. 86 da CF/88 prevê que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"; porém o §1º deste artigo prevê que o Presidente só ficará suspenso de suas funções após a instauração de processo pelo Senado Federal - e não quando a acusação é admitida.
    - alternativa C: errada. Em nenhum momento a CF/88 dá a entender que a função de Presidente da República é compartilhada. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e os Ministros de Estado apenas são seus auxiliares, e de modo algum isso significa que este aconselhamento se aproxima de um órgão colegiado ou Conselho (como o que existe, por exemplo, na Suíça).  
    - alternativa D: errada. Na verdade, como se depreende da leitura do art. 78, caput e par. único, a declaração de vacância - que é considerada um ato político - é feita pelo Congresso Nacional, e não pelo TSE. 
    - alternativa E: errada. Em um sistema presidencialista, o Presidente da República exerce a Chefia de Estado e a Chefia de Governo (alguns autores optam por incluir a Chefia da Administração Pública Federal como uma categoria distinta, outros consideram que estas atividades integram a Chefia de Governo); no exercício da Chefia de Estado, o PR representa o Brasil nas suas relações internacionais e exerce as competências de nomeação de órgãos de outro Poder (Silva e Novelino). No exercício da Chefia de Governo, o PR trata de negócios internos de natureza política e, como chefe da administração pública federa, o PR exerce as funções de natureza administrativa. Assim, a nomeação de Ministros do STF e Tribunais Superiores é considerada ato de Chefia de Estado, mas a nomeação do PGR, presidente e diretores do Banco Central do Brasil é considerada ato de Chefia de Governo. 


    Resposta correta: letra A. 


  • O melhor comentário vale a pena copiar e colar!! 

     

    a)CORRETO: atos de improbidade, contra o orçamento e contra cumprimento de leis e decisoes judiciais sao considerados crimes funcionais de reponsabilidade.(as outras situacoes sao crimes politicos funcionais)

     

    b) ERRADO, ele é suspenso a partir do recebimento da denuncia pelo SENADO.

     

    c) ERRADO, poder executivo nao é colegiado, ele é feito pelo presidente. O auxilio dos ministros nao configura colegiado. E a permanencia do cargo nao depende do congresso nacional, pois nao somos um sistema parlamentarista, mas presidencialista.

     

    d) ERRADO, este ato é feito pelo Congresso Nacional e nao pelo TSE.

     

    e) ERRADO, pois trata-se de funcao de governo.

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Procedimento no Senado Federal:

     

    No Senado Federal é formada uma comissão com 21 Senadores e 21 Suplentes. Nesta Comissão haverá um relator que criará um parecer pela admissibilidade ou não da abertura do processo. Tal parecer vai à votação por maioria absoluta dos membros da Comissão. Em seguida, ocorre a votação em Plenário para a admissibilidade, o que é feito por maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Se for arquivado, o processo é arquivado. Se for aceito, o Presidente é suspenso por 180 dias ante a instauração do processo. Neste momento, começam os interrogatórios e a apresentação das provas. Um novo parecer é criado e votado no âmbito da Comissão.
     

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República: = Crimes funcionais ou próprios - julgados pelo senado,
          I - a existência da União; 
          II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 
          III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 
          IV - a segurança interna do País; 
          V - a probidade na administração; 
          VI - a lei orçamentária; 
          VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Requisito para afastamento neste caso: 1-  2/3 da Câmara dos deputados admite a acusação + 2- Instauração do processo pelo SENADO = Afastamento 180 dias

  • Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.

  • Judiação uma questão dessa, bixo.
  • Constituição Federal:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LETRA A.

    a) Certo. No artigo 85, a Constituição apresenta alguns exemplos de crimes de responsabilidade. Ou seja, o rol é exemplificativo. São considerados crimes de responsabilidade os atos que atentem contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade (honestidade) da administração; f) a lei orçamentária; g) descumprimento das leis e das decisões judiciais. De acordo com o parágrafo único do art. 85, os crimes de responsabilidade – impeachment ou impedimento – serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A Lei referida é a n. 1.079/1950 que, segundo o STF, em grande medida foi recebida por ser compatível com a Constituição.

     

    c)Errado. São dois os sistemas de governo: Presidencialismo e Parlamentarismo. O Brasil, embora tenha por tradição o sistema presidencialista, já teve dois períodos de parlamentarismo: o primeiro na época do Império, com Dom Pedro II – basta lembrar que Dom Pedro II era muito jovem quando assumiu o trono, assim, houve uma diminuição das atribuições do Príncipe Regente. O segundo período de presidencialismo é mais recente (e mais cobrado em provas!). Ele envolveu os anos de 1961 a 1963, exatamente o período que antecedeu o Golpe Militar.Nesse período, com a renúncia de Jânio Quadros e a assunção de João Goulart (Jango), houve uma nova tentativa de esvaziar os poderes do Presidente da República, dividindo-os com o Parlamento. A figura de Primeiro Ministro, nesse período, coube a Tancredo Neves, que mais à frente seria eleito para Presidente da República, cargo que não chegou a assumir em razão de sua morte por diverticulite. Voltando ao item, ele está errado por trazer características próprias do parlamentarismo, especialmente o regime de colaboração, com a corresponsabilidade entre o Executivo e o Legislativo, bem como sobre a necessidade de confiança do Parlamento para que o Presidente permaneça no poder. O voto de desconfiança é previsto no parlamentarismo, pois o Legislativo poderia retirar o Primeiro Ministro.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  •  alternativa E: errada.

    Em um sistema presidencialista, o Presidente da República exerce a Chefia de Estado e a Chefia de Governo (alguns autores optam por incluir a Chefia da Administração Pública Federal como uma categoria distinta, outros consideram que estas atividades integram a Chefia de Governo); no exercício da Chefia de Estado, o PR representa o Brasil nas suas relações internacionais e exerce as competências de nomeação de órgãos de outro Poder (Silva e Novelino). No exercício da Chefia de Governo, o PR trata de negócios internos de natureza política e, como chefe da administração pública federa, o PR exerce as funções de natureza administrativa. Assim, a nomeação de Ministros do STF e Tribunais Superiores é considerada ato de Chefia de Estado, mas a nomeação do PGR, presidente e diretores do Banco Central do Brasil é considerada ato de Chefia de Governo. 

    Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP

  • Gab. A

    Cuidado com a "pegadinha" na alternativa B: O art. 86 da CF/88 prevê que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"; porém o §1º deste artigo prevê que o Presidente só ficará suspenso de suas funções após a instauração de processo pelo Senado Federal - e não quando a acusação é admitida.

  • Questão interessante, exige um conhecimento considerável da doutrina majoritária, além do próprio texto da CF/88. Observe:

    - alternativa A: correta. Os crimes de responsabilidade do Presidente da República estão previstos no art. 85 da CF/88, mas é interessante notar que, segundo José Afonso da Silva, estas condutas podem ser divididas entre infrações políticas (que seriam os incisos I a IV do art. 85) e crimes funcionais, que seriam as condutas previstas nos incisos V a VII. Mais interessante, ainda, é verificar que a origem desta distinção está na EC n. 4, de 02/09/61, que instituiu o sistema parlamentar no Brasil e previu, especificamente, a categoria de "crimes funcionais do Presidente da República", mas em termos distintos dos usados pelo Prof. José Afonso para fazer a sua classificação.

    - alternativa B: errada. Cuidado com a "pegadinha": o art. 86 da CF/88 prevê que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"; porém o §1º deste artigo prevê que o Presidente só ficará suspenso de suas funções após a instauração de processo pelo Senado Federal - e não quando a acusação é admitida.

    - alternativa C: errada. Em nenhum momento a CF/88 dá a entender que a função de Presidente da República é compartilhada. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e os Ministros de Estado apenas são seus auxiliares, e de modo algum isso significa que este aconselhamento se aproxima de um órgão colegiado ou Conselho (como o que existe, por exemplo, na Suíça). 

     

    - alternativa D: errada. Na verdade, como se depreende da leitura do art. 78, caput e par. único, a declaração de vacância - que é considerada um ato político - é feita pelo Congresso Nacional, e não pelo TSE. 

    - alternativa E: errada. Em um sistema presidencialista, o Presidente da República exerce a Chefia de Estado e a Chefia de Governo (alguns autores optam por incluir a Chefia da Administração Pública Federal como uma categoria distinta, outros consideram que estas atividades integram a Chefia de Governo); no exercício da Chefia de Estado, o PR representa o Brasil nas suas relações internacionais e exerce as competências de nomeação de órgãos de outro Poder (Silva e Novelino). No exercício da Chefia de Governo, o PR trata de negócios internos de natureza política e, como chefe da administração pública federa, o PR exerce as funções de natureza administrativa. Assim, a nomeação de Ministros do STF e Tribunais Superiores é considerada ato de Chefia de Estado, mas a nomeação do PGR, presidente e diretores do Banco Central do Brasil é considerada ato de Chefia de Governo. 

    Resposta correta: letra A.

  • Vi dois erros aqui nos comentários que pode vir a confundir os colegas.

    Sobre o afastamento do PR:

    1) no senado: após deliberação de maioria simples para a instauração do processo (pra instaurar não se exige maioria absoluta; após instaurado o processo, o PR estará afastado).

    2) na câmara: nas infrações penais comuns, a câmara decidirá por voto de 2/3 no caso de admitir a acusação. A partir daí que o STF irá analisar se recebe ou não a denúncia ou queixa-crime. Se receber, ai sim o PR ficará afastado

  • Para nunca mais errar:

    O órgão que faz o juízo de admissibilidade (2/3 dos membros da Câmara de Deputados), seja nos casos de crime comum ou de responsabilidade praticados pelo presidente da república, não é o mesmo órgão que determina o seu afastamento do cargo.

    Referido afastamento se dará apenas após a instauração do processo, seja no Senado federal para os casos de crime de responsabilidade, ou no Supremo Tribunal Federal, nos casos de crime comum.

  • A) CORRETA

    B) INCORRETA - A SUSPENSÃO OCORRE SOMENTE APÓS INSTAURADO PROCESSO PELO SENADO

    C) INCORRETA - PODER EXECUTIVO TEM CARÁTER UNO E NÃO COLEGIADO

    D) INCORRETA - É DECLARADO PELO CONGRESSO NACIONAL

    E) INCORRETA - CHEFIA DE GOVERNO (PEGADINHA QUE A CESPE AMA)

  • LETRA A

  • Acerca do Poder Executivo, considerando o disposto na CF e a doutrina, é correto afirmar que: Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais.

  • Ajuda a memorizar:

    Chefe de estado > Para fora Exit

    Chefe de Governo > Para dentro

  • (A) Os atos do presidente da República que atentem especialmente contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais são crimes de responsabilidade classificados como crimes funcionais. CERTA.

     Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85 e melhor especificadas na legislação federal que trata do assunto.

    (i) infrações políticas: condutas que impliquem atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país;

    (ii) crimes funcionais: atos que atentem contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    .

    (B) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele suspenso de suas funções e submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade. ERRADA.

    86 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  •  alternativa B: errada. Cuidado com a "pegadinha":

    o art. 86 da CF/88 prevê que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"; porém o §1º deste artigo prevê que o Presidente só ficará suspenso de suas funções após a instauração de processo pelo Senado Federal - e não quando a acusação é admitida.

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • O afastamento do Presidente só acontece com a instauração do processo pelo Senado, e não com a autorização da Câmara dos Deputados. Pegadinha para os desatentos.