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ID
1861909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabendo que o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    a) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. ERRADO.

    Se a irregularidade for constatada em contrato administrativo, não tem o TCU, desde logo, competência para sustá-lo. É o que se extrai do art. 71, inciso X e §1º, da CF/88.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    b) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. ERRADO.

    Vide art. 71, §4º, da CF/88.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    c) O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. CERTO.

    Vide art. 71, inciso II c/c art. 71, §3º, ambos da CF/88.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


    d) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADO.

    Vide art. 71, inciso III, da CF/88.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    e) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. ERRADO.

    Vide art. 71, inciso V, da CF/88.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Letra (c)


    Acrescentando:


    Afirma, ainda, Seabra Fagundes (1967, p. 142), que:


     ‘’A função judicante não decorre do emprego da palavra julgamento, mas sim pelo sentido definitivo da manifestação da Corte, pois se a irregularidade das contas pudesse dar lugar a nova apreciação (pelo Judiciário), o seu pronunciamento resultaria em mero e inútil formalismo’’.


    A função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.


  • Tiago Costa. Meu amigo, gostaria de congratulá-lo por ser um exímio conservador de livros. Sua obra de Seabra Fagundes de 1967 é uma relíquia invejável pelas mais tradicionais bibliotecas jurídicas.

  • Acho o Tiago Costa um exímio colaborador do Qc, não entendi a ironia com o mesmo, ele não precisa ter o livro de 1967, apenas um material que o cite.

  • A) TCU pode sustar diretamente apenas ATOS. Se for CONTRATO deve primeiro comunicar ao CN e se este não fizer nada em 90 dias o próprio TCU decidirá a respeito (Art. 71 §2° CF)

    B) TRIMESTRAL E ANUALMENTE  e não mensalmente (Art. 71, §4°CF)

    C) Correta

    D) EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (Art. 71, III, CF)

    E) De forma DIRETA ou INDIRETA (Art. 71, V, CF)

  • a) ERRADA. Art. 71, §1° CF/88: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    b) ERRADA. Art. 71, §4° CF/88: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    c) CERTA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art. 71, §3° CF/88: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    d) ERRADA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    e) ERRADA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Letra C. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Itens errados:

    a) Se for verificada irregularidade em ato administrativo, compete ao TCU fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do TCU não for atendida, dispõe ele de competência para sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando, ulteriormente, a sua decisão à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal (art. 71, X). Porém, se for verificada irregularidade em um contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, §1º). Observe-se que, em se tratando de contrato administrativo, o TCU não dispõe de competência para sustar diretamente a sua execução. Verificada a irregularidade, deverá dar ciência ao CN, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá a competência para decidir a respeito (art. 71, §2º).

    b) Art. 71, § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    d) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    e) Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • TCU  APRECIA as contas do presidente da república e elabora parecer

    TCU  JULGA as contas dos demais administradores (que nao o presid, repub.)

  • Marquei letra C, mas acho que ela está incompleta. O TCU é responsável por dinheiros da União, tão somente. Não de "valores públicos da administração direta e indireta" como um todo, como deixa subentendida a questão!!!

  • Quanto ao item d, o TCU, segundo a SV. 3:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
    asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão
    puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
    beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade
    do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
    ."

    Afinal, o TCU pode ou não pode apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão?

  • Prova para Juiz? Ano 2016? Puts, fiz uma para analista- judiciario-area judiciaria, dificilima sobre o mesmo assunto! Analista só no ferro hahahahaha

  • @conteudospge estudos, além disso, isso é apenas a primeira fase da prova né, ainda vem discursiva, sentença, oral. Não há como comparar um concurso para analista com um concurso para juiz. O conteúdo deste é muito mais extenso.

     

  • Iury Leal,

     

    O TCU não só pode, mas DEVE apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

    A concessão de aposentadoria, reforma e pensão é um ato complexo e somente estará perfeitamente concluído após a análise do Tribunal de Contas.

    A Súmula Vinculante nº 3, citada por ti, se refere ao exercício do contraditório e ampla defesa quando a decisão do TCU anular ou revogar o ato administrativo que beneficie o administrado. Assim, quando a decisão for acerca da concessão de aposentadoria, reforma e pensão, não há o exercício do contraditório.

    Isso ocorre porque a referida decisão faz parte do ato em si e não se trata tecnicamente de revogação ou anulação do ato da administração pública. No caso, quando o servidor se aposenta, por exemplo, a administração lhe possibilita o início do gozo da aposentadoria até a decisão do TCU que completará o ato administrativo. Caso o TCU entenda que a aposentadoria é indevida, não concluirá o ato e o servidor voltará ao exercício de suas funções. Desse modo, o ato de aposentadoria sequer se concluiu, sendo, por isso, desnecessário o contraditório.

  • Para complementar:

    As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal.

    STF, inf. 851

  • A) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis.

    O TCU SOMENTE SUSTARÁ  A EXECUÇÃO DO ATO CASO NÃO ATENDIDAS SUAS SOLICITAÇÕES. NO CASO DE CONTRATO O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE EXIGIRÁ DO PODER EXECUTIVO AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS. ART. 71, X E 71 §1º.

    b) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades  TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE

     

    C) CORRETA: O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. ART. 71, II, e §3º

    d) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO NÃO SÃO OBJETO DO TCU - ART. 71, III

    e) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. ART. 71, V - QUANDO HOUVER PARTICIPAÇÃO DIRETA E INDIRETA 

     

  • TCU -> Susta a execução do ato impugnado;

    CN -> Susta contrato (e, assim sendo, solicita ao Executivo que tome as atitudes cabíveis);

  • resposta no art . 70 e pagrafos 1,2,3,4 da CF/88.

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN...

    as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo;

    O tribunal enviará ao CN , trimestralmente e anualmente, frelatórios de suas atividades.

    o Tribunal fiscalia as constas nacionais das empresas suporanacionais de cujo capital que a união participe, de forma direta ou indireta .....

    O tribunal fiscaliza a LEGALIDADE dos atos de admissão de pessoal ......exceto provimento em comissão, concessões de aposentadorias, reforma e pensões ....

    ...........................

     

     

  •  a)Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. (ERRADO)

    - Se não atendidos

     b)O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. (ERRADO)

    - Trimestral e anualmente

     c)O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa.

     d)Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. (ERRADO)

    -O provimento de cargos em comissão não é apreciado pelo TCU.

     e)O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. (ERRADA)

    - Direta e indireta

  • Só uma ressalva ao item A. Apenas os ATOS ADM eivados de vicios sanaveis sao sustados diretamente pelo TCU caso nao seja apreciado pelo prazo assinado. No caso dos contratos, o TC comunica ao legislativo, se apos o prazo de ate 90 dias nao houver resposta aí sim o TC decide a respeito.

  • O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa.

  • Pode assinalar a letra ‘c’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 71, II e § 3º, CF/88. Vamos analisar as demais assertivas:  

    - Letra ‘a’: é falsa, pois o TCU apenas possui atribuição para sustar diretamente a execução de atos administrativos (art. 71, X, CF/88). Tratando-se de contratos, a atribuição é do Congresso Nacional que, após a sustação, solicitará ao Poder Executivo, de imediato, a adoção das medidas cabíveis (art. 71, § 1º, CF/88). 

    - Letra ‘b’: também é falsa, visto que o TCU deverá encaminhar ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades (art. 71, § 4º, CF/88). 

    Letra ‘d’: Afirmação incorreta, pois a apreciação de nomeações para cargo de provimento em comissão está excluída das atribuições conferidas ao TCU (art. 71, III, CF/88). 

    - Letra ‘e’: assertiva falsa. O TCU deverá também fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais quando houver participação indireta da União nos respectivos contratos sociais (art. 71, V, CF/88). 

    Gabarito: C

  • A) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. (ERRADO)

    Art. 71 da CF.

    X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    B) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. (ERRADO)

    Art. 71 da CF.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    C) O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. (CORRETA)

    Art. 71 da CF.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    D) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. (ERRADO)

    Art. 71 da CF.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    E) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. (ERRADO)

    Art. 71 da CF.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • FONTE: CF88 - ART. 71

    (A) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. ERRADA.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    .

    (B) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. ERRADA.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    .

    (C) O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. CERTA.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    .

    (D) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. ERRADA.

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    .

    (E) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo. ERRADA.

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou INDIRETA, nos termos do tratado constitutivo;

  • Em relação à letra B, segue um macete que vi aqui no QC:

    TRIbunAL de Contas da União ---> deve encaminhar ao Congresso Nacional, TRImestral e anuALmente, relatório de suas atividades.

  • A questão trata sobre os Tribunais de Contas. 

    Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional. Assim, atuaM neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's). 

    O art. 71 da CRFB aduz que o  controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete. Portanto, o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, é independente, não pertencendo a qualquer um dos Poderes. 

    Desta feita, a CRFB, em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União. Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB.  

    Passemos à análise das assertivas. 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 71,  X e §1º, ambos da CRFB, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 71,  X e §4º, ambos da CRFB, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

    A alternativa “C" está correta, pois, de fato consoante o artigo 71, II e 3º, ambos da CRFB, o TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa.  

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 71, III, da CRFB, compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 71,  V, da CRFB, compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     Gabarito da questão: letra C.