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ID
1861951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da teoria do estabelecimento comercial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Sümula 451, STJ: é legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial.

  • GABARITO: LETRA D.


    a) Se não houver vedação expressa no contrato de trespasse, o alienante poderá constituir nova sociedade para explorar o mesmo ramo de atividade imediatamente após a alienação do estabelecimento. ERRADO.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Se a cláusula de não concorrência for estipulada com prazo indeterminado, será considerada abusiva (STJ, REsp. 680815 – inf. 554).


    b) A ação renovatória de locação é uma proteção especial ao estabelecimento comercial e será julgada procedente mesmo que o locador não queira a renovação, desde que o locatário tenha no máximo um mês de inadimplência no contrato cuja renovação deseja. ERRADO.

    Acredito que o erro esteja no fato de que a ação renovatória, prevista na lei 8245/1991, exige que o autor da demanda apresente na petição inicial a “prova do exato cumprimento do contrato em curso” (art. 71, inciso II, da lei 8245/1991).

    Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

    II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;


    c) O estabelecimento empresarial, por ser o local onde o empresário exerce sua atividade empresarial, é impenhorável. ERRADO.

    SÚMULA 451 DO STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.


    d) É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na junta comercial e sua posterior publicação. CERTO.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


    e) O adquirente do estabelecimento comercial é responsável pelos débitos anteriores à transferência que não estejam contabilizados, pois estes seguem a coisa (in propter rem). ERRADO.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • ERRO DA "B" :

    A ação renovatória de locação é uma proteção especial ao estabelecimento comercial e será julgada procedente mesmo que o locador não queira a renovação, desde que o locatário tenha no máximo um mês de inadimplência no contrato cuja renovação deseja.

    Na lei do inquilinato 8245/91 no art. 52 constam situações onde o locador não está obrigado a renovar o contrato:

    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    Portanto, temos exceções a garantia da proteção ao estabelecimento, assim a ação NÃO SERÁ julgada procedente de plano.

  • Salvo melhor juizo, o erro da letra "b" é mais simples. O erro consiste em afirmar que a ação renovatória protege o estabelecimento comercial, quando na verdade a ação renovatória protege o ponto comercial.

  • Concordo com o colega Victor, o ponto comercial, onde é exercida a atividade empresarial, é o bem incorpóreo que será preotegido juridicamente pela ação nenovatória. A tutela legal é para a atividade empresária.

  • Na verdade, a jurisprudência entende que, mesmo não havendo disposição expressa no contrato de trespasse acerca da vedação a uma possível concorrência por parte do vendedor, é dever implícito dele, posto que decorre da própria boa fé objetiva.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

     

    LETRA B: ERRADA

    Dois erros no enunciado: 

    1. Existem outras possibilidades nas quais, mesmo tendo preenchido os requisitos, o locatário não terá assegurado o direito à renovação do contrato de locação. Portanto, o "desde que" dá a entender que basta preencher aquela condição do enunciado;

    2. Esta condição prevista no enunciado (tenha no máximo um mês de inadimplência no contrato cuja renovação deseja) não encontra amparo na lei 8.245/91:

    Art. 71, Lei 8.245/91. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:

    I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;

    II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

    (omissis)

     

    LETRA C: ERRADA - CUIDADO

    Um erro refere-se ao fato de que estabelecimento empresarial não é o local em que o empresário exerce sua atividade empresarial. Estabelecimento empresarial é um conceito muito mais amplo: é todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício de sua atividade (vide art. 1.142, CC). No caso, a questão deveria ter dito "ponto de negócio". Este último sim é o local em que o empresário exerce suas atividades, sendo apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial.

     

    Ademais, Penhora do estabelecimento é uma coisa, penhora da sede do estabelecimento é outra coisa. Muito embora ambas sejam admitidas, seus conceitos e os fundamentos para a penhora não se confundem.

    Penhora do estabelecimento: aqui, penhora-se "todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade". 

    Art. 862, NCPC. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    Penhora da sede do estabelecimento: é o imóvel apenas.

    Súmula 451, STJ: é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 1.144, CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelos pagamentos dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Obra consultada: RAMOS, André Luiz. Direito Empresarial esquematizado. São Paulo: Método, 2016

  • No que tange à letra C:

    O estabelecimento empresarial não é o local onde o empresário exerce suas atividades.

    Estabelecimento empresarial é todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade.

    FONTE: André Luiz Santa Cruz Ramos, p. 115, 2016.

  • No que tange a alternativa correta, ou seja,letra C, a Lei 8.934/19994,dispôe no artigo 31 e 32 o seguinte:

    SEÇÃO II

    Da Publicação dos Atos

    Art. 31. Os atos decisórios da junta comercial serão publicados no órgão de divulgação determinado em portaria do presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.

    CAPÍTULO III

    Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

    SEÇÃO I

    Da Compreensão dos Atos

    Art. 32. O registro compreende:

    (...)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

     

     

  • Pessoal, apenas para complementar o estudo, reputo importante ler os dispositivos legais acerca da AÇÃO RENOVATÓRIA.


     

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. (ou seja: prazo para propsitura é o penultimo semestre do contrato)

     

     

    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; OU para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

     

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio OU para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

     

    1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.

    2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador NÃO poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, 

    - SE a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou

    - SE o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. (semelhante à "tredestinação" do D. Administrativo)

  • A letra 'd' tbm está errada. O contrato de trespasse deve ser averbado e não registrado.

    A questão deveria ser anulada por não ter resposta correta.

  • TrEsPAsse: Ter Eficácia Publicação/Averbação

  • O item certo é a letra "d"

    Averbação (art. 1.144) é sinônimo de Registro (item "d")

    Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.144) é um serviço composto pela Junta Comercial (órgão local) (item "d") 

    lei 8.934/94:  Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • GABARITO: LETRA D.

     CERTO.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

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    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Alberto, valeu!

     

    TrEsPAsse: Ter Eficácia Publicação/Averbação

  • Questão mal elaborada.

    Assertiva A não menciona que será no mesmo espaço territorial, ou seja, poderá imediatamente iniciar uma sociedade no mesmo ramo de atividade em outro lugar, como por exemplo, aliena em SP e inicia em MG....plenamente possível

  • a) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. (Código Civil).

    b) De fato, a ação renovatória é uma proteção jurídica ao estabelecimento empresarial, para garantir a continuidade/lucratividade da atividade em casos de recusa na renovação do contrato de locação. O locatário não pode estar inadimplente, vez que é um dos requisitos a comprovação do exato cumprimento do contrato (art. 71, Lei nº 8245/91).

    c) Embora seja medida excepcional, o ordenamento jurídico autoriza a penhora do estabelecimento empresarial (vide arts. 862 e ss. do CPC);

    d) CORRETA - art. 1.144, Código Civil;

    e) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (Código Civil)

  • d)

    É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na junta comercial e sua posterior publicação.

  • Concordo com o colega Carlos Henrique, averbação é diferente de registro, creio eu.

  • Mais uma questão englobando conceitos sobre estabelecimento empresarial.

    A assertiva a está incorreta, pois, ao contrário, só poderá o alienante fazer concorrência ao adquirente sob expressa autorização, conforme artigo 1.147 do Código Civil.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    A assertiva b está incorreta, pois um dos requisitos para a interposição de ação renovatória é justamente a pontualidade dos pagamentos.

    A assertiva c está incorreta, tendo em vista que é possível a penhora do estabelecimento empresarial, conforme observamos no art. 862 do Novo Código de Processo Civil.

    Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    A assertiva d está correta, pois o legislador estabeleceu que o trespasse somente produzirá efeitos diante de terceiros desde que seja Averbado no RPEM e publicado na imprensa oficial.

    A assertiva e está incorreta, pois, ao contrário, o legislador estabelece no artigo 1.146 que apenas os débitos regularmente contabilizados serão responsabilidade do adquirente. Confira abaixo:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Resposta: D

  • Registro não se confunde com Averbação.

    Muito embora a banca tenha considerado a alternativa como correta, é tecnicamente errado fazer tal afirmativa. No mesmo sentido o art. 1.144 do Código Civil dispõe que:

    "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de AVERBADOS à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantins e de publicado na Imprensa oficial"

    @magistradaemfoco

  • Sobre a letra B:

    "Quando se trata de locação empresarial, o empresário tem direito à renovação do contrato de aluguel, quando presentes certos requisitos previstos no art. 51 da Lei de Locações de Imóveis Urbanos (Lei nº 8.245/91). São eles:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos."

    Fonte: e-book de Direito Empresarial de Daniel Carvalho. ed. CP Iuris.

  • Questão que merece anulação. Não há resposta correta. O contrato de trespasse deve ser AVERBADO, não registrado, como constou na questão.

    "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de AVERBADO à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

    O estagiário do CEBRASPE não entende a diferença entre averbação e registro. Vamos ensiná-lo:

    REGISTRO: arquivamento inicial, originário, primário, de documentos.

    AVERBAÇÃO: a alteração de determinado registro.

  • A) Se não houver vedação expressa no contrato de trespasse, o alienante poderá constituir nova sociedade para explorar o mesmo ramo de atividade imediatamente após a alienação do estabelecimento. ERRADA.

    1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    .

    B) A ação renovatória de locação é uma proteção especial ao estabelecimento comercial e será julgada procedente mesmo que o locador não queira a renovação, desde que o locatário tenha no máximo um mês de inadimplência no contrato cuja renovação deseja. ERRADA.

    .

    C) O estabelecimento empresarial, por ser o local onde o empresário exerce sua atividade empresarial, é impenhorável. ERRADA.

    Súmula 451 STJ - É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    .

    D) É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na junta comercial e sua posterior publicação. CERTA.

    1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    .

    E) O adquirente do estabelecimento comercial é responsável pelos débitos anteriores à transferência que não estejam contabilizados, pois estes seguem a coisa (in propter rem). ERRADA.

    1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • ESQUEMA ALIENAÇÃO ESTABELECIMENTO:

    • Complexo de bens organizado.
    • Terceiros - averbar e publicar
    • Credores - concordância ou pagamento em 30 dias
    • Responsabilidade - débitos contabilizados
    • Solidária por 1 ano
    • Concorrência - não constar autorização somente após 5 anos.

  • Fui na D, mas...

    na minha humilde opinião, REGISTRO e AVERBAÇÃO são coisas distintas!

  • a) Tem de ter autorização expressa (CC, art. 1.167).

    b) "o um mês de inadimplência no contrato cuja renovação deseja". Essa disposição inexiste: deve-se comprovar a adimplência do contrato vigente.

    c)  É penhorável (STJ, Súmula 451).

    d) É condição de eficácia perante terceiros o registro do contrato de trespasse na junta comercial e sua posterior publicação. Nos exatos termos do art. 1.144 do CC.

    e) Só responde pelos contabilizados.