SóProvas


ID
1861999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis

Alternativas
Comentários
  • Aprendi com os amigos do QC que os atos indelegáveis são CE NO RA:

    Art. 13 Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;

    a) CERTA. a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.


    b) ERRADA. elaboração de ofícios e a avaliação de recursos administrativos.


    c) ERRADA. decisão de recursos administrativos e as matérias de competência privativa de autoridade.


    d) ERRADA. a revisão de atos administrativos e a edição de atos normativos.


    e) ERRADA. as matérias de competência exclusiva e a publicação de edital.

  • Gabarito: Alternativa "A"


    Artigo extremamente recorrente pela CESPE, que mereçe atenção especial.


    Lei 9.784 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Macete = Remédio DERNOREX


    DER    DEcisão de Recursos administrativos


    NOR     edição de atos de caráter NORmativo


    EX     matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade

  • Não podem ser objeto de delegação: 

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva ...

  • Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • INDELEGÁVEIS>

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    EDIÇÃO CARÁTER NORMATIVO 

  • Deve-se notar que o termo "privativo" não se confunde com "exclusivo", nesse contexto. Enfim, sigamos:

    Lei 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto...
    ALTERNATIVA: A.

  • As questões de nível médio estão bem mais difíceis. 

  • Diferença entre competência exclusiva e privativa:

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente. 
    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao

     

  • Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • rigorosamente correta ! Art. 13 da lei do processo administrativo federal !

  • CE    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO EDIÇÃO CARÁTER NORMATIVO  

    REC  DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

  • DEM não pode ser delegado.

    D- DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    E- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    M- MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Outro Macete:  RANCEX

     

    Existem três tipos de atos que são indelegáveis, que é o RANCEX:

     

    - DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;

    - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

     

  • Não pode delegar competências DENOREX (aquele shampoo hehe):

    DEcisória

    NORmativa

    EXclusiva

  • Gostei!

     

     

  • Complementando...


    (CESPE/Técnico/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. C

     

    (CESPE/Jurídico/TCRN/2009) A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação. C

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    (CESPE/AJAJ/TRT1/2008) Em relação à Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
    d) A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação, desde que esta seja feita pelo titular de um órgão administrativo para outro que lhe seja hierarquicamente subordinado. E

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    (CESPE/ Direito/INSS/2008) A decisão de recurso administrativo é indelegável. C

     

    (CESPE/Procurador de Aracajú/2008) A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. C

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    (CESPE/ OAB2/2008) No que se refere à norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.

    a) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade só podem ser objeto de delegação se houve expressa autorização da autoridade delegante. E

  • FÓRMULA  

    DENOREX...

    DEcisão de recursos atos de caráter NORmativo e copetência EXclusiva .

    ART 13* LEI 9.784 

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO 

    1 A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO 

    2 A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

    3 AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • A Cespe aqui deu mole ao candiato a aspirante ao cargo de juiz.

  • São indelegáveis

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Rodrigo Mendes  Brito e Manuel Mendes, vcs passaram nessa prova? Já são juízes? O q estão fazendo aqui no qc então?

     

     

  • Diferença entre Exclusivo e Privativo

     

    Exclusivo ( Escova ) : Não se compartilha

    Privativo ( Privada ): Compartilha-se

  • Diferença entre competência exclusiva e privativa:

    A competência privativa, em regra, refere-se à competência para legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE ser delegada a outro ente (Estado, Município), nos termos da CF.

     

    Já a competência exclusiva, em regra, refere-se à competência para administrar, o que, em regra, impedi a delegação a outro ente, órgão, entidade. 

     

    CONTUDO, é preciso ter cuidado com essa nomenclatura, pois há muita confusão em relação a ela tanto na legislação quanto nas provas!

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do artigo 13 da lei 9.784/1.999:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Parem de falar: "questão fácil", "essa eh pra ninguém zerar", "essa questão pra juiz?"... Se eh tão fácil, pq vcs não tão lá? Comentários assim desestimulam quem está na batalha, MELHOREM

  • DeNorEx (prof. Roberto Baldacci)

     

    Conforme a lei 9.784/99, são indelegáveis os seguintes atos (art. 13):

    Decisório recursal

    Normativos

    Exclusivos (competência exclusiva)

  • Nem DE-NOR-EX, nem CE-NO-RA

    Vou de AN-DREA-CEX.

    Andreia Sexy --- JJ esteve aqui.

  • Questões semelhantes envolvendo o tema:

    (MPPR-2017): Segundo a Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, as decisões de recurso administrativo e os atos de competência exclusiva. BL: art. 13, Lei 9784.

    (TJAM-2016-CESPE): Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão. BL: art. 13, Lei 9784.

    (TJRS-2012): A competência para a prática de atos administrativos pode ser objeto de delegação, desde que não se trate de competência atribuída a determinado órgão ou autoridade. BL: art. 11 c/c 13, III da Lei 9784/99.

    (TJAC-2012-CESPE): É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito que não disponha de competência para praticá-lo, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. BL: art. 13, III c/c art. 55, da Lei 9784/99.

  • Manuel Mendes, o fato de vc já não ser juiz é no mínimo curioso.
  • "CE NO RA"

  • Manoel Mendes já é Juiz!!!!. É muito válido lembrar que  existem várias outras  fases nessa prova. ;)  

  • A) CORRETA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • como é válido alguém comentar na questão é válido o rapaz achar que a questão é fácil; assim segue a vida. Cada um cuidando da sua vida e estudando pro seu concurso, independente de já ser juiz ou não. Não está satisfeito com comentário, não leia. Fica a dica pra galera do mimimi.

  • Com todo respeito, Carminha Delícia, não acho válido não.

     

    O comentário do colega Manuel Mendes, além de não acrescer nada ao debate, faz quem errou se sentir péssimo (mesmo no caso de quem efetivamente já conseguiu vencer algumas primeiras fases de concurso para juiz). Além de desnecessário, é desrespeitoso. É só "mau sentimento".

     

    Eu errei a questão. Me confundi com o privativo x exclusivo. Na boa, não acho que é "muito fácil" lembrar de todos os detalhes da lei o tempo inteiro. Para os demais que erraram essa questão "muito fácil", fiquem com a minha solidariedade.

     

     

  • GABARITO  A

    ACHEI FÁCIL A QUESTÃO, MAS ERREI. KKKK

     

  • CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

    Esse macete funciona, aprendi aqui no QC

  • O macete CE NO RA funciona muito! Avante!

  • a)

    a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.

  • 1º) Mnemônico que aprendi, não se delega CENORA:


    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de ato NOrmativo

    RA - Recursos Administrativos


    2º mnemônico, não se delega NOREX:


    NO - Edição de ato NOrmativo

    RE - Recurso Administrativo

    EX - Competência EXclusiva


    Escolha o seu e garanta 1 acerto na prova =D

  • Não se delega a CENORA:

    1) Competência exclusiva.

    2) Atos normativos.

    3) Recursos administrativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questao não é fácil. Possui muitos acertos pq a maioria que faz questão nessa plataforma já estuda há algum tempo, e dessa forma conhece o mnemonico capaz de solucionar o problema. Se você errou, não se sinta mal, aproveite o mnemonico recem adquirido e nunca mais erre esse assunto. Se você acertou, sinta-se grato por ter tido a prévia oportunidade de melhorar e a certeza de que o caminho é árduo mas possível.

  • Questão fácil nada, pois a maioria tem mnemonico decorado. Se for numa prova discursiva, nem todos que acertaram saberiam diferencia competencia exclusiva para privativa.

    E percebam que tem umas pegadinhas como "avaliação" de recurso, ao invés de "decisão. Revisão de ato no lugar de recurso etc.

    Parem de querer ser os bichões aqui no QC se lá na prova voces começam a piar!

  • Se você acertou à questão, parabéns. Se você errou, parabéns também. Nada de comentários diminuindo a questão ou quem à errou, tenha consciência e humildade de que um dia você também estava no inicio da caminhada.

  • Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.

  • DA COMPETÊNCIA

    11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA.

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. CE

     I - a edição de atos de Caráter Normativo; NO

    II - a decisão de Recursos Administrativos; RA

    Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer. Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas.

    14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.