-
a) "As águas públicas de uso comum incluem os mares territoriais,
as correntes, os canais, os lagos e as lagoas navegáveis ou
flutuáveis e as fontes e reservatórios públicos". CERTO. Art. 2º do Código de Águas: São águas públicas de uso comum: a)
os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos;
b)
as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; c)
as correntes de que se façam estas águas; d)
as fontes e reservatórios públicos;
-
Segundo a C.F em seu art.20, são bens da União (dentre outros):
Os que atualmente lhe pertençam e os que vierem a ser atribuídos, o mar territorial, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, os potenciais de energia hidráulica.
Portanto, correta a letra A.
Que Deus nos dê sabedoria e saúde pra conseguirmos nos manter firmes em nossos objetivos.
-
LETRA E - R: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
-
Gab. A
a) CERTO >> Código de Águas, artigo 2º: São águas públicas de uso comum: a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos; b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; c) as correntes de que se façam estas águas; d) as fontes e reservatórios públicos;
b) ERRADO >>> Decreto - Lei 9760/46 artigo 1º, g: Incluem-se entre os bens IMÓVEIS da União: g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;
c) ERRADO >>> Lei 8112/90 art. 125: a condenação em processo administrativo disciplinar produz efeitos na esfera ADMINISTRATIVA, sendo independentes entre si as sanções, podendo cumular-se.
d) ERRADO >>> Nos termos da legislação, quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial, bens dominicais. (direito administrativo descomplicado pág. 1034).
e) ERRADO >>> Lei 8112/90 Art. 29. Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
-
Código de Águas !!! juiz sofre viu.
-
A)
As
águas públicas de uso comum incluem os mares territoriais, as
correntes, os canais, os lagos e as lagoas navegáveis ou flutuáveis
e as fontes e reservatórios públicos.
CERTO.
O art. 2º do Decreto nº 24.643/34 (Código de Águas) prevê que
“São águas públicas de uso comum: a) os mares territoriais, nos
mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos; b) as
correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; c) as
correntes de que se façam estas águas; d) as fontes e reservatórios
públicos; e) as nascetntes quando forem de tal modo consideráveis
que, por si só, constituam o caput
fluminis;
f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos
influam na navegabilidade ou flutuabilidade”.
B)
Consideram-se
bens móveis da União as ferrovias, as instalações portuárias, os
telégrafos, os telefones, as fábricas, as oficinas e as fazendas
nacionais.
ERRADO.
O art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760/46 (Dispõe sobre imóveis da
União) considera as estradas de ferro (ferrovias), as instalações
portuárias, os telégrafos, os telefones, as fábricas e as fazendas
nacioanais como bens imóveis da União.
C)
A condenação
em processo administrativo disciplinar produz efeitos na esfera
penal, mas não na civil.
ERRADO.
Se lermos o art. 121 e seguintes da Lei nº 8.112/90 podemos concluir
que a condenação na esfera administrativa produz efeitos na esfera
civil.
D)
Nos termos da legislação, quanto à destinação, os bens públicos
classificam-se em bens de uso comum, de uso especial, de uso
privativo e bens dominicais.
ERRADO.
O Código Civil, em seu art. 99, elenca os seguintes bens públicos,
em razão de sua destinação: uso comum, uso especial e dominicais.
D)
Recondução
é o retorno do servidor público, estável ou não, ao cargo
anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo ou de exoneração do anterior
ocupante.
ERRADO.
O art. 29 da Lei nº 8.112/90 fixa que a “Recondução é o retorno
do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante”.
-
A) CORRETO.
B) Consideram-se bens móveis da União as ferrovias, as
instalações portuárias, os telégrafos, os telefones, as fábricas,
as oficinas e as fazendas nacionais. São bens imóveis da União.
C) A condenação em processo administrativo disciplinar produz
efeitos na esfera penal, mas não na civil. Poderá inclusive refletir na esfera civil e criminal, dependendo da infração do servidor. As esferas são independentes entre si, e podem acumular-se.
D) Nos termos da legislação, quanto à destinação, os bens
públicos classificam-se em bens de uso comum, de uso
especial, de uso privativo e bens dominicais. Somente de uso COMUM, de uso ESPECIAL e bens DOMINICAIS.
E) Recondução é o retorno do servidor público, estável ou não, ao
cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo ou de exoneração do
anterior ocupante. O servidor precisa ser necessariamente estável para ser reconduzido.
-
Recondução é somente estável.
-
Sobre a letra E:
8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
-
Sobre a letra C:
As esferas penal, civil e administrativa são independente entre e si. só há um caso delas se comunicarem:
8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa (esfera administrativa) do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (esfera penal).
-
Repetindo, CÓDIGO DE ÁGUAS!
-
chuteeeeeeeeeeeeee kkkkkkkkkkk
-
Código de àguas? Anh? Cuma? E se eu tivesse morrido há poucos minutos, morreria inocente.
-
Julia RT:
B) Consideram-se bens móveis da União as ferrovias, as instalações portuárias, os telégrafos, os telefones, as fábricas, as oficinas e as fazendas nacionais.
ERRADO. O art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760/46 (Dispõe sobre imóveis da União) considera as estradas de ferro (ferrovias), as instalações portuárias, os telégrafos, os telefones, as fábricas e as fazendas nacioanais como bens imóveis da União.
C) A condenação em processo administrativo disciplinar produz efeitos na esfera penal, mas não na civil.
ERRADO. Se lermos o art. 121 e seguintes da Lei nº 8.112/90 podemos concluir que a condenação na esfera administrativa produz efeitos na esfera civil.
D) Nos termos da legislação, quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em bens de uso comum, de uso especial, de uso privativo e bens dominicais.
ERRADO. O Código Civil, em seu art. 99, elenca os seguintes bens públicos, em razão de sua destinação: uso comum, uso especial e dominicais.
D) Recondução é o retorno do servidor público, estável ou não, ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de exoneração do anterior ocupante.
ERRADO. O art. 29 da Lei nº 8.112/90 fixa que a “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – reintegração do anterior ocupante”
-
A condenação ém processo administrativo NÃO produz efeito na esfera penal. Entretanto, a condenação penal, produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas. Isso tudo acontece porque o ilícito penal é mais do que o ilícito administrativo e civil, sendo que esses podem existir sem que exista aquele (o ilícito penal), mas esse (ilícito penal) não pode existir sem que existam aqueles, ou seja, os ilícitos administrativos e o civis. Assim, reconhecida a culpabilidade penal, NECESSARIAMENTE fará coisa julgada no civil e administrativo. O contrario sensu não é verdadeiro, ou seja, o reconhecimento de ilicito administrativo e/ou civil não repercurte na esfera penal.
Por outro lado, quando o art. 121 da Lei 8112 diz que o servidor responde, em razão da pratica de transgressão, nas três esferas: administrativa, penal e civil, não está a afirmar que a condenação adminsitrativa vai produzir efeitos no civil e penal. Está, sim, afirmando que o servidor poderá responder nas três esferas em razão da prática de um ilicito.
-
ART.2° DO CÓDIGO DE ÁGUAS, com a redação dada pelo art.3° do Decreto-Lei n° 852, de 11-11-1938
-
Na traveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
-
Código de águas? Não Creio!
-
por eliminação...
-
Código de aguá?? O QC tem que melhorar o filtro!!
-
Alguem explica por que á E está certa?
Não há recondução sem á devida estabilidade
Recondução:
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Tratase, pois, de provimento derivado previsto expressamente no texto constitucional (art. 41, §2º) e na Lei 8.112/1990 (art. 29). Assim, existem duas hipóteses em que ocorre a recondução, ambas aplicáveis apenas ao servidor estável:
a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo (hipótese prevista somente na Lei 8.112/1990 – art. 29, I);
b) reintegração do anterior ocupante do cargo (hipótese prevista na Constituição Federal – art. 41, §2º – e na Lei 8.112/1990 – art. 29, II).
No primeiro caso, o servidor estável obtém aprovação, por meio de concurso público, para outro cargo. Todavia, quando em exercício no novo cargo, o servidor não consegue aprovação no estágio probatório, motivo pelo qual não mais poderá permanecer neste cargo. Entretanto, uma vez que o agente possui estabilidade no serviço público, será ele reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente.
-
MAS, COLEGA, a alternativa "E" não está certa não!! a alternativa correta é a letra "A". O erro da ''E'', é dizer que recondução é a volta do servidor estável ou não. Sendo que recondução é a volta apenas do servidor que é estável.
-
Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:
a) Certo:
De fato, a assertiva em exame tem apoio expresso no teor do art. 2º do Decreto 24.643/34 - Código de Águas, que assim preceitua:
"Art. 2º São águas públicas de uso comum:
a)
os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos;
b)
as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis;
c)
as correntes de que se façam estas águas;
d)
as fontes e reservatórios públicos;
e)
as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que, por si só, constituam o
"caput fluminis";
f)
os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade
ou flutuabilidade."
Como se vê, o conteudo da afirmativa revela-se integralmente abarcado pelo rol de águas públicas de uso comum, tal como estabelecido no Código de Águas. Note-se que a Banca não aduziu que seriam somente estas as águas públicas de uso comum, hipótese em que a assertiva deveria ser tida como incorreta, porquanto há outros casos descritos nos demais incisos da norma. Mas, como assim não o fez, a assertiva se mostra acertada, nos termos em que redigida.
b) Errado:
A presente afirmativa não se coaduna com a norma do art. 1º, alínea "g", do Decreto-lei 9.760/46, que dispõe sobre os bens imóveis da União. No ponto, confira-se:
"Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
(...)
g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas,
oficinas e fazendas nacionais;"
Daí se extrai que, na realidade, todos estes casos constituem bens imóveis da União, e não móveis, conforme equivocadamente aduzido pela Banca.
c) Errado:
Em se tratando da responsabilidade dos servidores públicos, a regra geral consiste na independências as esferas cível, penal e administrativa, de sorte que as sanções podem se acumular, relativamente ao mesmo fato infracional, desde que agrida todas essas diferentes searas. Isto resulta das normas dos artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90, que assim enunciam:
"
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
A mencionada regra geral pode ser excepcionada, todavia, em virtude da formação de coisa julgada na órbita penal, desde que haja condenação ou absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato delituoso. Nestes termos, dispõe o art. 126 da Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Conclui-se, portanto, que as decisões tomadas na esfera administrativa não têm qualquer influência nas demais searas, inclusive e principalmente na criminal, cujas respectivas decisões poderão ser prolatadas à luz do livre convencimento do magistrado que vier a processar e julgar o caso.
Incorreta, portanto, esta opção.
d) Errado:
Na verdade, não existe a classificação "bens de uso privativo", quanto à destinação pública, a teor do art. 99 da Código Civil de 2002, que elenca tão somente os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais. É ler:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Equivocada, assim, esta alternativa.
e) Errado:
A rigor, a recondução somente se aplica a servidores estáveis, de maneira que está errado aduzir que seria possível reconduzir servidores estáveis ou não, conforme consta da afirmativa ora comentada.
Ademais, dentre as situações que ensejam a recondução, não se insere a exoneração do anterior ocupante, mas sim sua reintegração, em vista da anulação da pena de demissão, tudo nos termos do art. 29 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante."
Gabarito do professor: A
-
Gabarito A
Acrescentando sobre a letra E.
Casos em que se admite a Recondução (lembrando que o servidor precisa ser estável):
- Inabilitação em estágio probatório;
- Reintegração do anterior ocupante.
- Desistência do estágio probatório em novo cargo (admitida por tribunais e prevista na Súmula Administrativa 16/02 AGU).
Esta última hipótese não está prevista na Lei 8.112.
-
QC expectativa : resolver questões da Lei 8112/90
realidade: Código de águas
filtro 10/10
-
Apenas para lembrar: reintegração e recondução - somente servidores estáveis (arts. 28 e 29 da Lei 8.112)
-
Da Recondução
29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
-
Art. 2º São águas públicas de uso comum:
a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, bahias, enseadas e portos;
b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis;
c) as correntes de que se façam estas águas;
d) as fontes e reservatórios públicos;
e) as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que, por si só, constituam o "caput fluminis"
f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade.