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GABARITO D
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes federativos. Pelo que eu sei, poderes do estado brasileiro são três: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Julgo a questão mal elaborada. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
Bons Estudos!
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Questão muito mal redigida!!
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Essa banca é uma piada. De mau gosto.
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Essa é a banca escolhida para organizar o concurso do TRT 1. Oremos.
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Jesus amado!
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Poderes do estado brasileiro: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Eu não consigo pensar em outra coisa senão fraude para essa piada de mau gosto ter sido escolhida pra fazer o concurso do TRT1.
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Se ela não copia e cola ela se enrola. Kkkkk putz
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Que questão é essa. A gente estuda tanto pra ver uma coisa dessa! Vamos ver o que virá pela frente na prova do TRT RJ.
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Queria saber se houve recurso para essa questão e, caso sim, qual foi a justificativa da banca. Impossível acreditar que essa questão foi aceita como válida.
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"Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" (CF/88)
Se isso não for suficiente para modificar a resposta desta questão, não sei mais o que poderia ser!!!!!!!!
Que Deus nos ajude!!
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Que questão mais estranha!
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A QUAL DOS PODERES COMPETE... e não A QUEM COMPETE... questão mal feita, porém a resplista está correta. A questão fala dos poderes.
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ME SENTI NO JARDIM DE INFÂNCIA, ONDE NÃO SABIA LER NEM ESCREVER RSRSRS
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Poderes???????
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Sem noção total essa banca. Já deu pra perceber que ela gosta de inventar moda, mas passou de todos os limites agora... Poderes, aff
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BOM SABER QUE União , Estados DF e Municípios são os mais novos poderes da nossa querida RFB
Sinceramente , não consigo achar explicação para um examinador redigir uma questão assim... Mesmo se for um mero acadêmico de direito , no primeiro período , ele vai ter a noção de que Poderes é uma coisa e Entes federativos são outra...
Algo me leva a acreditar que a AOCP contrata pessoas normais ( fora da assunto ) para redigir as questões. Devem chegar , dár um PDF da constituição para a pessoa e dizer: "Vai lá , faz X questões sobre qualquer coisa que está ai dentro" , E DAÍ SURGEM ESSAS BARBÁRIES!
É DESESPERADOR !!!!
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Esta foi o fim da picada, não entendi nada desta questao mal elaborada, pessimo pra quem estuda se deparar com uma questão dessa que o examinador nao sabe o que esta escrevendo ou mesmo pedindo....dificil heim SOCORRO PRA FAZER TRT RJ
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É pra chorar de pavor...e rezar para chutar o que eles querem .. que bizonhice
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Amigos, vamos corrigir muito bem cada item de cada questão da prova do TRT/RJ, e entrar com os recursos, se for o caso, que tem prazo curto de interposição depois da prova! Se uma questão dessas não foi anulada é porque não teve gente recorrendo!
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Li, reli e não entendi ...
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Como podem chamar os entes federativos de poderes????? Como vai ficar no TRT/RJ? Não conseguimos adivinhar o que a banca quer! Pq essa banca TRT? PQ?
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Que tristeza, como pode esta Banca ser responsável por aferir os nossos conhecimentos? Nós que lutamos arduamente por uma nomeação, que deixamos de lado prazeres pessoais em prol de um objetivo maior, enfim, lamentável. Um desabafo de quem estuda e sabe que certamente será nivelado por baixo com aqueles que se aventuram no campo dos concursos públicos!!!
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Acho que no caso e diante da burrice da banca, deveríamos lembrar que a competência é comum e não compartilhada. Poderes são executivo, legislativo e judiciário.
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Lamentável
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duvida na D ou letra E. Cada uma que PQP dessa banquinha, fajuta e fundo de quintal.
(pensei, bom sei que é comum a todos eles, mas que p#***a é essa de poderes do estado = entes federativos) Pensei pode ser a letra e, já que a competência de todos)
#oremos.
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Faltou colocar o Estado com letra maiúscula, pelo menos!
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Poderes do estado??? Aff, nunca vi tal definicao
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Acho que nem um estagiário elaboraria uma questão assim...
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CONCORDO COM A COLEGA QUE AFIRMOU QUE O ENUNCIADO PEDE SOBRE PODERES...
PORÉM ESTADO COM LETRA MINÚSCULA NÃO ROLA. QUESTÃO ANULÁVEL
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É notório que a questão está cheia de erros. Além disso, até mesmo a resposta correta tem erros. Estranho!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Eu respondi a questão me baseando no Art. 23, I. Porém, não esqueçam do Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
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DEIXEM DE CHORADEIRA!!!!!
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CRIS, O CIDADÃO NÃO FAZ PARTE DOS PODERES DO ESTADO
"A qual dos poderes do estado brasileiro compete conservar o patrimônio público?"
ATENÇÃO AO ENUNCIADO...
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É sério?
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A qual dos poderes do estado brasileiro compete conservar o patrimônio público?
a Toda conservação do patrimônio público é de competência exclusiva da união.
b Toda conservação do patrimônio público é de competência compartilhada entre estados e municípios.
c Toda conservação do patrimônio público é de competência exclusiva dos municípios.
d Toda conservação do patrimônio público é de competência comum dos poderes do estado.
e Toda conservação do patrimônio público é de competência compartilhada entre a sociedade e os poderes.
De início, excluem-se as letras B e E, pois não existe competência compartilhada, e sim:
PRIVATIVA
EXCLUSIVA
COMUM
CONCORRENTE
Desta forma afirma a CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
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Lembre-que é função dos entes federativos (os quatro) manter a vida harmonica da sociedade!
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Cansei de errar essa questão...vou anotar logo que essa banca chama de Poderes os Entes.
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Entendi nada....
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PODERES DO ESTADO É DIFERENTE DE ENTES FEDERATIVOS. ENTENDO ASSIM. QUER COMPLICAR UMA QUESTÃO FÁCIL E ACABA TORNANDO A RESPOSTA "EMBARAÇADA". DEIXE O RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OUTRA MATÉRIA. KKK
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Estado em modo amplo INICIA COM LETRA MAIÚSCULA!
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Que questão feita nas coxas....
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Por que a Letra 'E' esta errada? Alguém poderia fazer a gentileza de me explicar?!?!?!?!?!
Qual o erro dessa alternativa?
E - Toda conservação do patrimônio público é de competência compartilhada entre a sociedade e os poderes.
Vejamos:
Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" (CF/88)
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Letra D.
- Competência comum dos podereS (plural) do estado (singular). -> Legislativo, executivo e judiciário.
Achei errado não utilizar a letra maiúscula no "estado".
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Entes Federados ≠ Poderes do Estado
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Questão mal elaborada. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes federativos. Poderes do Estado brasileiro são três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Gabarito: d.
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GABARITO: D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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Qual o erro da B e da E ????
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EU AMO O INSTITUTO AOCP!!! <3
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre conservação de patrimônio público.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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AOCP renomeando as coisas ao seu bel prazer
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Segundo a AOCP, está liberada para a sociedade a não conservação do patrimônio.
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Poderes???? O que a banca quis dizer com isso afinal?
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É importante ter cuidado com essa banca. Na questão "" ela se refere ao Poder Executivo como órgão.
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"Entes" não são "poderes". Que horror!!!
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kkkkkkkkkkkkk
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Eu gosto do Intituto AOCP... pra quem não sabe é muito diferente da AOCP, que por sinal, aí sim eu odeio kkkk
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Questão anulável. Confusão total entre poderes e esferas de governo.
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Estado = Ente da federação / O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Constituído por povo, território e soberania.
estado = ânimo de espírito.