Resposta letra E
Os bens meritórios [semi-públicos ou bens de clube], caracterizados pela sua posição intermédia entre os bens públicos e os bens privados, podem ser fornecidos pela iniciativa privada porque estamos perante o princípio da exclusão [há lugar a um pagamento]. Mas também podem ser produzidos, total ou parcialmente, pelo sector público, devido aos benefícios sociais e às externalidades positivas geradas. Um exemplo de um bem meritório é a educação. Se for fornecida pelo sector privado é inacessível para a população de menores recursos financeiros. A intervenção pública é necessária, tornando a educação gratuita ou subsidiada, sendo os seus custos de financiamento obtidos através dos impostos. A educação é um bem semi-público porque se pode excluir um indivíduo que não pagar. No entanto não existe rivalidade no consumo, porque um professor pode dar a aula a um aluno, a uma turma de 20 alunos ou via televisão para 1000 alunos que o consumo de um aluno não reduzirá a quantidade disponível para os outros alunos.
A saúde é um bem privado, porque a consulta médica [ou outros cuidados de saúde] é individualizada. O médico não pode ao mesmo tempo estar a consultar outro doente [existe rivalidade no consumo, a quantidade disponível para outros doentes é reduzida]. Há exclusão porque o acto médico tem que ser pago. Mas a saúde tem características de um bem meritório devido às externalidades positivas que existem como na educação [Uma população mais saudável e com níveis educacionais elevados, propiciará ao país capital humano para impulsionar o crescimento económico. O Índice de Desenvolvimento Humano aferirá isso mesmo]. A justiça é um bem público puro e a par da educação e da saúde são os 3 pilares fundamentais do progresso sustentável de uma sociedade.
http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/artigos-e-teses/63-artigos/193-as-privatizacoes-e-os-bens-publicos-puros
Bens Privados: são bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada.
Bens públicos: São bens cujo consumo é efectuado por toda a colectividade. Não se aplica o Princípio da Exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça.Mas também se incluem praias, lagos, software livres.
Bens Meritórios: São bens que embora possam ser explorados pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Bem_econ%C3%B4mico
Ou ...
Bens Públicos: São aqueles cujo consumo/uso é indivisível (consumo coletivo) ou "não rival" e que não estão sujeitos ao princípio da exclusão (não é necessário pagar para obtê-los). Exemplos: Segurança Pública, Defesa nacional, ruas, iluminação pública, etc.
Bem privado puro: é rival no consumo, divisível (consumo individual) e sujeito ao princípio da exclusão. A rivalidade no consumo significa que, quando um indivíduo aumenta suas aquisições dele, diminui a disponibilidade para outros. Por outro lado, o princípio da exclusão nos informa que uma utilidade somente poderá ser usufruída, caso seja feito um pagamento equivalente ao preço de sua aquisição, sendo excluídos do consumo aqueles que não estão dispostos ou que estão incapacitados a fazê-lo.
Bens meritórios ou quase-públicos: São aqueles cujo consumo, individual ou coletivo, ainda que sujeitos ao princípio da exclusão, são providos pelo Poder Público, pelo fato de gerarem altos benefícios sociais e externalidades positivas. Em alguns casos, o consumo destes é obrigatório (Ex. Educação Primária, Vacinação, etc.), em outros é simplesmente tornado facultativo. [GABARITO]
Bens demeritórios: Segundo Filellini[4], são aqueles cujo consumo é inibido pela imposição de pesados impostos, tais como cigarros e bebidas alcoólicas, ou pela proibição direta, tais como os tóxicos.
Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com.br/2006/04/finanas-pblicas-parte-i.html
Existem três funções do orçamento público (funções fiscais) principais: alocativa, distributiva e estabilizadora. De forma objetiva, é o seguinte:
A função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de “falha de mercado”, como, por exemplo, na presença de externalidades,de bens públicos ou MERITÓRIOS. Ex: Investimento em educação pública e saneamento básico.
A função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. Justifica-se seu emprego nos casos em que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não for considerado socialmente justificável ou desejado. Mais uma vez a justificativa está ligada à correção das falhas de mercado. Ex: Imposto de Renda progressivo levando que seja nulo p/o maior nº da população mais pobre.
A função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto social e econômico na presença de inflação ou depressão. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço (combate às pressões inflacionárias), diminui os potenciais efeitos da depressão e mantém o nível de emprego (combate ao desemprego).