SóProvas


ID
1862479
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal da administração pública estabelece a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Para que isso ocorra, a lei de responsabilidade fiscal pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Art 1o, § 1o:

     A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Art 1o,  § 1o 
    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • A LC 101 ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

     

    A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PRESSUPÕE A

    AÇÃO PLANEJADA E

     AÇÃO TRANSPARENTE

     

     

  • transparência sempre!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Vejamos o que a LRF diz logo em seu artigo 1º:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

    responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em

    que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

    mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a

    limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da

    seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive

    por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: B