SóProvas


ID
1862620
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, a Administração Pública é composta por órgãos que se dividem entre a administração direta e indireta. A administração indireta exerce, de forma descentralizada, atividades administrativas e explora atividades econômicas, vinculadas ou não, a um órgão da administração direta.

Assinale a opção que apresenta a entidade que corresponde a uma forma de administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    [Gab. B]

    Bons estudos!

  • RESPOSTA (B)

    No Brasil, o Decreto-Lei 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende:

    I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;
    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas.

    Leia mais em: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-direta-e-administrao.html

  • GABARITO -------------------------- B

     

    Em relação a assertiva E, lembrem-se que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL nem mesmo integra os quadros da administração pública direta e indireta.

     

     

    OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • A Adminstração Pública Indireta compreende:     BIZU (mais velho do que eu):   "FASE"

     

    Fundações Públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de Economia Mista;

    Empresas Públicas.

     

    GAB.: Letra "B"

  • "vinculadas ou não, a um órgão da administração direta."
    Masoq?

     

  • Empresa Publica - CAIXA ECONOMICA

    Sociedade de Economia Mista - BANCO DO BRASIL

    Autarquia - UFRJ/ INSS/ PEDRO II

    Fundações - IBGE/ FIOCRUZ

  • A afirmação de que a Administração Pública é composta por ÓRGÃOS QUE SE DIVIDEM entre a administração direta e indireta está  equivocada. Deveria ser ENTIDADES QUE SE DIVIDEM...Cabe recurso facilmente.

  • ESSA É PRA NÃO ZERAR!!!

  • Cara... Tão fácil que dá até medo d assinala, que isso gente?! =S

  • Administração pública indireta, segue o mnemônico pra não esquecer mais:

    .

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • A FGV adora questões desse tipo. '-'

  • Autarquia - Administração Pública Indireta.

    Empresa Publica - CAIXA ECONOMICA

    Sociedade de Economia Mista - BANCO DO BRASIL

    Autarquia - UFRJ/ INSS/ PEDRO II

    Fundações - IBGE/ FIOCRUZ

  • nossa essa aqui é uma das poucas matérias que a FGV vem tão fácil...

  • Essa foi para não zera, rs...

  • "AFES"

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias; [GABARITO]

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]


    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • FGV, é você?

  • administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    • BIZU: FASE

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    GABARITO LETRA B

  • Por que esse tipo de questão não cai na minha prova ?

  • Essa é a questão que eu penso todas noites antes de dormir para cair na minha prova kkkkk