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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
[Gab. B]
Bons estudos!
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RESPOSTA (B)
No Brasil, o Decreto-Lei 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende:
I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Leia mais em: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-direta-e-administrao.html
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GABARITO -------------------------- B
Em relação a assertiva E, lembrem-se que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL nem mesmo integra os quadros da administração pública direta e indireta.
OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1) Pessoa Jurídica de Direito Privado
2) Não faz parte da administração direta ou indireta
3) S/ fins lucrativos
4) Ato de ministro de Estado
5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)
6) Celebra contrato de gestão
7) Pode ser contratada com dispensa de licitação
8) Permitida a cessão de servidor público para OS
9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos
10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.
11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.
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A Adminstração Pública Indireta compreende: BIZU (mais velho do que eu): "FASE"
Fundações Públicas;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista;
Empresas Públicas.
GAB.: Letra "B"
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"vinculadas ou não, a um órgão da administração direta."
Masoq?
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Empresa Publica - CAIXA ECONOMICA
Sociedade de Economia Mista - BANCO DO BRASIL
Autarquia - UFRJ/ INSS/ PEDRO II
Fundações - IBGE/ FIOCRUZ
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A afirmação de que a Administração Pública é composta por ÓRGÃOS QUE SE DIVIDEM entre a administração direta e indireta está equivocada. Deveria ser ENTIDADES QUE SE DIVIDEM...Cabe recurso facilmente.
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ESSA É PRA NÃO ZERAR!!!
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Cara... Tão fácil que dá até medo d assinala, que isso gente?! =S
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Administração pública indireta, segue o mnemônico pra não esquecer mais:
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Fundação
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
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A FGV adora questões desse tipo. '-'
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Autarquia - Administração Pública Indireta.
Empresa Publica - CAIXA ECONOMICA
Sociedade de Economia Mista - BANCO DO BRASIL
Autarquia - UFRJ/ INSS/ PEDRO II
Fundações - IBGE/ FIOCRUZ
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nossa essa aqui é uma das poucas matérias que a FGV vem tão fácil...
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Essa foi para não zera, rs...
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"AFES"
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GABARITO:B
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; [GABARITO]
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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FGV, é você?
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A administração pública indireta é composta por entidades administrativas, e por isso prestam serviço de forma descentralizada. São elas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
GABARITO LETRA B
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Por que esse tipo de questão não cai na minha prova ?
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Essa é a questão que eu penso todas noites antes de dormir para cair na minha prova kkkkk