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Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.
O ato da revogação deve ser idêntico ao do deferimento da permissão e atender às condições nele previstas. Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública.
Se não houver interesse para a comunidade, mas tão-somente para o particular, o uso especial não deve ser permitido nem concedido, mas simplesmente autorizado, em caráter precaríssimo.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares
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Complementado os estudos:
Uso privativo, que alguns denominam de uso especial, é o que a Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público.
Deve ser concedido através de um título jurídico individual, pelo qual a Administração outorga o uso e estabelece as condições em que será exercido. Esses títulos jurídicos individuais podem ser públicos ou privados. Os primeiros, obrigatórios para o uso privativo de bens de uso comum e de uso especial, são a autorização, a permissão e a concessão de uso. Os títulos privados, somente possíveis, em determinadas hipóteses previstas em lei, para os bens dominicais abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse, a concessão de direito real de uso.
Fonte - Direito Administrativo • Di Pietro - pag 766
Para tal uso é necessário atender os requisitos:
Privatividade: É o uso exclusivo do bem por alguém autorizado pela administração. Aquele que recebeu o consentimento da Adm. Pub. para fazer o uso do bem tem o direito de usá-lo de modo exclusivo.
Instrumentalidade formal: É a utilização do título correto previsto em lei que expressa o consentimento dado pela adm. ao particular. Como, por ex, um contrato de concessão.
Precariedade: está presente em todas as modalidades de uso privativo. Mesmo que a outorga seja feita por contrato, com prazo determinado, é possível a sua revogação por motivo de interesse público
Regime de direito público: os contratos e atos serão norteados pelos princípios administrativos, não podendo ser afastada a finalidade pública da adm.
Fonte: Adm. Pub - José M. Pinheiro
Bos estudos.
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Por que a C está errada? Por que a impessoalidade não está presente na concessão de uma permissão ?
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Thiago Sampaio, acredito que na Permissão não existe impessoalidade. Como muito bem asseverou a colega Ana Sales, uma das características da Permissão é justamente a PRIVATIVIDADE, ou seja, cabe ao particular beneficiado a possibilidade exclusiva de utilizar o bem público. É justamente a antítese da impessoalidade.
Espero ter ajudado.
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Muito boa explicação, Ana Sales. Obrigada!
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Questão cabulosa para prova de Ensino Médio.
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Não existe mais essa distinção, João.
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Não existe mais essa distinção, João²
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PARA OS NÃO ASSINANTES GABARITO LETRA A
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Na minha opnião, a questão possui duas respostas corretas: "A" e ''C".
Muito embora a "A" esteja "mais certa".
Legalidade, Moralidade e Impessoalidade DEVEM estar presentes em qualquer ato ou contrato em que a adminstracão pública seja parte. Isso é indiscutível e inquestionável.
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Acertei por eliminação, mas não é comum cobrar isso em nível médio. A FGV se sai com cada uma.
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(...) requisitos a serem atendidos por uma permissão de uso de um bem público.
Entendo que seja o necessário para efetivar uma permissão pública
Privatividade: Sim, pq permissão só é concedida para Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Instrumentabilidade formal: Sim, por meio de um contrato de Adesão.
Precariedade: Sim, podendo exonerar o contrato quando for coveniente.
Regime de Direito Público: É o conjunto de normas e de princípios, de fato sendo de direito público.
GABARRITO A
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Na minha opnião, a questão possui duas respostas corretas: "A" e ''C".
Muito embora a "A" esteja "mais certa".
Legalidade, Moralidade e Impessoalidade DEVEM estar presentes em qualquer ato ou contrato em que a adminstracão pública seja parte. Isso é indiscutível e inquestionável.
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A letra "C" se torna errada pela IMPESSOALIDAdE, já que a Permissão de usa é pessoal e concedida para uma pessoa em específico.
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Gabarito A
ATOS ADMINISTRATIVOS: AUTORIZAÇÃO/ PERMISSÃO/ CONCESSÃO/LICENÇA
LICENÇA
• Vinculado;
• O administrador não possui liberdade para agir;
• Se o interessado preencher os requisitos legais para sua concessão ele tem direito a obtê-la;
AUTORIZAÇÃO
• Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
• Interesse predominantemente privado.
PERMISSÃO
• É formalizada por contrato de adesão
• Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
• Interesse predominantemente público.
CONCESSÃO
Característica:
• É formalizada por contrato administrativo (bilateral);
• Licitação prévia, na modalidade concorrência.
• Celebração com pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.
• Prazo determinado, podendo haver renovação.
• Prestação do serviço por conta e risco do concessionário.
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Não assinantes: Privatividade, instrumentalidade formal, precariedade e regime de direito público.