NBTC 11.4 - Planejamento da Auditoria
11.4.1.4. O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a)o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;
b)o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;
c)os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;
d)a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;
e)a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;
f)o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;
g)a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e
h)a necessidade de atender a prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.
Acredito que o Gabarito deveria ser a Letra E, senão vejamos:
NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; (Letra A)
b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; (Letra B)
c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; (Letra C)
d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; (Letra D)
e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;
f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;
g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e
h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.