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ID
1863010
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o Consórcio Público com personalidade jurídica de direito público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 11.107
     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
     

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
     

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado

    bons estudos

  • MCASP 6ª Edição:

    3.6.4.5. Transferências a consórcios públicos

    A Lei nº 11.107/2005, dispõe sobre normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e estabelece que a execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.