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Gabarito D
A) Mnemônico - LUTA (Lugar = ubiguidade/ tempo = atividade). Portanto verdadeira
B) retroatividade da lei mais benéfica é adotada no Brasil. Portanto o agente não responde por crime que lei posterior não mais considera como tal (art. 2, CP). FALSA
C) ultratividade da lei penal temporária/excepcional (art. 3, CP). Verdadeira
D) teoria da territorialidade temperada. (ART. 5, CP)
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Esta questão está mal elaborada, pois o enunciado requer que se marque V ou F quanto à lei penal no tempo e coloca no primeiro item o critério da ubiquidade (lei penal no espaço) e no quarto item a teoria da territorialidade da lei penal, portanto, apenas o terceiro item trata da lei penal no tempo. Repito, mal elaborada.
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Gabarito: D
(V) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
--------------> (Art. 6º - LUGAR DO CRIME)
(F) O criminoso pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, sem cessar em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
--------------> (Art. 2º - LEI PENAL NO TEMPO)
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
(V) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
--------------> (Art. 3º - LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA)
Ambas são autorrevogáveis e ultrativas.
(V) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
--------------> (Art. 5º - TERRITORIALIDADE)
Dica: LU TA
L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
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Questão mal formulada.
A primeira alternativa é falsa, pois se trata do Lugar do Crime, art. 6º, caput, do CP. Entretanto, o enunciado pede o TEMPO DO CRIME, art. 4º, caput, do CP.
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Questão mal formulada.
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Quem formulou essa questão realemente não sabe nem o básico do Direito Penal...
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Mesmo com o abolitio criminis, se for uma lei temporária ou excepcional o agente vai resnonder sim!
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Lei penal no TEMPO e não no ESPAÇO. Questão mal formulada
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Territorialidade
CP
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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( V)Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ART. 6º DO CP - TEORIA MISTA OU DA UBUQUIDADE
( F ) O criminoso pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, sem cessar em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. ART. 2º DO CP
(V ) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. ART. 3º DO CP
( V) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Assinale a sequência correta. ART. 5º DO CP.
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vamos responder com coerência, pois com respostas infundadas, poderemos prejudicar os amigos.
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(V ) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (CORRETO) OBS. Bizu: LUTA, respectivamente, Lugar do crime é Ubiquidade. Tempo do crime é Atividade. Portanto o lugar será os dois, pois o Brasil adotou a Ubiquidade.
( F) O criminoso pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, sem cessar em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (ERRADO) OBS. Este é o caso da retroatividade, o qual a lei só retroagirá para beneficia o réu, portanto deixou de ser crime e o réu será beneficiado pela a nova lei.
( V) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (CORRETO) OBS.
( V) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (CORRETO) OBS. Os crime cometido no territorio Brasileiro, será julgado, em regra geral, pela lei brasileira, como também não poderá haver prejuízo para convenções e tratados que o pais aderiu.
Gabarito: D
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( ) O criminoso pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime ( ABOLITIO CRIMINIS), sem cessar em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. Código Penal (LFG)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
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L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
ou
lUgar
Ubiquidade
Tempo
aTividade
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O criminoso NÃO pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, CESSANDO em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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( V ) Art. 6° Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
( F ) Art. 2° Ninguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
( V ) Art. 3° A lei excepcional ou temporaria, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circuntâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
( V ) Art. 5° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Vários colegas fizeram lindos comentários. Parabéns. Mas antes de mais nada digo:
Questão bosta!!!!
O enunciado deixa bem claro:
"Em relação à lei penal no tempo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas."
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Basta olhar no CP e ver que este artigo esta inserido na lei penal no espaço)
Questão muito mal formulada.
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Na verdade, o CP nem possui uma rubrica denominada "lei penal no espaço".
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Gabarito: D;
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( V ) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
( F ) O criminoso pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, sem cessar em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Lei penal mais branda retroage em benefício do réu.
( V ) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
( V ) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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A princípio também me preocupei quando li LEI PENAL NO TEMPO pois tinha julgado a primeira errada... mas sabendo o conceito das outras mata tranquilo.
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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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A questão tem como tema as regras
relativas à lei penal no tempo. São apresentadas quatro assertivas, para que
sejam aferidas as verdadeiras e as falsas, indicando-se posteriormente a
sequência correta apontada por uma das proposições.
A primeira assertiva é verdadeira. De
fato, o artigo 6º do Código Penal estabelece que: “Considera-se praticado o
crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como
onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Este dispositivo
evidencia que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao lugar do
crime, adotou a teoria da ubiquidade ou teoria mista.
A segunda assertiva é falsa. Ao
contrário do afirmado, estabelece o artigo 2º do Código Penal que: “Ninguém
pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando
em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
Trata-se da hipótese denominada abolitio criminis, que é causa de
extinção da punibilidade, prevista como tal no inciso III do artigo
107 do Código Penal.
A terceira assertiva é verdadeira. É
exatamente o que estabelece o artigo 3º do Código Penal. Vale ressaltar que as
leis excepcionais e temporárias têm ultratividade, o que enseja a sua
aplicabilidade para os casos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua
revogação.
A quarta assertiva é verdadeira. É
exatamente o que estabelece o artigo 5º do Código Penal, que corresponde ao
princípio da territorialidade, que estabelece que a lei penal deve ser aplicada
ao território nacional. Importante salientar que há previsão legal de
extraterritorialidade da lei penal, nos casos elencados no artigo 7° do Código
Penal.
Com isso, constata-se que a sequência
correta a ser indicada é: V – F – V- V.
Gabarito do Professor: Letra D
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GABARITO: D
(V): Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
(F): Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
(V): Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
(V): Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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