-
Gabarito Letra A
A) CERTO: Dentre as cláusulas exorbitantes
inerentes aos contratos administrativos, destaca-se a sua natureza de contrato
de adesão, ou seja, onde só a administração fixa as cláusulas do contrato,
cabendo ao administrado concordar ou não.
B) Lei 8666
Art. 58. O regime jurídico dos
contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração,
em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contratado
C) Art.
58. O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído por esta Lei confere
à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar
sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (sem manifestação do judiciário)
D) Art.
56. A critério da autoridade competente,
em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras
E) Art. 60 Parágrafo
único. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, SALVO
o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de
valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
bons estudos
-
Letra (a)
Trata-se de um contrato de adesão, ou seja, todas as
cláusulas do contrato administrativo são fixadas unilateralmente pela
Administração. No instrumento convocatório da licitação, o Poder Público
faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que
pretende contratar, sendo que a apresentação das propostas pelos
interessados equivale à aceitação da oferta feita pela administração.
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14763
-
Complementando o brilhante comentário
do Renato...
a) CERTA. “No Direito Administrativo, o consenso do particular
manifestar-se-á no momento da abertura dos envelopes de documentação. Por sua
vez, o consenso da Administração depende da celebração do contrato.
III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas
contratuais. As cláusulas são impostas
por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas
aderir ou não à avença. Nesses contratos, a Administração Pública não pode modificar
cláusulas contratuais por vontade ou sugestão do particular a ser contratado.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito
Administrativo, 2015. p. 526)
b) ERRADA. “Quanto
ao princípio da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda),
seria também desrespeitado no contrato administrativo, em decorrência da
mutabilidade das cláusulas regulamentares, que permite à Administração fazer alterações unilaterais no contrato. A
autoridade administrativa, por estar vinculada ao princípio da
indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas
inalteráveis como ocorre no direito privado.”
-
A título de informação, além da garantia prevista no art. 56 da Lei 8.666, que visa garantir a execução do contrato e é limitada em 5%, a Administração Pública poderá exigir também garantia da proposta, limitada em 1%, conforme art. 31, III.
-
Gabarito A
A) certa. "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados CONTRATOS DE ADESÃO. O art. 55 da Lei 8.666/93 enumera diversas clásulas que obrigatoriamente deverão constar dos contratos administrativos.
Além disso, a minuta do futuro contrato intergrará o edital convocatório da licitação.
Portanto, aqueles interessados em contratar já conhecem as clausulas que integrarão o contrato antes de decidirem se irão participar do procedimento licitatório."
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 278, 2016).
B) Errada. É justamente uma das características dos contratos administrativos a presença das cláusulas exorbitantes (que colocam a Administração Pública em um plano de relativa superioridade)
C) Errada. A Administração Pública tem o poder-dever de aplicar ao contratado sanções administrativas na lei previstas, desde que lhe assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa prévios, no âmbito de um processo administrativo regularmente instaurado. Tais sanções serão impostas diretamente pela Administração Pública, isto é, sua aplicação independe de prévia manifestação do Poder Judiciário.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 588, 2016)
D) A exigência de garantia prestada pelos licitantes (ar. 31, III), integra a fase fase de habilitação do procedimento licitatório, especificamente a comprovação de qualificação econômico-financeira. Para alguns doutrinadores, é considerada clausula exorbitante, uma vez que o respectivo regramento legal confere prerrogativas à Administração Pública.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (.. 594, 2016)
E) Errada. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS E DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em regime de adiantamento (art. 60, §U, Lei 8.666/93).
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 577, 2016).
Não desista! Sua hora vai chegar!
-
Minha única dúvida é a respeito da Concessão, que diferente da Permissão, não seria um Contrato de Adesão, apesar de natureza contratual!
-
Complementando...
A) CORRETA. O contrato administrativo é exigido na prestação de serviços públicos e na utilização privativa de bem público, tem como característica a presença da administração como Poder Público, visando sempre através do instrumento contratual a consecução de uma finalidade pública.
Trata-se de um contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas do contrato administrativo são fixadas unilateralmente pela Administração. No instrumento convocatório da licitação, o Poder Público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar, sendo que a apresentação das propostas pelos interessados equivale à aceitação da oferta feita pela administração. AMBITO JURÍDICO
Maria Sylvia aponta as seguintes características dos contratos administrativos:
• presença da administração Pública como Poder Público;
• finalidade pública;
• obediência à forma prescrita em lei;
• procedimento legal;
• natureza de contrato de adesão;
• natureza intuitu personae;
• presença de cláusulas exorbitantes;
• mutabilidade.
B) ERRADA. É permitido, em decorrência das cláusulas exorbitantes, que a administração efetue alterações unilateriais durante a execução do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65).
C) ERRADA. A Administração, por força dessa cláusula exorbitante, pode, ela própria, sem necessidade (em princípio) de autorização judicial, punir o contratado pelas faltas cometidas durante a execução do contrato. Esse poder decorre do atributo da auto-executoriedade, que informa os atos administrativos em geral.
D) ERRADA. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (Lei nº 8.666/93, art. 56).
(CESPE/ANTAQ/2009) A exigência ou não de garantia para execução do contrato é decisão discricionária da autoridade competente.C
E) ERRADA. Em regra é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração pública, salvo o de pequenas compras, em valor não superior a R$ 4.000,00, em regime de adiantamento (Lei nº 8.666/93, art. 60, único)
(CESPE/MCT/2009) É nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal com a administração. E
-
A) O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza de contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular.
B) Lei 8.666/93 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
C) Lei 8.666/93 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
D) Lei 8.666/93 - Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
E) Lei 8.666/93 - Art. 60. (...) .Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
-
Cláusulas Exorbitantes Expressas:
Mnemônico: SURFA
Sanção;
Utilização de bens, penssoal e equipamentos do contratado;
Rescisão unilateral;
Fiscalização do contrato;
Alteração unilateral;
-
a) correto. A Administração fixa, unilateralmente, todas as cláusulas do contrato.
b) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
c) Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
e) Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
robertoborba.blogspot.com.br
-
Complementando mais um pouco, se é que se tem mais a complementar rs
A) CORRETA!
B) Pode haaver alteração unilateral!
Porém
1) Não é possível a alteração de nenhuma cláusula economica-financeira e monetária do contrato sem a concordância do contrado.
2) Toda vez que a administração alterar unilateralmente o contrato, deverá haver a revisão das cláusulas econômio-financeiras, com a finalidade de manter o equilibrio economico-financeiro.
C) Não depende do P.J!
Poder disciplinar!
Supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.
D) Errada!
Em regra 5%.
Grande vulgo economico e complexidade tecnologica 10%.
-
Características do contrato administrativo: Comutativo; Consensual; De Adesão; Oneroso; Sinalagmático; Personalíssimo; Formal.
-
LETRA A
CONTRATOS DE ADESÃO - Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.
Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo.
Direito Administrativo Descomplicado
-
Amigos, porque a lei elenca como uma das diferenças entre permissão e concessão o fato de a permissão ser um contrato de adesão? Realmente dá a entender que a concessão não seria um contrato de adesão.
-
COMPLEMENTANDO O GABARITO:
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO:
1. CONTRATOS DE ADESÃO: Não se admite a reanálise das clásulas contratuais. Só se adere ou não. É um contrato de adesão prévia.
2. CONTRATOS COMUTATIVOS: Tem direitos e obrigações devidos para ambas as partes.
3. CONTRATOS FORMAIS: É obrigatória a formalização legal (instrumento de contrato) na celebração do contrato.
-
Apesar de acertar, não concordo muito, cespe considerar a letra E errada, pois o item traz uma regra o que o deixa certo( afinal, não falou que todos são de nenhum efeito), sabendo que tem como exeção as pequenas compras.
-
Complemetando :
Em q pese ser um contrato de adesão, o contrato adm também eh um contrato consensual...
-
Boa observação Luciano Braz.
-
O contrato administrativo pode ser definido como o “ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração”.
A) São características do contrato administrativo: a) presença da Administração Pública como Poder Público; b) finalidade pública; c) natureza de contrato de adesão; d) natureza intuitu personae; e) obediência à forma prescrita em lei; f) procedimento legal; g) mutabilidade; h) presença de cláusulas exorbitantes.
A Administração Pública impõe as cláusulas contratuais de maneira unilateral e a minuta do contrato integra o edital de licitação e, assim, o contratado já delas tem ciência no momento em que resolve ingressar na disputa. Sua manifestação de vontade restringe-se na adesão ou não ao que fora determinado pela Administração, que consta no edital de licitação e que constará no futuro contrato.
B) Há cláusulas, inexistentes no direito privado, que concedem prerrogativas à Administração Pública, colocando-a em posição de superioridade em relação ao contratado. São as cláusulas exorbitantes. São exemplos de cláusulas exorbitantes a exigência de garantia do contratado, pela Administração, a possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo, pelo Poder Público, a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo, pela Administração, dentre outros.
C) Tendo em vista a autoexecutoriedade – atributo dos atos administrativos – a aplicação de sanções administrativas pela administração pública independe de manifestação do Poder Judiciário.
D) É possível a exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no instrumento convocatório (art. 56 da Lei nº 8.666/93).
E) Em regra, o contrato administrativo é escrito, mas, pode existir contrato verbal no caso de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4 mil, em regime de adiantamento (art. 60 da Lei nº 8.666/93).
-
Sílvia Cardoso: o valor atualizado é de R$ 8.800.
-
GABARITO: A
Características dos contratos administrativos
1 PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PODER PÚBLICO
2 FINALIDADE PÚBLICA
3 OBEDIÊNCIA A FORMA PRESCRITA EM LEI
4 PROCEDIMENTO LEGAL
5 CONTRATO DE ADESÃO
6 NATUREZA INTUITU PERSONAE
7 PRESENÇA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES
8 MUTABILIDADE