SóProvas


ID
1863121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta com base nas disposições constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    a) Certo. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver

     

    b) Art. 103-B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    c) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: - VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

     

    d) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

    e) Art. 98, I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver


    B) Errado, o presidente do STF, que também é presidente do CNJ, não será nomeado pelo PR, quanto aos demais, dispõe a CF:
    Art. 103-B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    C) Creio que o erro dessa está na omissão das partes do processo de indenização por acidente de trabalho, já que dependo da lide, ela pode ser competência da justiça comum (Súmula 15 STJ), enfim posso estar viajando...

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04


    D) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho


    E) Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau

    bons estudos

  • Ainda não entendi o erro da C! O trecho está igual ao da súmula vinculante n°22, tirando o "em razão da matéria", e como o Renato disse, está incompleta, mas será que isso enseja o erro da assertiva?

    :'(

  • Passível de anulação?

  • Se entrarem com recurso talvez a banca anule a questão, não vejo erro na C.

  • No meu ponte de vista, o erro da letra C está em generalizar a competência, senão vejamos:

     

    “O STF deixou assentada que a fixação da competência material da Jusitça do Trabalho depende exatamente daquilo que o autor leva para o processo, isto é, repousa na causa de pedir e no pedido deduzido em juízo, mesmo se a decisão de mérito que vier a ser prolatada envolver a aplicação de normas de direito civil ou de outros setores do edifício jurídico. Esse entendimento restou explicitado no voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, segundo o qual, para estabelecer a competência, o ‘fundamental é que a relação jurídica alegada como suporte do pedido esteja vinculada, como efeito à causa, à relação empregatícia, como me parece inquestionável que se passar aqui, não obstante o seu conteúdo específico, seja o de uma promessa de venda civil’.”

    ViaJus - Artigos

  • erro da E: procedimento é oral e sumarissímo.

  • Permitam que eu abra mais uma hipótese de discussão.

    O enunciado começa com o comando: 

    Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta com base nas disposições constitucionais.

     Opção c) Em razão da matéria, compete à justiça do trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

    Se for analisar  conforme a constituição, não consta a opção de acidente de trabalho no art. 114, e sim nas súmulas abaixo:

    Súmula vinculante 22/STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais

    e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,

     inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 

    primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

    *** No caso de ação contra o INSS para cobrar benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (ex: auxílio-doença acidentário) a competência é da JUSTIÇA COMUM ESTADUAL!! Art. 109, I, parte final, CF/88.

     

    b) Súmula 392/TST: DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar 

    e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, 

    inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

    O que acham?

     

  • Bom ponto Nickson... A CF/88 assim escreve:

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

     

    Ou seja, como a questão pediu conforme dispositivo constitucional, o item está errado porque a ação de indenização por dano moral ou patrimonial não é decorrente de acidente de trabalho, mas sim da relação de trabalho. Há realmente diferença no contexto legal.

     

    Acredito que esteja aí o erro da assertiva.  

  • Prezados, quanto ao item C, questionado por muitos e por mim marcado como correto equivocadamente, realmente encontra-se INCORRETA.

    O erro da alternativa C, está em afirmar que "Em razão da matéria, compete à justiça do trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho". 

    A generalização da alternativa, no meu entender, a torna incorreta, tendo em vista a competência da justiça comum para julgar as ações de indenização por danos materiais e patrimoniais decorrente de acidente de trabalho quando voltadas para benefícios previdenciários.

    A aplicação da Súmula Vinculante 22 do STF se aplicará no caso das ações propostas por EMPREGADO contra EMPREGADOR, pelo qual se tem como juízo competente, o da Justiça do Trabalho.

  • favor pedir logo galera comentários do professor! ainda não entendi a C.

  • Responder a CESPE é achar cabelo em ovo.Todo essa discussão sobre C, mas vamos para. A. Se for assim, o Judiciário não depende absolutamente do Legislativo para criação de cargos, uma vez que cabe ao próprio judiciário propor a criação desses cargos, conforme texto da CF88 transcrito pelo Renato. Logo, o judiciário tem sua porte na criação de cargos, que é a proposta, não dependendo apenas do Legislativo.

     

  • Comentário de professor URGENTEEEE!!!!

     

  • Consigo entender que a banca quis verificar se o candidato estava ligado no enunciado da questão, onde trouxe: “Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta com base nas disposições constitucionais”, certo?

    A alternativa “C”, que estamos discutindo, está incorreta porque a Constituição não fala “expressamente” que o julgamento das ações de indenização por dano moral e material em decorrência de acidente de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho. Deste modo, mesmo que se tenha conhecimento de que o STF (súmula 22) e o TST (súmula 392) ampliam essa competência (a de julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho) à Justiça do Trabalho, a alternativa não poderia ser considerada correta tendo em vista que o enunciado enfatiza que se deve embasar nas  “disposições constitucionais” e não jurisprudenciais.

  • Maldosa essa letra C... Trocou a palavra "relação" por "acidente" de trabalho.

  • Em razão da matéria, compete à justiça do trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

     

    Súmula Vinculante nº22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Não consegui enxergar o erro da alternativa C

  • Questão ANULADA pela banca:"Além da opção apontada como gabarito preliminar (letra A), a opção que afirma que “em razão da matéria, compete à justiça do trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho” também está correta." (letra C).

  • QUESTÃO: 14 / GABARITO PRELIMINAR: A / GABARITO DEFINITIVO: ‐ / SITUAÇÃO: Deferido c/ anulação

    Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “em razão da matéria, compete à justiça do trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho” também está correta

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt8_15/arquivos/TRT8_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • A CESPE continua metendo os pés pelas mãos ao tratar da competência para julgar causas relacionadas a acidente de trabalho.

     

    A assertiva não deixa claro se os litígios a que se refere são ajuizados contra o empregador ou contra a instituição previdenciária.

    O que dá margem para também ser considerada correta.

     

    *********************************************************************************************************

     

    Quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho?

     

    • Se for proposta contra o INSS

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF).

     

    • Se for proposta contra o empregador

     A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF).

  • a C  está certa, a competência não é da justiça comum. 

    Relação de emprego e tudo que envolver, acidente, danos morais, materias é da JUSTIÇA DO TRABALHO.

    nunca vi JUSTIÇA COMUM tratando de vÍnculo de emprego. ¬¬' ASSISTAM AS AUDIÊNCIAS E PERCEBAM QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CORRETA TB.

  • A e C estão corretas

  • Me divirto com o povo tentando explicar erro de alternativa que a banca, depois, reconheceu estar certa!

     

    Aquela convicção, sabe?! Tipo, "o erro dá alternativa C está no fato de que..."