Gabarito Letra D
A) Art. 65 §
8o A variação do valor contratual para
fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até
o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento
B) Art.
67. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição
C) Art. 58 §
1o As cláusulas econômico-financeiras
e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem
prévia concordância do contratado
D) CERTO: de acordo com PALUDO (Administração
pública 2013, p. 366-367), são atribuições dos fiscais de contrato, dentre
outras, Monitorar o prazo de vigência do contrato, manter controle dos pagamentos
efetuados e elaborar relatórios periódicos para a prestação de informações.
E) Art.
56. A critério da autoridade competente,
em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser
exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o
Caberá ao CONTRATADO optar
por uma das seguintes modalidades de garantia
bons estudos
Letra (d)
O fiscal do contrato é designado pelo ordenador de despesas. Normalmente, a designação é realizada por meio de portaria. O fiscal deve atuar preventiva e proativamente, com vistas a garantir a fiel execução do contrato.
Vejamos as atribuições do fiscal do contrato, conforme ensinamentos de Augustinho Paludo:
-> monitorar o prazo de vigência do contrato, identificando a providência a ser tomada: prorrogação ou nova contratação, se
necessário;
-> manter controle dos pagamentos efetuados;
-> elaborar relatórios periódicos sobre a execução (para contratos complexos);
Não são todas as situações que demandam o acompanhamento ou fiscalização por parte do fiscal de contrato. Por exemplo, para o caso de compra de material, com entrega única e que não demande maiores cuidados (como assistência técnica), a designação de fiscal de contrato não é obrigatória.
Herbert Almeida