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GAB: E ! O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo:
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao
Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.
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Eu achei estranho essa colocação "visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior." Na verdade, o ppa que ele de fato executará, será realizado por sua equipe e não do governo anterior, ficou confusa essa parte. Mas no primeiro ano de governo, para não haver descontinuidade ele continua o PPA do gestor anterior. Achei mal formulada essa alternativa.
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Qual o embasamento para anulação dessa questão? Verifiquei no site do CESPE e o gabarito continua o mesmo, item E...
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Em parte concordo, porém vejo divergência. O administrador faz algumas coisas sim, mas boa parte são programas seus e vinculados aos partidos que o apoiaram, vemos isso no dia a dia. Mas como a questão não foi incisiva, não há porque ser anulada.
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Resolução, conforme DEUSVALDO CARVALHO-PONTO
a) Os valores que possam vir a desequilibrar as contas publicas, a exemplo dos passivos contingentes devem constar na reserva de contingência e na reserva dos regimes próprios de previdência (RPPS) a serem inseridos na LOA. ERRADO.
b) A restituição de tributos superior aos valores previstos e um exemplo de riscos fiscais. Não é risco da dívida. ERRADO.
c) A avaliação dos custos dos serviços públicos prestados NÃO é inviabilizada pela ausência de normas relativas ao controle de custos dos programas, seja na LOA, LDO ou PPA. Atualmente existem normas sobre controle de custos (Portaria/STN/716/11 E Portaria 157/STN/11). ERRADO.
d) De acordo com os dispositivos legais, o desenvolvimento do projeto de lei do PPA pelo governo federal deve considerar APENAS estados e municípios contemplados na ÁREA de regionalização. ERRADO.
e) Perfeito! O chefe do Poder Executivo exercerá seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior. Assim, quando o chefe do Executivo assume o Cargo herda um ano de PPA do seu antecessor. CERTO.
Letra E.
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(A) ERRADA. A LDO disporá, e não no PPA. A LOA atenderá os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 4º, § 3º, LRF
Art. 5º, "b", LRF
(B) ERRADA. A restituição de tributos superior aos valores previstos é um exemplo de riscos orçamentário, não da dívida.
(C) ERRADA. A LDO disporá sobre tais normas.
Art. 4º, I, "e", LRF
(D) ERRADA. A redução das desigualdades deve se dar de forma regionalizada. Isto é, se um programa específico contempla a região Norte, não contemplará estados ou municípios da região Sul, p. e.
Art. 165, §§ 1º, 6º e 7º, CF/88
(E) CERTA. O PPA é elaborado para 04 (quatro) anos, tendo seu início sempre no 2º exercício do mandato do governante recém eleito. Logo, o novo governante eleito governará no 1º exercício com os programas, ações e tudo mais do governo anterior.
Gabarito Letra "E".
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Tb acho que contem um erro a partir da seguda virgula da letra E - O PPA quel ele executará não foi formulado pelo seu antecessor!
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Resolução:
Prof. Deusvaldo Carvalho
a) Os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar no PPA.
Os valores que possam vir a desequilibrar as contas publicas, a exemplo dos passivos contingentes devem constar na reserva de contingência e na reserva dos regimes próprios de previdência (RPPS) a serem inseridos na LOA.
b) Os riscos fiscais — anexados à LDO — são classificados em riscos orçamentários e riscos da dívida; a restituição de tributos superior aos valores previstos é um exemplo de riscos da dívida.
A restituição de tributos superior aos valores previstos e um exemplo de riscos fiscais. Não é risco da dívida.
c) A avaliação dos custos dos serviços públicos prestados é inviabilizada pela ausência de normas relativas ao controle de custos dos programas, seja na LOA, LDO ou PPA.
A avaliação dos custos dos serviços públicos prestados NÃO é inviabilizada pela ausência de normas relativas ao controle de custos dos programas, seja na LOA, LDO ou PPA. Atualmente existem normas sobre controle de custos (Portaria/STN/716/11 E Portaria 157/STN/11).
d) De acordo com os dispositivos legais, o desenvolvimento do projeto de lei do PPA pelo governo federal deve considerar a plenitude dos estados e municípios para que se atenda ao quesito da regionalização dos programas.
De acordo com os dispositivos legais, o desenvolvimento do projeto de lei do PPA pelo governo federal deve considerar APENAS estados e municípios contemplados na ÁREA de regionalização.
e) O chefe do Poder Executivo exercerá seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior.
Perfeito! O chefe do Poder Executivo exercerá seu primeiro ano de mandato executando programas e ações de governo de seu antecessor, visto que o PPA a que ele se reporta foi desenvolvido pela equipe do gestor governamental anterior. Assim, quando o chefe do Executivo assume o Cargo herda um ano de PPA do seu antecessor. CERTO.
Letra E.
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13996/deusvaldo-carvalho/resolucao-de-questoes-de-concursos-de-2016-afo-ppa-ldo-e-loa
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Perguntei para alguns colegas nos grupos de Wats sobre a questão D, e cheguei a seguinte conclusão:
O erro está em afirmar que deve contemplar a plenitude dos estados e municípios, quando na verdade a regionalização contempla os estados e municípios da região beneficiada pelo programa. É regionalizado por região econômica. O professor Flávio Assis diz isso, um amigo mandou o Link explicando, segue o audio do prof: https://drive.google.com/open?id=0B5qVNnevXNpGa2JBUGhleFkweFE
A questão dá a entender que os programas devem atender a todos os estados e municípios para que a regionalização seja atendida, mas isso contraria a própria norma constitucional que prevê a regionalização, já que cada área tem suas necessidades e particularidades específicas, não podendo um programa se estender à plenitude dos Estados e municípios.
Um programa não precisa ser regionalizado com base em um ou mais estados ou municípios. Ele pode ser direcionado a uma região que transcende fronteiras. É o caso, por exemplo, de um programa como o de minimização dos efeitos da seca no interior do nordeste. O programa é direcionado para um bioma específico, que pode pegar parcialmente estados e municípios. O importante é que atenda à população fustigada pelos efeitos climáticos saque fenômeno, a seca.
Então no caso, a regionalização não possui uma quantidade de área definida, podendo ser maior ou menor que um Estado; e podendo pegar uma parte de um Estado ou não.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE) ☠
- São:
➣ Situações q podem: comprometer as contas públicas ‼
➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).
- Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???
➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_$
➣ Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.
- Dois tipos de riscos fiscais:
ü Orçamento
ü Dívida
a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (╥︣﹏᷅╥)
EX:
⇒ Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;
⇒ Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
⇒ Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;
⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;
⇒ Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.
b) DA DÍVIDA PÚBLICA: [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ??? щ(ಠ益ಠщ)
1º. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
2º. passivos contingentes: dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível deverão constar na LOA. (Q65246)
- Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.
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Complementando o que o a Nammá disse, acredito eu que se o PPA federal contemplasse em plenitude os estados e municípios, esses entes não precisariam ter seus próprios PPA's, pois já estariam sob a sombra do PPA federal...
Foi um raciocínio meu. Caso esteja errada, por favor, avisem-me pelo privado.
Foco e muito café ;-)
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COMPLEMENTANDO..
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
GABARITO LETRA E
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Gabarito: LETRA E
A alternativa correta é a letra E, porque o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.
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ERRO da letra A:
Os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar no anexo de riscos fiscais da LDO
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Outra questão que vai trocar e confundir os instrumentos de planejamento orçamentário, quer ver?
a) Errada. Não é o PPA. É a LDO:
LRF, Art. 4º § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) Errada. A restituição de tributos superior aos valores previstos é um exemplo de riscos orçamentários (e não de riscos da dívida).
E agora? Você acha que isso é um risco orçamentário ou da dívida? Orçamentário, claro!
c) Errada. Ausência de normas relativas ao controle de custos dos programas? Não! A LDO disporá sobre essas normas. Observe o disposto na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) Errada. Se você quer regionalizar, não pode considerar (sempre) a plenitude dos estados e municípios.
A regionalização serve para fornecer informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o objetivo no território. Ela será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), estados ou municípios.
e) Correta. A vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado. No segundo, terceiro e último ano de seu mandato, esse chefe executará o seu PPA, mas o próximo chefe do Executivo é quem irá executar o último ano desse PPA.
Gabarito: E
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Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 04:05
Outra questão que vai trocar e confundir os instrumentos de planejamento orçamentário, quer ver?
a) Errada. Não é o PPA. É a LDO:
LRF, Art. 4º § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) Errada. A restituição de tributos superior aos valores previstos é um exemplo de riscos orçamentários (e não de riscos da dívida).
E agora? Você acha que isso é um risco orçamentário ou da dívida? Orçamentário, claro!
c) Errada. Ausência de normas relativas ao controle de custos dos programas? Não! A LDO disporá sobre essas normas. Observe o disposto na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d) Errada. Se você quer regionalizar, não pode considerar (sempre) a plenitude dos estados e municípios.
A regionalização serve para fornecer informações relacionadas à distribuição das metas estipuladas para o objetivo no território. Ela será expressa em macrorregiões (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul), estados ou municípios.
e) Correta. A vigência do PPA iniciar-se-á somente no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Isso significa que no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará executando o PPA do mandato passado. No segundo, terceiro e último ano de seu mandato, esse chefe executará o seu PPA, mas o próximo chefe do Executivo é quem irá executar o último ano desse PPA.
Gabarito: E