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Lei 8.080/90
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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LEI 8080
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.2º A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO.
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Letra E = Direito assessório ?????
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.