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ID
186346
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às emendas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir as matérias estipuladas nas cláusulas pétreas ou a modificar o elemento conceitual do instituto. Tais propostas não serão sequer objeto de deliberação.

    -Forma Federativa do Estado: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado (matéria estipulada na CF) e nem a tendente a modificar a auto-organização ou autonomia dos Estados (elemento essencial de um Estado Federal).

    A forma de governo (República), embora não mencionada, também não pode ser mudada, por força do plebiscito de 1993.
     

    -Voto direto, secreto, universal e periódico: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir ou modificar o voto e suas características.

    O voto é o instrumento por meio do qual se exerce a capacidade eleitoral ativa do direito de sufrágio. Direito de sufrágio é caracterizado pela soma da capacidade eleitoral ativa e passiva. A falta de capacidade passiva é a inelegibilidade.
     

    -A separação dos poderes: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta de ingerência de um poder no outro, pois seria tendente a abolir a separação dos poderes.

    Pelo princípio da separação dos poderes, as funções do Estado estão divididas entre o Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, que são independentes, mas harmônicos entre si (art. 2º da CF).
     

    -Direitos e garantias individuais: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir ou modificar os direitos e garantias individuais.

    Os Direitos Individuais são uma espécie dos Direitos Fundamentais, juntamente com os Direitos Sociais e os Direitos Políticos, mas somente os Direitos individuais e uma parte dos Direitos políticos (voto e suas características) fazem parte das cláusulas pétreas, estando de fora os Direitos Sociais.
     

  • a) ERRADA

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) ERRADA

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    d) CERTA

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) ERRADA

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

  • Muito cuidado! Comparar os Arts 60, § 5º x Art. 67

    Art. 60; § 5º - A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  •  
     
     A) A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, APÓS TER SIDO DISCUTIDA E APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ ENVIADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA SANÇÃO OU VETO.
    O PR não promulga, não sanciona nem veta.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
     B) NA VIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL, DE ESTADO DE DEFESA OU DE ESTADO DE SÍTIO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEVERÁ SER EMENDADA.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
     C) A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    3 legitimados
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     
     D) NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO.
    Cláusula pétrea
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
     E) MATÉRIA CONSTANTE DE PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA POR PREJUDICADA PODERÁ SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, PELA SOLICITAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DA CÂMARA OU DO SENADO FEDERAL.
  • A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Alternativa D.

    Não será objeto de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • quem tem iniciativa para propor EC?

    1/3 deputados (717) ou senadores (27)

    Presidente da república

    mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

    Fonte: Agência Senado