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Letra (d)
De acordo com a CF.88
a) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: V - exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
b) Art. 95, Paragrafo único, Aos juízes é vedado:, III - dedicar-se à atividade político-partidária.
c) Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou
do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
d) Certo. Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão
pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Só pra lembrar, o vitaliciamento do juiz se dá após 2 anos de exercício. Art. 95, I
A "quarentena" após a aposentadoria é por 3 anos. Art. 95, parágrafo único, inciso V
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Consoante a Carta Magna:
A) Incorreta, pois a vedação à pratica da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou se dá com 3 anos.
B) Incorreta, pois que ao juiz é permitido a pr´tica do magistério, contudo é vedada a prática de atividade político-partidária.
C) Incorreta,pois a decisão fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
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• Todos os julgamentos → serão públicos, mas a lei pode limitar a presença às partes e a seus advogados, ou somente a estes para preservar a intimidade.
• Todas as decisões → Serão fundamentadas, sob pena de nulidade.
• se decisão for administrativa: o será em sessão pública; o se disciplinar → voto da maioria absoluta;
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QUARENTENA - 3 ANOS
VITALICIEDADE PARA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - 2 ANOS
REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA POR INTERESSE PÚBLICO: MAIORIA ABSOLUTA
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LETRA D
ARTIGO 93, DA CF
INCISO X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.
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quevenhaumaquestãodessanaminhaprovamémmeuDeusPaitodoPoderoso!
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Os julgamentos do PJ serão: Públicos e fundamentados.
As decisões administrativas do PJ serão: Motivadas e em sessão pública.
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Pra quem não aguenta mais ver comentário do Isaias tem a função de bloquear usuário... O qual já utilizei em face dessa moleza!
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Salvou o meu dia, Rodrigo Bastos. O cara só sabe fazer comentário lixo. Não ajuda em nada.
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Nossa, não sabia dessa função Rodrigo Bastos. Muito obrigado. Esse sujeito só faz comentários ridículos.
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Boa Rodrigo Bastos, esse Isaias Silva é um comédia! Parece retardado!
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isaias, toque o pal, teus comentarios são sensacionais
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A) ❌Ao juiz é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de transcorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
B) ❌Ao juiz é vedado o exercício de outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo as de magistério e as atividades político-partidárias.
C) ❌Os atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz por interesse público se fundarão em decisão por maioria simples do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
D) ✔️As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares por maioria absoluta dos respectivos membros.
Correção:
A) TRÊS ANOS
B) Nâo há exceção para atividades político-partidárias.
C) Os atos de DAR são maioria absoluta
Dinsponibilidade
Aposentadoria
Remoção
GAB. D
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Gab. D
Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser, todos eles, públicos. Todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX).
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. Aquelas decisões administrativas de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
a)Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.( Art. 95 -V - (...) Parágrafo único.
b)Art. 95 (...) Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade político partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.
Art. 95 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
c) CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
Fonte: CF 88 / Nádia Carolina
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Nao concordaria com essa (B) estar errada, pois nao muda em nada.
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Art. 95 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
c) CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
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Gabarito: D
CF
A- Art. 93, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
B- Art. 93, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
C- Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
OBS: Não há mais a hipótese de aposentadoria. ( Alteração legislativa de 2019)
D - Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
B. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
C. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
D. CERTO.
Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição Federal de 1988:
ALTERNATIVA A (ERRADA)
Art. 95. (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 03 (TRÊS) ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
Art. 95. (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;
ALTERNATIVA C (ERRADA)
Art. 93. (...)
VIII - O ATO DE REMOÇÃO OU DE DISPONIBILIDADE DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA;
ALTERNATIVA D (CORRETA)
Art. 93. (...)
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Diante do exposto, a alternativa correta é “D”.
Oto Sergio Silva de Araujo Junior
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observei que as bancas ADORAM trocar os seguintes quóruns:
- REMOÇAO DO MAGISTRADO: maioria absoluta
(art 93, VIII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse publico, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa) - bancas colocam que é quórum de 2/3 ou maioria simples
- RECUSA DE PROMOCAO POR ANTIGUIDADE: quorum de 2/3
(De acordo com o artigo 93, II, 'd', da Constituição, o quórum para recusa de juiz mais antigo, quando da apuração da promoção por antiguidade, só pode ser afastada pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal) - bancas colocam que o quórum é maioria simples (ou absoluta)
VIDE:
Q879325 - Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado
Q1785953 - Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - Câmara de Teresina - PI - Assessor Jurídico Legislativo
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Vejamos cada uma das alternativas trazidas pelo examinador:
- letra ‘a’: incorreta. “Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” – art. 95, parágrafo único, V, CF/88.
- letra ‘b’: incorreta. “Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério” – art. 95, parágrafo único, I, CF/88.
- letra ‘c’: incorreta. “O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa” – art. 93, VIII, CF/88.
- letra ‘d’: correta, em perfeita harmonia com o disposto no art. 93, X, CF/88, sendo, desta forma, o nosso gabarito.