-
Gabarito: Letra C
Código Civil
Art. 450, caput: Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
-
Alternativa
correta: C
a) CC/02 .
Art.
441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo PODE ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
b)
CC/02. Art.
465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra
parte considerá-lo desfeito, E pedir
perdas e danos.
c) CC/02 .
Art.
450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição
integral do preço ou das quantias que pagou: (...)
d) CC/02 .
Art.
476. Nos contratos bilaterais, NENHUM
dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento
da do outro.
Bons estudos! \o/
-
Sempre bom saber o significado.
evicção --> jur perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, e por cujo resguardo é responsável o alienante, nos contratos bilaterais.
-
Eviccção pode ser conceituada como sendo a perda da coisa de diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que atribui a um terceiro. Consta do informativo 519 "... A evicção coniste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribuia seu uso, posse ou propriedade a outrem em decorrência de motivo juridico anterior ao contrato de aquisição.
Elementos subjetivos da eviccção
O Alienante - aquele que transfere a coisa viciada, de forma onerosa.
O Evicto ou adquiriente - aquele que perde a coisa adquirida.
O evictor ou terceiro - tem a decisão judicial ou a apreensão administrativa em seu favor!
-
Essa questão poderia ter sido anulada, porque a afirmativa da letra "c" também não está correta. O art. 450 do CC diz:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
A ressalva feita na primeira parte do caput "Salvo estipulação em contrário" NÃO AFASTA O DEIREITO DO EVICTO À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA QUE PAGOU, como faz parecer a afirmativa trazida na questão. A única coisa que as partes podem afastar, com base no art. 450 do CC, são as indenizações, as custas judiciais e os honorários trazidos nos incisos. E isso fica claro a partir da leitura do art. 449 do CC:
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Esse dispositivo traz a impossibilidade de as partes contratantes afastarem, através de estipulação no contrato, o direito do evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta. Assim, não está correto dizer que "evicto tem direito à restituição integral das quantias que pagou, salvo estipulação em contrário" - exatamente porque ele terá direito à restituição AINDA QUE HAJA ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO!
-
letra C
O dispositivo do art. 450, caput do CC é claro: salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, restituição integral do preço ou quantias que pagou. Ele trata da regra geral. É certo que a clásula de evicção pode ser afastada. Mas para que o alienante não tenha qualquer responsabilidade do contrato, devem constar duas cláusulas:
a) Cláusula excludente de responsabilidade pela evicção – “se a coisa se perder, o alienante não responde” (art. 448).
b) Cláusula de ciência ou assunção de risco pelo adquirente – “estou ciente do risco”.
-
a) Errada. CC/02 . Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo PODE ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Contrato comutativo é o contrato em que a pessoa sabe o quantum da prestação a que terá direito, diferente do contrato aleatório em que as partes estão subordinadas à sortee.
b) Errada. CC/02. Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, E pedir perdas e danos.
c) Certa. CC/02 . Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: (...)
Evicto: a pessoa que é a dona original do bem e sofre a evicção
Evictor: a pessoa que realiza a compra desse bem que já tinha dono.
Alienante: quem vende o bem para o evictor
d) Errada. CC/02 . Art. 476. Nos contratos bilaterais, NENHUM dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Resposta: c)
Bons estudos.
-
-
Letra C
1. Contrato comutativo. São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
2 - O contrato preliminar observa o princípio da obrigatoriedade contratual. Pelo princípio da obrigatoriedade contratual a colaboração das partes, em um contrato, se dá pelo fato de que o mesmo deverá ser cumprido. “Pacta sunt servanda” – os contratos obrigam; faz lei entre as partes contratantes.
3 - Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.Art. 450, CCC, Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
4 - Contrato Bilateral é aquele em que, no momento de sua formação, ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra. Art. 476, CC - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
-
GAB C
B: CABE P+D