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ID
1863523
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse e seus efeitos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B


    Código Civil


    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


  • Alternativa correta: A


    a)  INCORRETA. CC/02.Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


    b)  CORRETA. CC/02. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


    c)  CORRETA. CC/02. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    d) CORRETA. CC/02. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


    Bons estudos! \o/

  • RESPOSTA LETRA A: ART.1.214 " O POSSUIDOR DE BOA - FÉ TEM DIREITO, ENQUANTO ELA DURAR, AOS FRUTOS PERCREBIDOS." E NÃO O DE MÁ -FÉ COMO ESTÁ NA QUESTÃO.

  • A- Art. 1.214. O possuidor de BOA-FE tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

     

    B- Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    C- Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    D- Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • O erro na questão está no simplesmente na palavra MA-FÉ. Pois é o possuidor de BOA-FÉ, de acordo com o

    Art 1.214 cc.

     O POSSUIDOR DE BOA - FÉ TEM DIREITO, ENQUANTO ELA DURAR, AOS FRUTOS PERCREBIDOS

  • Letra (A)

  • O possuidor de boa-fé:

    Tem direito aos frutos percebidos;

    Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;

    Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis;

    Tem direito de retenção.

    Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.

     

    O possuidor de má-fé:

    Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;

    Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;

    Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;

    Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.

     Não tem direito de retenção.

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.

     

    GABARITO A

  • Alternativa "A": ERRADA.

    O possuidor de má-fé não tem direito a nenhum fruto, pois a sua má-fé lhe retira o direito à colheita de frutos.

    Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.1. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

    Alternativa "B": CORRETA.

    Da responsabilidade subjetiva do possuidor de boa-fé, art. 1.217, CC: o possuidor de boa-fé somente responde se, culposamente (isto é, se provada a sua culpa), der causa a perda ou deterioração da coisa.

    Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.1. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

    Alternativa "C": CORRETA.

    O possuidor de má-fé tem somente direito à indenização por benfeitoria necessária a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, mas sem direito de retenção (art. 1.220, CC).

    Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.2. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

    Alternativa "D": CORRETA.

    Art. 1.219, CC: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis".

  • É nítida que a resposta é a letra A)

    Porém, vale ressaltar que na alternativa:


    D) O possuidor de boa-fé será indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis. 

    Seria importante complementar com benfeitorias voluptuárias.


  • Letra A

    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/posse-efeitos.htm