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Gabarito: letra B
Código Civil
Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
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Alternativa
correta: A
a) INCORRETA.
CC/02.Art. 1.216. O possuidor de má-fé
responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por
culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé;
tem direito às despesas da produção e custeio.
b)
CORRETA. CC/02. Art. 1.217. O possuidor de
boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
c)
CORRETA. CC/02. Art. 1.220. Ao possuidor de
má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o
direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
d) CORRETA. CC/02.
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias
necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas,
a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o
direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Bons estudos! \o/
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RESPOSTA LETRA A: ART.1.214 " O POSSUIDOR DE BOA - FÉ TEM DIREITO, ENQUANTO ELA DURAR, AOS FRUTOS PERCREBIDOS." E NÃO O DE MÁ -FÉ COMO ESTÁ NA QUESTÃO.
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A- Art. 1.214. O possuidor de BOA-FE tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
B- Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
C- Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
D- Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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O erro na questão está no simplesmente na palavra MA-FÉ. Pois é o possuidor de BOA-FÉ, de acordo com o
Art 1.214 cc.
O POSSUIDOR DE BOA - FÉ TEM DIREITO, ENQUANTO ELA DURAR, AOS FRUTOS PERCREBIDOS
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Letra (A)
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O possuidor de boa-fé:
Tem direito aos frutos percebidos;
Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;
Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis;
Tem direito de retenção.
Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;
A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.
O possuidor de má-fé:
Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;
Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;
Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;
Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.
Não tem direito de retenção.
A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.
GABARITO A
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Alternativa "A": ERRADA.
O possuidor de má-fé não tem direito a nenhum fruto, pois a sua má-fé lhe retira o direito à colheita de frutos.
Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.1. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.
Alternativa "B": CORRETA.
Da responsabilidade subjetiva do possuidor de boa-fé, art. 1.217, CC: o possuidor de boa-fé somente responde se, culposamente (isto é, se provada a sua culpa), der causa a perda ou deterioração da coisa.
Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.1. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.
Alternativa "C": CORRETA.
O possuidor de má-fé tem somente direito à indenização por benfeitoria necessária a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, mas sem direito de retenção (art. 1.220, CC).
Referência: FARIAS, Cristiano Chaves de. Aula 2.2. Direito Civil. Carreira jurídica. Salvador, BA: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.
Alternativa "D": CORRETA.
Art. 1.219, CC: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis".
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É nítida que a resposta é a letra A)
Porém, vale ressaltar que na alternativa:
D) O possuidor de boa-fé será indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis.
Seria importante complementar com benfeitorias voluptuárias.
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Letra A
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/posse-efeitos.htm