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Letra (c)
Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
L9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
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(F ) A administração pode anular o concurso para o cargo de procurador municipal por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
( V) A administração pode revogar o concurso para o cargo de procurador municipal por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
( F) A administração não pode anular nem revogar o concurso para o cargo de procurador municipal para os candidatos que já haviam realizado a inscrição, pois os direitos adquiridos devem ser respeitados.
( F) A administração não pode anular nem revogar o concurso para o cargo de procurador municipal, enquanto durar o período de inscrições, pois os direitos adquiridos devem ser respeitados.
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A Anulação está para os atos ilegais tal qual a Revogação está para os incovenientes e inoportunos...
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Fiquei analisando essa questão por 10min, pelo menos acertei o/
Gabarito letra C
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Gabarito: "C"
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Macete:
anuLar - "L" - Legalidade(primeiro na súmula).
revOgar - "O" - méritO(conviniência e oportunidade)(último na súmula).
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Dica:
Só quem pode revogar ato por motivo de conveniência e oportunidade é a Adm. Pública, o Judiciário somente pode anular atos nunca revogá-los.
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Poder Judiciário pode ANULAR os atos administrativos ILEGAIS. Não pode revogar os atos administrativos da administração pública, como regra, salvo o caso de atos administrativos praticados pelo próprio Poder Judiciário, quando na função atípica administrativa (Ex: no caso em que o Poder Judiciário abra uma licitação ou um concurso público).
Agindo na função típica de Julgar, só pode o Poder Judiciário anular os atos eivados de vícios de ilegalidade.
Espero ter contribuído!
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NO PERIODO DE INSCRIÇÕES TEMOS DIREITO ADQUIRIDO DE QUÊ?
sabendo isso ficou facil matar a questão.
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Aqui, Bastavam dois entendimento em relação a questão:
(F) Não há que se falar em anulação de ato legal, tendo em vista que se trata de ato legal.
( V) É possível a revogação tendo em vista a ausência de ilegalidade no ato.
(F ) É possível a revogação em análise de mérito do ato.
(V ) É possível a revogação em razão de conveniência ou oportunidade
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A Administração pública municipal abriu edital de concurso público para diferentes cargos. Ainda no prazo das inscrições, a administração resolve, por motivo de conveniência ou oportunidade, cancelar o concurso apenas para o cargo de procurador municipal, devolvendo os valores referentes às inscrições dos candidatos que já tivessem realizado a inscrição. Em relação ao caso descrito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
Logo, esse ATO SERÁ REVOGADO, bem como serão protegidos os direitos adquiridos, no caso, A DEVOLUÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA QUEM SE INSCREVERAM.