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Letra D
Lei 12850/13
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Ainda, deve salientar que é imprescindível
que a organização seja efetivada antes deliberação das infrações cujas penas máximas
sejam superiores a 4 anos, OU que sejam de caráter
transnacional, conforme bem lembrado pelo Colega Danilo Ferraz. (nesse caso se for de caráter transnacional não
importa o quanto da pena), sendo critérios alternativos para se verificar o
critério finalístico
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Quando ver a palavra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA lebre do número (44)
4 (quatro) ou mais pessoas;
4 (quatro) anos, máximas sejam superiores;
=) Comigo sempre funciona.
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GABARITO: LETRA D. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
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devemos decorar o artigo 1º,§1º da lei 12.850/13
Considera-se organização criminosa a associação de 04 OU MAIS PESSOAS estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 04 ANOS, ou que sejam de caráter transnacional.
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Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas (art. 35, Lei 11.343/2006)
Associação criminosa: 3 ou mais pessoas (art. 288, CP)
Organização criminosa: 4 ou mais pessoas (art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013)
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LETRA D CORRETA
LEI 12.850
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
---> associação de 04 ou mais pessoas
---> para a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 04 anos ou
---> que sejam de caráter transacional (independentemente do prazo)
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(D)
-ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
Crédito: Bruno C. Q641864
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2o Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gabarito Letra D!
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LETRA D CORRETA
Lei 12.850 ..
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
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A Lei n. 12.850/2013 considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
GABARITO: D
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ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)
aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +
aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +
ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)
orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +
Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.
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Questão sem mistério.
Pura letra da lei.
Apenas cansativa, obrigando o candidato ler minuciosamente, cada alternativa.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou + pessoas
Estrutura ordenada
Escalonamento hierárquico
Estabilidade e permanência
Divisão de tarefas formal ou informal
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
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ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.
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Trata-se
de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº
12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas de o procedimento criminal, mais precisamente o
conceito de organização
criminosa, previsto no
art. 1°, §1° dessa Lei:
Art.
1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§
1º Considera-se organização
criminosa
a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada
e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional.
Com atenção a estes destaques, observemos as
afirmativas, assinalando a correta:
A)
Considera-se organização criminosa a associação de 2
(duas) ou mais
pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Incorreta.
Para caracterização de organização criminosa é necessária a
associação de 4
(quatro) ou mais pessoas,
não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa, nos termos do art.
1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.
B)
Considera-se organização criminosa a associação de 2
(duas) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,
ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a
2 (dois) anos, ou
que sejam de caráter transnacional.
Incorreta.
Para caracterização de organização criminosa é necessária a
associação de 4
(quatro) ou mais pessoas,
não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa. Além disso, caracteriza-se mediante a prática
de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que
sejam de caráter transnacional,
conforme o art. 1°,
§1° da Lei n. 12.850/2013.
C)
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou
mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2
(dois) anos, ou
que sejam de caráter transnacional.
Incorreta.
Para caracterização de organização criminosa é necessária a
prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que
sejam de caráter transnacional,
nos termos do art.
1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.
D) Considera-se organização
criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,
ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de
infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Correta.
A assertiva traz a redação literal do art. 1°, §1° da Lei n.
12.850/2013.
!
Aprofundamento!
- Para fins de complementação é importante destacar a diferença
existente entre os conceitos de organização criminosa, associação
criminosa e associação para o tráfico:
- Organização
criminosa:
conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei
12.850/2013;
- Associação
criminosa:
crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de
03 (três)
ou mais pessoas,
para o fim
específico de cometer crimes;
- Associação
para o tráfico:
crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se
de associação de 02
(duas) ou mais pessoas
para o fim de praticar,
reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e
§ 1º, e 34 dessa Lei.
Gabarito
do Professor: alternativa
D
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Organização criminosa
- Associação de 4 ou mais pessoas
- divisão de tarefas ou hierarquia, ainda que informal
- vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração penal com penas maximas superiores a 4 anos ou de carater transnacional