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ID
1863562
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao conceito de organização criminosa, disposto na Lei n.º 12.850/2013, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Lei 12850/13


    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


  • Ainda, deve salientar que é imprescindível que a organização seja efetivada antes deliberação das infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional, conforme bem lembrado pelo Colega Danilo Ferraz. (nesse caso se for de caráter transnacional não importa o quanto da pena), sendo critérios alternativos para se verificar o critério finalístico

  • Quando ver a palavra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA lebre do número (44)

    4 (quatro) ou mais pessoas;

    4 (quatro) anos, máximas sejam superiores;

    =) Comigo sempre funciona.

  • GABARITO: LETRA D. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

  • devemos decorar o artigo 1º,§1º da lei 12.850/13

    Considera-se organização criminosa a associação de 04 OU MAIS PESSOAS estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 04 ANOS, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas (art. 35, Lei 11.343/2006)

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas (art. 288, CP)

    Organização criminosa: 4 ou mais pessoas (art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013)

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    ---> associação de 04 ou mais pessoas

     

    ---> para a prática de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 04 anos ou

     

    ---> que sejam de caráter transacional (independentemente do prazo)

  • (D)


    -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais

    Crédito: Bruno C. Q641864

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    Gabarito Letra D!

  • LETRA D CORRETA

    Lei 12.850 ..

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • A Lei n. 12.850/2013 considera organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     GABARITO: D

  • ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.

  • Questão sem mistério.

    Pura letra da lei.

     

    Apenas cansativa, obrigando o candidato ler minuciosamente, cada alternativa.

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  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou + pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

  • ORCRIM é associação de 04 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal, mais precisamente o conceito de organização criminosa, previsto no art. 1°, §1° dessa Lei:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Com atenção a estes destaques, observemos as afirmativas, assinalando a correta:

    A) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa, nos termos do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    B) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, não 2 (duas) ou mais como traz a afirmativa. Além disso, caracteriza-se mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, conforme o art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    C) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Incorreta. Para caracterização de organização criminosa é necessária a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, nos termos do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.

    D) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Correta. A assertiva traz a redação literal do art. 1°, §1° da Lei n. 12.850/2013.


    ! Aprofundamento! - Para fins de complementação é importante destacar a diferença existente entre os conceitos de organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico:

    Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
    Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    Gabarito do Professor: alternativa D

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. divisão de tarefas ou hierarquia, ainda que informal
    3. vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração penal com penas maximas superiores a 4 anos ou de carater transnacional