Respondendo de maneira legalista,
Gabarito: Letra C
Questão polêmica, sujeita à anulação.
Pois o requisito do inciso II do art 1º da lei 7960/89 não é indispensável para a decretação da prisão temporária.
Pode-se pegar uma das hipóteses de crimes do inciso III e conjugar com o inciso I ou II para decretar a prisão temporária.
Por exemplo: prisão temporária para suspeito de prática de homicídio doloso (art 1º, III, a), quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I)
Além do mais, mesmo que o suspeito tenha residência fixa, poderá haver prisão temporária, em tese, se ele não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Segue abaixo o art 1º da lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
A questão pede para assinalar a INCORRETA, todavia, a despeito do gabarito ser "C", todas as alternativas estão corretas.
Os pressupostos da temporária são "fumus comissi delicti" e "pericullum in libertatis".
O fumus comissi delicti está previsto no inciso III do artigo 1º que elenca o rol de crimes:
"III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes
crimes:".
Já o pericullum in libertatis está previsto tanto no inciso I, quanto no inciso II, ambos do artigo 1º
"I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa OU não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;."
Como podemos verificar, o pericullum in libertatis, na prisão temporária, contempla três hipóteses que são ALTERNATIVAS (não cumulativas), logo preenchido o inciso III, basta que preencha o inciso I ou inciso II 1ª ou 2ª parte.
Logo, não podemos afastar de plano a possibilidade de prisão temporária por ter o investigado residência fixa, já que esta é apenas uma das possibilidades de prisão, mas há outras duas, quais sejam, imprescindibilidade para as investigações ou não identificação do acusado.
Questão merece anulação pelo exposto.