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LETRA B!
CF Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o
ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
relatório circunstanciado das corregedorias.
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a) não podem ser submetidos à avaliação periódica de desempenho após a estabilidade.ERRADO! Art. 132,Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias .
b) ingressam na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. CORRETA! Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
c) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios. ERRADO! Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
d) têm assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício. ERRADO! Art. 132,Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, (...)
e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! Essa regra se aplica a magistrados e membros do MP. Os procuradores possuem estabilidade, adquirida após 3 anos de efetivo exercício.
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OLÁ PESSOAL!!!
ART.132
"OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, ORGANIZADOS EM CARREIRA,NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS , COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXERCERÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS"
ART132 PARÁGRAFO ÚNICO
"AOS PROCURADORES REFERIDOS NESTE ARTIGO É ASSEGURADA ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERANTE ORGÃOS PRÓPRIOS, APÓS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS CORREGEDORIAS"
LOGO:
A)ERRADO. O TEXTO NÃO AFIRMA ISTO.
B)CORRETO.
C)ERRADO."...DAS RESPECTIVAS UNIDADES FEDERADAS"
D)ERRADO. 3ANOS
E)ERRADO.O TEXTO NÃO PRESCREVE A RESPEITO DE VITALICIEDADE AOS PROCURADORES.
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ALTERNATIVA CORRETA É "B"!
CF Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o
ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Quanto aos procuradores não se trata dos PROCURADORES DE JUSTIÇA E SIM RELATIVO AOS PROCURADORES DE ESTADO.
Parágrafo único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após
relatório circunstanciado das corregedorias.
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O comentário postado pelo colega Rodrigo está equivocado. É preciso ter cuidado ao postar...
Os procuradores estaduais não adquirem vitaliciedade, mas estabilidade, e após 3 anos!!!
e) possuem vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! Essa regra se aplica a magistrados e membros do MP. Os procuradores possuem estabilidade, adquirida após 3 anos de efetivo exercício. (Art 132 PU CF/88)
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Colega Antonio Jesu Grangeiro Júnior, tu tens toda razão. Eu me confundi. Há uma diferença clara e "óbvia" entre Procurador de Justiça = membro do MPE e Procurador Estado = membro da Advocacia Pública. Então, concluímos que:
A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores de Justiça (cujo cargo inicial é Promotor de Justiça) possuem:
a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (CF88, Art. 128, § 5º, I, a)
Diferentemente...
A Constituição Federal Brasileira, ao dispor sobre as funções essenciais à Justiça, estabelece que os Procuradores dos Estados possuem:
Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (CF88, Art. 132, §Unico)
Obrigado.
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Caro, Rodrigo "Homo Concursandus" Mayer, creio que tua dúvida não era tão óbvia assim, pois eu estava exatamente com a mesma dúvida!
Lendo e relendo os artigos da Constituição não ficou claro pra mim quando eram procuradores da Advocacia Pública, e quando eram do MP.
Foi quando olhei o teu comentário e tudo se clariou! hehehehhe
Agora tá explicado,
PROCURADOR DE JUSTIÇA (cargo inicial de Promotor) = MP
PROCURADOR DE ESTADO = ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
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quanto a alternativa "A" não há nenhum dispositivo na constituição que fale que eles tem que passar por avaliação periódica de desempenho após a estabilidade, a não ser que consideremos eles como servidores públicos normais, ai sim aplicariamos o art. 41 da CF, não sei se podem ser considerados servidores públicos "regra geral tais como analistas...", pois menciona que eles terão LC própria. Bem, como a questão restringe o conhecimento às funcões essenciais a justiça, creio que a alternativa "A" pode gerar dúvida, ou até mesmo pode ser considerada certa. Confesso que fiquei em dúvida, pois não tinha certeza se a participação da OAB seria em todas as fases ou se no dispositivo constava apenas "participação da OAB" como consta para o MP. Acertei a questão por considerar que a FCC não é literalista e que não tem nenhum dispositivo a respeito da letra "A" nas funções essenciais a justiça, ao passo que sobre o item "C" tem. Fica ai o pensamento.
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OS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, ORGANIZADOS EM CARREIRA, NA QUAL O INGRESSO DEPENDERÁ DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITILOS, COM A PARTICIPAÇAO DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS SUAS FASES, EXECERÃO A REPRESENTAÇAO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURIDICA DAS RECPTIVAS UNIDADES FEDERATIVAS.
AOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DISTRIO FEDERAL É ASSEGURADA ESTABILIDADE APOS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, MEDIANTE AVAILAÇAO DE DESENPENHO PERANTE OS ORGÃOS PRÓPRIOS, APÓS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS CORREGEDORIAS.
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Importante ressaltar o erro da assertiva "C", ao fazer constar os municípíos como consultores dos seus respectivos Procuradores, o que não é versado na CF, no seu art. 132, in verbis: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Destaca-se, no entanto, que, não obstante não constar do texto constitucional, é prática comum ao chefe do executivo municipal consultar o seu Procurador, a fim de dirimir quaisquer dúvidas ou ratificar opiniões acerca de assuntos jurídicos.
Bons estudos.
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O artigo 132 da Constituição embasa a resposta correta (letra B):
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Gabarito B
Somente para acrescentar...
CERJ - Art. 121 - A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, bem
como a representação judicial da Assembléia Legislativa, quando couber, são exercidas por
seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, diretamente
vinculada ao Presidente.
§ 1º - A carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, a organização e o
funcionamento da instituição serão disciplinados em Lei Complementar, dependendo o
respectivo ingresso de provimento condicionado à classificação em concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERJ - Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça,
estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas,
quanto a seus membros:
§ 1º – O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, assegurada a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização, exigindo-se do bacharel em direito,
no mínimo, três anos de atividade jurídica e observada, na nomeação, a ordem de
classificação
CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Pegadinha típica das bancas.
Pra não errar mais.
Procurador de Justiça= Ministério Público Estadual
Procurador dos Estados= Advocacia-Geral do Estado
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Música cargos vitalícios (para nunca mais esquecer): http://vocaroo.com/i/s1QxMGbXWC43
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Para quem olhou a C e foi de cara igual a mim, a questão pediu a função dos Procuradores do estado, doravante, representação do município cabe ao Procurador do Município !
C ) exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica de seus Estados e Municípios.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.