Dica do prof. Armando Mercadante:
O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos:
• à finalidade pública;
• ao princípio da isonomia;
• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;
• ao princípio da imputação volitiva.
1. Associado à finalidade pública
Quando o agente público exerce sua função administrativa, ele utiliza de seus poderes como instrumentos destinados ao atendimento do interesse público.
Dessa forma, o agente público deve perseguir a finalidade expressa ou implícita na lei, não promovendo perseguições ou favorecimentos aos administrados e aos próprios integrantes do quadro de pessoal do Estado.
2. Associado ao princípio da isonomia
A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.
Isso ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.
3. Associado à vedação de promoções pessoais pelos agentes públicos
O princípio também deve ser analisado como uma proibição aos agentes públicos de que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.
Essa regra está prevista no art. 37, §1º, da CF/88, cujo conteúdo determina que:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
4. Associado ao princípio da imputação volitiva (LETRA D)
Por fim, o princípio da impessoalidade está atrelado à Teoria do Órgão, que se baseia no princípio da imputação volitiva,preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.
Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.