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ID
186370
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concepção de que o funcionário público realiza os atos administrativos em nome da Administração Pública, e, por isso, as realizações advindas dessa atividade são institucionais e não do próprio funcionário, diz respeito ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Princípio da Impessoalidade: no art. 37 da CF o legislador fala  da impessoalidade. Surgiram duas correntes para definir “impessoalidade”:

    Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade). A explicação para a impessoalidade pode ser buscada no próprio texto Constitucional através de uma interpretação sistemática da mesma. Por exemplo, de acordo com o art. 100 da CF, “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda .....far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios ..” . Não se pode pagar fora desta ordem, pois, do contrário, a Administração Pública estaria praticando ato de impessoalidade;


    Impessoalidade relativa à Administração: segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;
     

  • Agora sim FCC, faz mais sentido.

    Realmente o conceito do princípio da impessoalidade comporta essa interpretação.

    MAS A QUESTÃO  Q79696 é um verdadeiro absurdo!
  • Princípio da impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.
  • Eu fiquei na dúvida entre Princípio da Impessoalidade e Princípio da Legalidade.
    Quando ele fala que "as realizações advindas dessa atividade são INSTITUCIONAIS, não poderíamos pensar que estaria se referindo à legalidade?

    Obrigada e sucesso a todos!
     

  • Ana Luiza,

    O principio da Legalidade diz, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que " a legalidade traduz a idéia que a Administração, no exercício de suas funções, somente poderá agir conforme o estabelecido em lei." 
    Enquanto os mesmos autores falam que o princípio da Impessoalidade, além de se referir que a Administração deverá  atender ao interesse público, fala também que esse princípio proíbe a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores. 

    Assim sendo, como disse a referida questão, a atividade é INSTITUCIONAL, não do próprio funcionário. Princípio da Impessoalidade...

    Espero ter ajudado!
     
  • Sim, Luciana, ajudou muito! Obrigada.
    Na verdade, confundi-me "Institucional" com "Constitucional" e interpretei errado.
    Mas a sua explicação está corretíssima!
    Abraços e bons estudos!
  • Princípio da Impessoalidade (http://anotacoesdaministra.blogspot.com.br/2012/12/principio-da-impessoalidade.html)


    Dica do prof. Armando Mercadante:


    O princípio da Impessoalidade deve ser analisado associando-o aos seguintes aspectos: 

    • à finalidade pública; 

    • ao princípio da isonomia; 

    • à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos; 

    • ao princípio da imputação volitiva.



    1. Associado à finalidade pública 

    Quando o agente público exerce sua função administrativa, ele utiliza de seus poderes como instrumentos destinados ao atendimento do interesse público.  

    Dessa forma,  o agente público deve perseguir a finalidade expressa ou implícita na lei, não promovendo perseguições ou favorecimentos aos administrados e aos próprios integrantes do quadro de pessoal do Estado. 

    2. Associado ao princípio da isonomia

    A Administração Pública, agindo de forma impessoal,  deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.

    Isso ocorre, por exemplo, com a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos públicos. A realização de licitações e de concursos públicos  são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.  


    3. Associado à vedação de promoções pessoais pelos agentes públicos 

    O princípio também deve ser analisado como uma  proibição aos agentes públicos de que se valham de seus cargos, empregos ou funções para promoção pessoal ou de terceiros.  

    Essa regra está prevista no art. 37, §1º, da CF/88, cujo conteúdo determina que:  

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    4. Associado ao princípio da imputação volitiva (LETRA D)

    Por fim, o princípio da impessoalidade está atrelado à  Teoria do Órgão, que se baseia no  princípio da imputação volitiva,preceituando que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua.  

    Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública.  

  • Teoria do Órgão 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

  • o Agente executa suas atribuições sendo ele parte (orgão) ente do estado, o que faz, não o faz por querer, mas sim por uma prédeterminação

  • E daí decorre a teoria do órgão e a da aparência -> baseada no pcp da impessoalidade e da confiança

  • Princípio da impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.

  • Princípio da impessoalidade

    Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.

  • TEORIA DO ÓRGÃO OU PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA