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ID
186373
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim'".

No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    O princípio da LEGALIDADE significa que a vontade da Administração Pública é a definida pela lei e dela deve decorrer, ou seja, na relação administrativa, temos uma relação de submissão do Estado em relação à lei, constituindo-se, portanto em uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais, posto que a lei os define e estabelece os limites de atuação do Estado que objetivem restringir o exercício dos referidos direitos em prol da sociedade.


    Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

    E continua: “A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípio administrativos.
     

  • Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei. Encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição.

    Tornaram-se clássicos os quatros significados arrolados pelo francês Eisenmann:
    a) a Administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrários à lei;
    b) a Administração só pode editar atos ou medidas que uma nora autoriza;
    c) somente são fixado por norma legislativa;
    d) a Administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordena fazer.

    Fonte:http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
    http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/programas_campanhas/principiosbasicosadministracaopublica.pdf

  • "...´para que a ADM possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal; é necessaria a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei".(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Alternativa A- principio da legalidade

    Vale lembrar que o princípio da legalidade no direito administrativo é bastante diferente da legalidade no direito privado: A Legalidade no Direito Administrativo  envolve agentes públicos que  só podem fazer o que a lei autoriza, em princípio, tudo é proibido, ou seja, o silêncio da lei é igual à proibição                                         
     

  • Princípio da legalidade, o administrador deverá agir de acordo com o que a lei impõe, devendo obedecê-la.

  • A administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.
  • O mundo do Direito é uma onda, só ele (e o da Política também)  tem essa rasgação de seda gritante ("SAUDOSO" Hely Lopes, kkk) em plena questão objetiva de uma prova técnica.
  • No que diz respeito à conduta a ser observada pela Administração Pública:
    Quando a lei DETERMINA como a Adm Pública deve agir diante de determinada situação, descrevendo a conduta do administrador diante de determinada situação (sem dar a ele nenhuma margem de liberdade) estaremos diante da chamada Legalidade VINCULADA.
    Por outro lado, nos casos em que a lei AUTORIZA (ou PERMITE, como às vezes vem em algumas questões) certa margem de liberdade à administração pública, estaremos diante da chamada Legalidade DISCRICIONÁRIA.   Lembrando sempre o conceito de discricionariedade, qual seja, a liberdade de agir dentro dos limites legais.
    Um abraço, pessoal!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • Art. 37, caput do texto Constitucional, determina que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA somente pode fazer aquilo que a lei DETERMINA ou AUTORIZA. 

    O princípio da Legalidade regulada a vida dos particulares e, ao PARTICULAR, é facultado fazer tudo aquilo que a LEI NÃO PROÍBE.


  • Q62428 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-RJ Prova: Tecnico de Atividade Judiciária

     

    Em relação ao princípio da legalidade administrativa, assinale a opção correta.

     

     a) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza. [CORRETA]

     b) A legalidade administrativa é princípio constitucional implícito e decorre da necessidade de observância da moralidade administrativa nas relações de Estado.

     c) O administrador público pode criar seus próprios limites, mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão.

     d) Na licitação, o leiloeiro deve obedecer ao edital que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.

     e) Somente lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago.

  • A administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.