SóProvas


ID
186388
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É peculiaridade do contrato administrativo a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed. p. 213: "É, portanto, a presença dessas cláusulas exorbitantes no contrato administrativo que lhe imprime o que os franceses denominam de "la marque du Droit Public"".

    Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.
     

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

  • Complementando o comentário da Mari  :

    É explícito quanto a aplicação das cláusulas exorbitantes:

    Lei 8.6666 Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado.
    • A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
    • As cláusulas exorbitantes são inadmissíveis no direito privado, pois colocam uma parte em posição privilegiada
    • As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais diversas prerrogativas, no interesse do serviço público, tais como a ocupação do domínio público, o poder expropriatório e a atribuição de arrecadar tributos, concedidos ao particular contratante para a cabal execução do contrato. Todavia, as principais são as que se exteriorizam na possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato; no equilíbrio econômico e financeiro; na revisão de preços e tarifas; na inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; no controle do contrato e na aplicação de penalidades contratuais pela Administração.
     

  • CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) -  é utilizada em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pelas Administração Pública, seja sob regime de Direito Público, seja sob regime de Direito Privado. (relação jurídica pelo traço da HORIZONTALIDADE)

    CONTRATO ADMINISTRATIVO (espécie) -  Contrato que se carateriza pela presença de PRERROGATIVAS ESTATAIS : Equivale às CLÁUSULAS EXORBITANTES DO DIREITO COMUM, assim chamadas porque estão fora da órbita (ex orbita) do direito e comum e cuja finalidade é a de assegurar a posição de SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO em relação ao particular; assim são as cláusulas que asseguram o poder de alteração unilateral do contrato, a sua rescisão unilateral antes do prazo, a imposição de penalidades administrativa, etc. ESTÃO PRESENTES NO ART. 58 DA LEI 8666/93



          Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em  relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    FONTE: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

    BONS ESTUDOS!!

  • Alguem pode me falar por favor quais sao todas as peculiaridades dos Contratos Administrativos?
  • AS PECULIARIDADES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO AS CLÁUSULAS EXORBITANTES...


    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    EX NUNC.

  • Peculiaridades do contrato  = características do contrato administrativo

    Atuação da Administração como poder público

    Finalidade Publica

    Formalismo - Tem que estar em escrito, admitido o contrato verbal em específicas situações. Art. 60

    Contrato de Adesão - Clausulas necessárias para todo contrato administrativo, Art. 55

    Mutabilidade - Possibilidade de mudança dos termos do contrato, de forma unilateral ou bilateral, em cada caso.

    Comutatividade - gera orbrigações para ambos os lados. ( ADM de pagar, Contratado de executar o contrato)

    Intuitu personae (carater pessoal) - o Contrato deve ser feito por quem for contratado. Admitida Subcontratação conforme o Edital.

    Cláusulas Exorbitantes - prerrogativas para a Administração pública, conforme a lei citada acima. E para a Doutrina existe a possibilidade de prerrogativas para o contratado, que é o caso de manutenção do equilibrio economico-financeiro do contrato.


    Bons estudos!

  • Sempre que falar em "próprio dos contratos administrativos", "peculiar aos contratos administrativos", etc... trata-se de CLÁUSULAS EXORBITANTES.

  • Cláusulas Exorbitantes - Mnemônico FARAÓ:

     

    F – iscalizar os contratos.

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do contrato).

    R – escindir unilateralmente.

    A – lterar (modificar para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado).

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato).

  • Resuminho Simples aqui:


    A) Errada, Uma das características mais cobradas dos contratos administrativos é justamente a uniliteralidade do mesmo, A Administração Impõe (Com justificativa) e o contratado aceita, ou rescinde.


    B) Errada, As opções de Rescisão do Contrato Administrativos são: Ato Unilateral da Administração ou Amigável, portanto fruto de acordo de ambas as partes.


    C) Certa, como nosso amigo Jó Henrique disse, a característica mais exigida são as cláusulas exorbitantes, logo é essa


    D) Errada, dito na letra B)


    E) Errada, Uma das (Advinha) cláusulas exorbitantes é a aplicação de Penalidades que incidem sobre o contratado.


    Questão relativamente simples, :)


    Fonte: Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo Parte II.


    Espero que tenha ajudado.