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ID
186391
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 37.§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

     

  • Resposta : Letra b)

    Conforme a CF 88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
    nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
    público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
    ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,
    na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,
    será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
    em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
    proporcional ao tempo de serviço.
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
    estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional
    ao tempo de serviço,
    até seu adequado aproveitamento em outro
    cargo.
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória
    a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para
    essa finalidade


  • PESSOAL, NÃO PODEMOS CONFUNDIR, O AMPARO DA QUESTÃO ESTÁ NO DEC 2.479 OU NA CF, NÃO PODEMOS UTILIZAR A 8.112 PARA AMPARÁ-LA

    CAPÍTULO VII
    Da Inatividade

    SEÇÃO I
    Da Disponibilidade

    Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.

    § 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

    § 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.

    Art. 213 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado.


  • E se o servidor não for estável?
  • O servidor não estável será exonerado nessa situação.
  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

    (...)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.