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ID
186394
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À vista das disposições da Lei estadual nº 5.260/2006, que institui regime jurídico próprio e único de previdência dos servidores públicos estatutários e de outros titulares de cargo do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Está na Lei 5.260 de 2006.

    Capítulo III
    DA PENSÃO POR MORTE

    Seção I
    DOS DEPENDENTES

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não
    emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e
    quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

  • Alternativa E é a mais correta, mas a C, ao meu ver, não está errada, talvez incompleta.

    Art. 12. Considerar-se-ão, para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:


    I - as diárias para viagens;

    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

    III - a indenização de transporte;

    IV - o salário-família;

    V - o auxílio-alimentação;

    VI - o auxílio-creche;

    VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e

    IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

  • Alguém poderia comentar os erros de cada alternativa?

    Obrigada!

  • Gabarito E

     

    L5260/08 - Art. 1º A previdência social dos membros do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos servidores públicos estatutários do Estado do Rio de Janeiro se organiza em regime jurídico próprio e único, de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos entes públicos, dos membros, dos servidores estatutários, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nesta Lei. (letra D)

     

    Art. 8º O pagamento dos benefícios previdenciários respeitará: II - os limites remuneratórios máximos de cada Poder, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, na forma do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, observadas, conforme o caso, as normas e determinações emanadas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. (letra B)


    Art. 11. Os proventos de inatividade serão fixados em valor correspondente à totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, nos seguintes casos:

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - acidente em serviço: aquele que acarrete dano físico ou mental e tenha relação, mediata ou imediata, com o exercício do cargo, bem como o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho e, ainda, a agressão física sofrida em decorrência do desempenho do cargo, salvo quando provocada pelo próprio segurado; (letra A)

     

    Art. 12. Considerar-se-ão, para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (letra C)

     

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados; (letra E)

  • Parafraseando o comentário do João Gilberto em outra questão, essa questão está desatualizada porque o art. 11 foi alterado (de modo que hoje a A também é correta).