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ID
1863958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da medida provisória, espécie de norma jurídica prevista na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (STF ADI 1.417-MC).


    B) Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados


    C) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:  

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral


    D) CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional


    E) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    bons estudos

  • É POSSÍVEL MEDIDA PROVISÓRIO SOBRE DIREITO CIVIL!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Apenas uma contribuição acerca da letra (e).

     

    Medida provisória é ato administrativo com força normativa. Não comina pena.

    Só lei ordinária.

    Todavia, a Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador.

    Existem 2 tipos de direito penal:

    a)     INCRIMINADOR: MP NÃO PODE

    b)    NÃO INCRIMINADOR: MP PODE

     

    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/01/resumo-de-estudos-direito-penal-geral/

     

  • quando é mp pra abrir credito extraordinario, surge um terceiro requisito, o da imprevisibilidade

  • A justificativa do colega Renato está ERRADA. A medida provisória pode legislar sobre quaisquer tributos, desde que não sejam de reserva de lei complementar, jurisprudência pacífica no STF. De qualquer forma a assertiva "a" está muito mal redigida. Taxas por exemplo podem ser criadas e disciplinadas por medida provisória sem qualquer problema. Exemplo disso foram as medidas provisórias disciplinando a extinta CPMF, uma contribuição e não um imposto. 

     

  • Questão anulada pela banca

    Justificativa:

    A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura o certame.

  • Alguém poderia explicar melhor a alternativa A? Obrigada!

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A";

    1º) CF, ART. 62, § 2º:

    "§ 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

    Com base nesse dispositivo - e observadas as resslvas nele feitas - a assertiva estaria correta.

     

    Ocorre que já vi questão do CESPE considerando correta a seguinte assertiva: "ü  A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária."

     

    Ou seja, a alternativa A estaria correta (ou inteiramente correta) caso contivesse a ressalva "desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária."

     

    Como a letra D está MAIS correta (penso eu), suponho que este seja um (ou talvez o único) motivo para considerar (se não estivesse o assunto no edital) a alternativa D a correta.

     

  • a)

    É permitida a edição de medida provisória para a instituição ou a majoração de tributos de pessoa física.

    b)

    A apreciação das medidas provisórias inicia-se no Senado Federal.

    c)

    Permite-se a edição de medidas provisórias concernentes a matéria de direito eleitoral

    d) = correto

    A medida provisória constitui forma de elaboração legislativa excepcional, admitida somente para tratar de matérias consideradas de urgência e de relevância.

    e)

    É permitida a edição de medidas provisórias que tratem dos direitos do acusado em matéria penal e processual penal.

  • Quanto a Alternativa A:

     

     

    CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobreI - importação de produtos estrangeirosII - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizadosIII - renda e proventos de qualquer naturezaIV - produtos industrializadosV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial ruralVII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

     

    Caso a União queira por meio de MP do PR instituir o imposto residual intitulado: "TRIBUTOS DE PESSOA FISICA" - tera que faze-lo por meio de LEI COMPLEMENTAR, conforme art. 154, I da CF.

     

     

    Porém, a CF ao tratar das MP proibe no Inc III, § 1º do art. 62 Edição de MP de Matéria Reservada a Lei Complmentar.

  • A "a" está errada por falar em "tributos", expressão ampla. O art. 62 §2º da CF fala que a MP poderá instituir e majorar impostos.

  • D  ‐  Deferido c/ anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do certame

  • Muito já se discutiu sobre a possibilidade de medida provisória inovar o ordenamento jurídico tributário, mormente quando o fizer para instituir ou majorar tributos. Atualmente, contudo, essa dúvida não mais persiste, pelo que se pode, sem qualquer sombra de dúvidas, afirmar que a referida espécie normativa é fonte de direito tributário. Tal se dá por, no mínimo, dois motivos:

    1º) A matéria tributária não se encontra entre as vedações para a edição de medida provisória previstas no § 1º 10 do artigo 62 da Constituição Federal.

    Excetua-se disto, contudo, aqueles tributos que exigem para a sua instituição a edição de uma lei complementar (empréstimo compulsório, imposto sobre grandes fortunas, impostos residuais, etc.), isto porque o inciso III de referido artigo proíbe a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei desta natureza.

    Com isto, se determinado tributo somente puder ser instituído por lei complementar, sua majoração também só poderá ocorrer por tal tipo normativo (e o mesmo se aplica a redução e extinção de tributos).

    2º) O § 2º do artigo 62 da Carta Maior, ao estipular que a medida provisória que implicar na criação ou majoração de impostos só repercutirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, deixa evidente a sua utilização para fins tributários, pois se assim o prevê é porque o permite.

    Em se tratando de impostos criados ou majorados por medida provisória, a regra a ser observada, obrigatoriamente, é aquela prevista no § 2º do artigo 62 da Constituição Federal, in verbis: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    Desta maneira, quando um imposto é criado por qualquer espécie normativa que não a medida provisória, impõe-se a observação do princípio da anterioridade no seu duplo aspecto (anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal),  com ressalva, é claro, dos casos que configuram exceções ao princípio . O mesmo se diga em relação às taxas e àquelas contribuições, com exceção, de igual maneira, da CIDE-Petróleo e das Contribuições Sociais arroladas no artigo 195 da Magna Carta, que não se submetem ao princípio da anterioridade de exercício.

    A fortiori, a Constituição Federal determinou não bastar, para eficácia da medida – que tem força de lei – em relação aos impostos criados ou majorados por medida provisória, um exercício financeiro posterior ao exercício em que houve a sua publicação, fazendo-se imprescindível que a conversão da medida em lei tenha ocorrido no exercício anterior ao mesmo. 

     

  • MEDIDAS PPROVISÓRIAS

    - São atos normativos primários

    - são excepcionais: só ocorrem em casos de urgência e relevância 

    - a competência para sua edição é do chefe do executivo

    - caso um governador queira editá-la é preciso haver previsão na constituição estadual e para o prefeito deve haver previsão na lei orgânica 

     

  • questao anulada, mas eu n sobe fazer...

  • Olha essa questão da FCC: Q629467

     

    A medida provisória pode dispor acerca de matéria de 

     a) natureza processual. 

     b) organização do Poder Judiciário. 

     c) detenção de poupança popular. 

     d) estruturação de partidos políticos. 

     e) majoração de tributos