SóProvas


ID
1863976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 103-B§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    B) Art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    C) CERTO: Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    D) Errado, O número de membros do CNJ (15 membros, art. 103-B) é ser superior ao número de ministros do STF (11 membros, art. 101)


    E) Errado, os membros do CNJ NÃO conta com a vitaliciedade, tampouco com a aposentadoria de 75, nesse sentido, dispõe a CF e seu ADCT:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. 

    bons estudos

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:


    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    com isso, o item e) está errado! 
  • Letra (c)


    RI CNJ


    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
    funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte

  • A Aposentadoria Compulsória aos 75 anos já não está em vigor para todos os servidores públicos ??

  • André Marcel, está sim. A Dilma tinha vetado esse PL, porém o CN derrubou o veto. Agora a aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos para os servidores também. 

  • Obrigado Filipe Oliveira! 

    Eu estava com uma certa dúvida nessa parte, mas agora ta de boa! :)

  • Acredito que o erro da alt e) esteja na afirmação de vitaliciedade. 

  • A) Errada, na ausência do presidente do STF, assume o vice do STF.

    B) Errada, o Ministro do STJ é o ministro-corregedor do CNJ direto, e o mandato é de 2 anos.

    C) Certa.

    D) Errada, o CNJ é debutante (CNJ = Coroa Na Jovem) com 15 membros. O STF tem 11 membros.

    E) Errada, nem todos os membros do CNJ tem vitaliciedade, por exemplo, os dois cidadãos indicados um pelo Senado e o outro pela Câmara.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • O judiciário não tem autonomia financeira? Se sim, a C não deveria estar errada?

  • Para lembrar o número de ocupantes do CNJ basta pensar que CNJ = Cinco + Nove + João = 15

  • a)

    O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    b)

    O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    c)

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    d)

    O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    e)

    Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

     

     a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF

     

     b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.

     

     c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto.

     

     d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.

     

     e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de  2 anos + 2 anos de recondução.

  • A) 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...) II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

     

    C) 103-B  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    D) CNJ: 15 membros     STF: 11

    E) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...

     

  •  LETRA C, CERTO!

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • macete pra decorar números de membros.

    Cornos Não Julgam

    tem 15 letra.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • A lei complementar que o art.100 do ADCT exige, conforme citado pelo Renato, já foi publicada, trata-se da LC 152/2015:

     

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

  • C) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    CORRETO

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

     

     a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF

     

     b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.

     

     c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto.

     

     d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.

     

     e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de  2 anos + 2 anos de recondução.

  • Acho uma graça esses comentários cheios de "frufru", mas o tempo que tu perde colorindo, já teria feito várias questões. 

    Tá perdendo tempo chuchu! ;)

    Mas se conselho fosse bom vendia né! hahahahahah

    Gabarito C

     

  • Acho engraçado essas pessoas que perdem tempo vindo aqui falar mal das pessoas que comentam as alternativas das questões justamente para AJUDAR AS PESSOAS. Sem falar que escrevendo e explicando alternativa por alternativa é uma forma de aprendizado e de fixação muito mais eficaz do que ficar fazendo milhares de questões sem entender direito ou sem absorver de forma adequada o conteúdo. Cada um tem seu método de estudo e não cabe a ninguém julgar, até porque se está aqui é porque, assim como os outros, AINDA está buscando aprovação.

  • Concordo com Luã Assis!..Tem gente aqui que só sabe criticar os colegas! Feio isso! Se os amigos estão publicando algo é porque querem somar.Colaborar. Cabe a cada um verificar se é relevante ou não, mesmo porque existe apenas a opção de curtir. A opção de não curtir não existe. Se não gostou não curta!  Comentários assim  são desnecessários e irrelevantes! Em nada engrandece a política do QC. Quem faz isso deve ser muito bom em tudo! Vc que se acha Bam-Bam-Bam,  Já pensou em não escrever nada???? Faz isso! chu chu kkkkk

  •  a)Errada: O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.(O cargo de presidente do CNJ é consequência do cargo de p​residente do STF, ou seja, quando o vice do STF assume o STF tb assume o CNJ) 

     b)Errada: O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    (O ministro do STJ é automaticamente ministro-corregedor do CNJ e tem mandado de 2 anos)

     c)Correta: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(O CNJ não julga as decisões judicias mas verifica se os juízes estão trabalhando corretamente)

     d)Errada: O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF. (não só pode como é O STF tem 11 e o CNJ tem 15)

     e)Errada: Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    (Não contam com vitaliciedade, inclusive muitos membros são membros do CNJ por consequência por exemplo muda o presidente do STF automaticamente muda o presidente do CNJ)

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Que Ignorância!!!!!!

    Os comentários dos Colegas e Principalmente os Macetes 

    me Ajuda muito a Entender Determinados Assuntos.

  • A) Presidido pelo Presidente do STF; em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    B) O Ministro do STJ será o corregedor.

    D) O CNJ tem 15 membros; O STF, 11.

    E) Nem todos os membros do CNJ são vitalícios.

  • Letra C.

    a) Errado.  Embora haja um Ministro do TST entre os membros do CNJ, não cabe a ele substituir o Presidente do CNJ em suas ausências. Essa tarefa ficará sob o encargo do Vice-Presidente do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • RESUMO SOBRE O CNJ:

    1) Criação: EC 45/2004 -> poder reformador;

    2) Natureza: órgão de controle interno do judiciário;

    3) Composição: 15 conselheiros (1 membro nato e 14 escolhidos);

    4) Atribuições:

    Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;

    Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);

    Poder normativo (pode editar resoluções);

    Poder Correcional (instaurar, avocar e rever PAD julgado há menos de 1 ano);

    Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);

    Realiza controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (JURISPRUDÊNCIA DO STF).

    Fonte: João Trindade do IMP.

    bons estudos

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 

    O art. 92 da CRFB estabelece que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, localizado abaixo do STF e acima dos Tribunais Superiores. Portanto, os atos dos Ministros do STF não estão sujeitos à apreciação do CNJ, de acordo com a topologia organizacional desse dispositivo.

    O CNJ é composto por 15 membros, sendo 9 magistrados. Ou seja, a maioria de seus membros são oriundos do Poder Judiciário. O artigo 103 da CRFB versa sobre a composição do aludido órgão: o Presidente do STF, que será também o Presidente do CNJ; 
 um Ministro do STJ, indicado pelo próprio tribunal, que será o 
Corregedor-Geral de Justiça; 
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo 
tribunal; 
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo 
Tribunal Federal; 
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal 
Superior do Trabalho; 
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- 
Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente 
de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos 
Advogados do Brasil; 
e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no artigo 103-B, §1º, da CRFB, que aduz que o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 103-B, §5º, da CRFB menciona que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal. Logo, não há votação para o cargo de Ministro-corregedor, sendo o Ministro do STJ automaticamente "transformado" em Corregedor.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 103-B, §4º, da CRFB, que aduz que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    A alternativa "D" está errada, pois o CNJ é composto por 15 membros, nos termos do artigo 103-B da CRFB, ao passo que o STF é composto por 11 membros, nos termos do artigo 101 da CRFB. Portanto, o CNJ possui mais integrantes que o STF.

    A alternativa "E" está errada, pois inexiste vitaliciedade no CNJ. O artigo 103-B da CRFB dispõe que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Portanto, vê-se que há temporariedade no cargo.

    Gabarito: Letra "C".

  • a) ERRADA - Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    -

    b) ERRADA - Não há votação para o cargo de Ministro-corregedor.

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    c) CERTA - Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) ERRADA - O CNJ é composto por 15 membros e o STF é composto por 11 membros.

    -

    e) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

  • Como sabemos, o CNJ, composto por 15 membros (número superior ao número de Ministros do STF, que é composto por 11 integrantes) será presidido pelo Presidente do STF e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente da Corte (e não pelo Presidente do TST, como nos diz a alternativa ‘ a’), conforme art. 103-B, §1º da CF/88. Ademais, o Ministro Corregedor é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, §5º da CF/88).

    Competirá ao Conselho, conforme §4º da CF/88, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Destarte, a alternativa correta é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Resumo não tão resumo:

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 15 membros, sem idade mínima ou máxima.

     

    Ninguém gosta de conselhos, porque eles FoD. F = fiscaliza o = orienta D = disciplina

    Corno Não Julga!

    A composição do CNJ vem definida na Constituição (art. 103-B), cumpre citar:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, na sua falta, pelo Vice-Presidente do STF.

    Os demais membros, serão nomeados pelo Presidente da República, após sabatina do Senado Federal (maioria absoluta), conforme art. 103-B, § 2º, CF.

     

    Órgão do Poder Judiciário? Sim

    Realiza Controle Interno ou Externo? Interno

    Criação? EC/45

    Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.

    Competência para ações contra o CNJ? STF

    CNJ realiza controle do STF? Não

    Composição? 15 membros

    Mandato? 2 anos – 1 recondução

    Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente

    CNJ NÃO APRECIA A CONSTITUCIONALIDADE, APENAS A LEGALIDADE.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, o órgão a que compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além do encargo do recebimento e conhecimento de reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário = CNJ