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Gabarito Letra C
A) Art.
103-B§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal
e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
B) Art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de
Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura
C) CERTO: Art. 103-B § 4º Compete ao
Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
D) Errado, O
número de membros do CNJ (15
membros, art. 103-B) é ser superior
ao número de ministros do STF (11
membros, art. 101)
E) Errado,
os membros do CNJ NÃO conta com a
vitaliciedade, tampouco com a aposentadoria de 75, nesse sentido, dispõe a CF e
seu ADCT:
Art. 100.
Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do
art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75
(setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição
Federal.
bons estudos
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
com isso, o item e) está errado!
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Letra (c)
RI CNJ
Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais
dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte
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A Aposentadoria Compulsória aos 75 anos já não está em vigor para todos os servidores públicos ??
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André Marcel, está sim. A Dilma tinha vetado esse PL, porém o CN derrubou o veto. Agora a aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos para os servidores também.
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Obrigado Filipe Oliveira!
Eu estava com uma certa dúvida nessa parte, mas agora ta de boa! :)
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Acredito que o erro da alt e) esteja na afirmação de vitaliciedade.
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A) Errada, na ausência do presidente do STF, assume o vice do STF.
B) Errada, o Ministro do STJ é o ministro-corregedor do CNJ direto, e o mandato é de 2 anos.
C) Certa.
D) Errada, o CNJ é debutante (CNJ = Coroa Na Jovem) com 15 membros. O STF tem 11 membros.
E) Errada, nem todos os membros do CNJ tem vitaliciedade, por exemplo, os dois cidadãos indicados um pelo Senado e o outro pela Câmara.
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RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
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O judiciário não tem autonomia financeira? Se sim, a C não deveria estar errada?
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Para lembrar o número de ocupantes do CNJ basta pensar que CNJ = Cinco + Nove + João = 15
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a)
O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
b)
O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.
c)
Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
d)
O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.
e)
Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.
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A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.
a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF
b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.
Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.
c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Correto.
d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.
Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.
e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.
Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de 2 anos + 2 anos de recondução.
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A) 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...) II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.
C) 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
D) CNJ: 15 membros STF: 11
E) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...
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LETRA C, CERTO!
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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macete pra decorar números de membros.
Cornos Não Julgam
tem 15 letra.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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A lei complementar que o art.100 do ADCT exige, conforme citado pelo Renato, já foi publicada, trata-se da LC 152/2015:
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
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C) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
CORRETO
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A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.
a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF
b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.
Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.
c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Correto.
d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.
Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.
e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.
Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de 2 anos + 2 anos de recondução.
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Acho uma graça esses comentários cheios de "frufru", mas o tempo que tu perde colorindo, já teria feito várias questões.
Tá perdendo tempo chuchu! ;)
Mas se conselho fosse bom vendia né! hahahahahah
Gabarito C
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Acho engraçado essas pessoas que perdem tempo vindo aqui falar mal das pessoas que comentam as alternativas das questões justamente para AJUDAR AS PESSOAS. Sem falar que escrevendo e explicando alternativa por alternativa é uma forma de aprendizado e de fixação muito mais eficaz do que ficar fazendo milhares de questões sem entender direito ou sem absorver de forma adequada o conteúdo. Cada um tem seu método de estudo e não cabe a ninguém julgar, até porque se está aqui é porque, assim como os outros, AINDA está buscando aprovação.
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Concordo com Luã Assis!..Tem gente aqui que só sabe criticar os colegas! Feio isso! Se os amigos estão publicando algo é porque querem somar.Colaborar. Cabe a cada um verificar se é relevante ou não, mesmo porque existe apenas a opção de curtir. A opção de não curtir não existe. Se não gostou não curta! Comentários assim são desnecessários e irrelevantes! Em nada engrandece a política do QC. Quem faz isso deve ser muito bom em tudo! Vc que se acha Bam-Bam-Bam, Já pensou em não escrever nada???? Faz isso! chu chu kkkkk
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a)Errada: O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.(O cargo de presidente do CNJ é consequência do cargo de presidente do STF, ou seja, quando o vice do STF assume o STF tb assume o CNJ)
b)Errada: O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.
(O ministro do STJ é automaticamente ministro-corregedor do CNJ e tem mandado de 2 anos)
c)Correta: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(O CNJ não julga as decisões judicias mas verifica se os juízes estão trabalhando corretamente)
d)Errada: O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF. (não só pode como é O STF tem 11 e o CNJ tem 15)
e)Errada: Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.
(Não contam com vitaliciedade, inclusive muitos membros são membros do CNJ por consequência por exemplo muda o presidente do STF automaticamente muda o presidente do CNJ)
Gab: C
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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Que Ignorância!!!!!!
Os comentários dos Colegas e Principalmente os Macetes
me Ajuda muito a Entender Determinados Assuntos.
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A) Presidido pelo Presidente do STF; em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
B) O Ministro do STJ será o corregedor.
D) O CNJ tem 15 membros; O STF, 11.
E) Nem todos os membros do CNJ são vitalícios.
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Letra C.
a) Errado. Embora haja um Ministro do TST entre os membros do CNJ, não cabe a ele substituir o Presidente do CNJ em suas ausências. Essa tarefa ficará sob o encargo do Vice-Presidente do STF.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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RESUMO SOBRE O CNJ:
1) Criação: EC 45/2004 -> poder reformador;
2) Natureza: órgão de controle interno do judiciário;
3) Composição: 15 conselheiros (1 membro nato e 14 escolhidos);
4) Atribuições:
Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;
Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);
Poder normativo (pode editar resoluções);
Poder Correcional (instaurar, avocar e rever PAD julgado há menos de 1 ano);
Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);
Realiza controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (JURISPRUDÊNCIA DO STF).
Fonte: João Trindade do IMP.
bons estudos
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A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O art. 92 da CRFB estabelece que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, localizado abaixo do STF e acima dos Tribunais
Superiores. Portanto, os atos dos Ministros do STF não estão sujeitos à
apreciação do CNJ, de acordo com a topologia organizacional desse dispositivo.
O CNJ é composto por
15 membros, sendo 9 magistrados. Ou seja, a maioria de seus membros são
oriundos do Poder Judiciário. O artigo 103 da CRFB versa sobre a composição do aludido órgão: o Presidente do STF, que será também o Presidente do CNJ;
um Ministro do STJ, indicado pelo próprio tribunal, que será o
Corregedor-Geral de Justiça;
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo
tribunal;
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal;
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal,
indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal
Superior do Trabalho;
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-
Geral da República dentre
os nomes indicados pelo órgão competente
de
cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no artigo 103-B, §1º, da CRFB, que aduz que o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e
impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 103-B, §5º, da CRFB menciona que o Ministro do
Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará
excluído da distribuição de processos no Tribunal. Logo, não há votação
para o cargo de Ministro-corregedor, sendo o Ministro do STJ automaticamente "transformado" em Corregedor.
A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 103-B, §4º, da CRFB, que aduz que compete ao CNJ o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes.
A alternativa "D" está errada, pois o CNJ é composto por 15 membros, nos termos do artigo 103-B da CRFB, ao passo que o STF é composto por 11 membros, nos termos do artigo 101 da CRFB. Portanto, o CNJ possui mais integrantes que o STF.
A alternativa "E" está errada, pois inexiste vitaliciedade
no CNJ. O artigo 103-B da CRFB dispõe que o
Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Portanto, vê-se que há temporariedade
no cargo.
Gabarito: Letra "C".
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a) ERRADA - Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
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b) ERRADA - Não há votação para o cargo de Ministro-corregedor.
Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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c) CERTA - Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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d) ERRADA - O CNJ é composto por 15 membros e o STF é composto por 11 membros.
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e) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
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Como sabemos, o CNJ, composto por 15 membros (número superior ao número de Ministros do STF, que é composto por 11 integrantes) será presidido pelo Presidente do STF e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente da Corte (e não pelo Presidente do TST, como nos diz a alternativa ‘ a’), conforme art. 103-B, §1º da CF/88. Ademais, o Ministro Corregedor é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, §5º da CF/88).
Competirá ao Conselho, conforme §4º da CF/88, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Destarte, a alternativa correta é a da letra ‘c’.
Gabarito: C
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Resumo não tão resumo:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 15 membros, sem idade mínima ou máxima.
Ninguém gosta de conselhos, porque eles FoD. F = fiscaliza o = orienta D = disciplina
Corno Não Julga!
A composição do CNJ vem definida na Constituição (art. 103-B), cumpre citar:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, na sua falta, pelo Vice-Presidente do STF.
Os demais membros, serão nomeados pelo Presidente da República, após sabatina do Senado Federal (maioria absoluta), conforme art. 103-B, § 2º, CF.
Órgão do Poder Judiciário? Sim
Realiza Controle Interno ou Externo? Interno
Criação? EC/45
Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.
Competência para ações contra o CNJ? STF
CNJ realiza controle do STF? Não
Composição? 15 membros
Mandato? 2 anos – 1 recondução
Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente
CNJ NÃO APRECIA A CONSTITUCIONALIDADE, APENAS A LEGALIDADE.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o órgão a que compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além do encargo do recebimento e conhecimento de reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário = CNJ